Fixação de Alimentos em Favor de Filho Menor de Idade em Jurisprudência

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  • TJ-PA - XXXXX20218140000

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    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO CUMULADO COM GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS E OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FUNÇÃO DOS ALIMENTOS EM PERMITIR IGUAL PADRÃO DE VIDA. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ...Ver ementa completaPROVIDO. 1- O valor a ser fixado a título de pensão alimentícia deve atender o binômio necessidade-possibilidade, onde o seu pagamento é dever que se impõe, decorrente da obrigação legal do pai alimentar o filho menor. 2. Os alimentos decorrentes das relações de parentesco entre genitores e filhos menores têm a função de permitir que os alimentandos usufruam o mesmo padrão de vida ostentado pelo alimentante. 3. Comprovado que os alimentos fixados não guardam relação de proporcionalidade entre as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, deve ser majorada a verba alimentar. 4. Considerando o princípio do melhor interesse dos menores e de proteção integral, a idade das crianças, as peculiaridades do caso, deve ser mantida a guarda compartilhada dos menores, tendo como lar re

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PRESTADOR. ALIMENTANTE QUE COMPROVA TER UM FILHO MAIS NOVO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. 1. A procedência do pedido de revisão de alimentos exige a comprovação da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar, nos termos do art. 1.699 do CCB . No caso, há prova de que, depois da fixação de alimentos em favor do demandado, sobreveio o nascimento do quarto filho do alimentante, que possui emprego formal como vendedor, auferindo renda líquida de pouco mais de R$ 1.400,00. 2. É certo que o nascimento de um novo filho, não significa, necessariamente, a redução da capacidade financeira do alimentante, todavia é preciso sempre analisar o caso em sua concretude. Isso, porque, quando se trata de alimentante abonado, o advento de um novo filho provavelmente não repercutirá em sua capacidade contributiva, porém é diversa a situação quando o alimentante é assalariado e recebe modesta remuneração, como ocorre no caso dos autos, ou mesmo quando labora em caráter informal, com ganho reduzido. Ademais, no caso, o alimentante possui quatro filhos, sendo que três deles, incluindo o demandado, são menores de idade. 3. Nesse contexto, impõe-se reduzir o encargo alimentar de 80% do salário mínimo nacional para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos moldes da decisão proferida por este Tribunal de Justiça no julgamento de agravo de instrumento neste mesmo feito.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81121773003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - PROVAS DE MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Tratando-se de alimentos em favor de filho menor, é presumida a necessidade do reclamante. Na ação revisional para majorar alimentos anteriormente fixados, existindo provas da melhora na situação financeira do alimentante deve ocorrer a majoração da pensão.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11762695001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇAS - NECESSIDADES PRESUMIDAS - PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DO VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica. 2. Dar parcial provimento ao recurso.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-55.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS – RECURSO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PERMISSÃO LEGAL DE DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – ARTIGO 9º , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CPC – CONTRADITÓRIO POSTERGADO GARANTIDO – ALIMENTOS – PEDIDO EXCLUSIVO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – NECESSIDADES PRESUMIDAS DE FILHO MENOR DE IDADE – PENSÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA DO SUSTENTO DO ALIMENTANTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS – CRIANÇA QUE DEMANDA TRATAMENTO ESPECÍFICO DE SAÚDE NO MOMENTO ATUAL – GENITORA QUE SUPORTA COM A MAIOR PARTE DOS GASTOS – VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU QUE RESPEITA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO COM BASE NOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS – OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-55.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN - J. 27.06.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11034673001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO -ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO FILHO MENOR- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GENITORA - FIXAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA PROLE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tratando-se de filho menor, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança.- O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do poder familiar, incumbindo, portanto, a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade financeira - A genitora também deve assumir a parte do seu encargo alimentar. Todavia, a prestação deve ser fixada em patamar razoável, de modo a não onerá-la demasiadamente, sob pena de prejudicar sua própria subsistência.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11940994001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de alimentos provisórios é cabível quando demonstrada a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade do valor arbitrado. A responsabilidade de manutenção dos filhos não pode recair sobre apenas um dos genitores, devendo ser compartilhada entre ambos, na proporção de suas possibilidades. Se o valor fixado, pelo juízo de origem, mostra-se desarrazoado e excessivo, considerando as premissas apontadas, a redução da verba é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Birigüi

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que fixou os alimentos provisórios em favor do filho menor, a serem pagos pelo genitor. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Necessidade do menor presumida, em razão de sua idade, não havendo falar em comprovação de gastos. Valor fixado insuficiente para sua cobertura.. Situação financeira do genitor é favorável. Binômio necessidade-possibilidade, que será melhor aferido após regular instrução probatória. Alimentos provisórios majorados. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10389219001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA - GENITOR - EXONERAÇÃO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS AO FILHO - DEVIDA - ALIMENTOS DEVIDOS PELA GENITORA - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584 , § 2º , do Código Civil - Na definição de qual dos genitores apresenta melhores condições de exercer a guarda e propiciar o bom e adequado desenvolvimento do filho, impera o Princípio do Melhor Interesse da Criança - Não obstante mantida a guarda compartilhada dos filhos, foi estabelecida a residência do genitor como referência, sendo devidos alimentos pela genitora, com a consequente exoneração do genitor do dever de pagar alimentos ao filho - A fixação da prestação alimentícia em favor dos filhos deve considerar o binômio necessidade/possibilidade - Ausente demonstração da total impossibilidade da alimentante para a prestação dos alimentos no quantum fixado, não há que se falar em redução da verba alimentar - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação", devendo ser observada a irrepetibilidade da verba, que, por sua natureza alimentar, não pode ser restituída - Recurso não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-16.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. SÍNTESE FÁTICA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DE FILHO MENOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE BUSCA MAJORAR OS ALIMENTOS AO EQUIVALENTE A R$ 1.320,00. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA RESISTÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR. MENOR CUJA NECESSIDADE É PRESUMIDA. FILHO EM IDADE ESCOLAR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AO BINÔMIO ALIMENTAR (POSSIBILIDADE-NECESSIDADE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PARA R$ 700,00. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-16.2018.8.16.0000 - Nova Aurora - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 21.03.2019)

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