Fixação de Pena Pecuniária em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. A fundamentação é imprescindível para a fixação da pena pecuniária acima do mínimo legal. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e não havendo qualquer fundamentação na sentença, deve a reprimenda alternativa ser reduzida ao mínimo legal, de um salário mínimo. Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A DO ECA . DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO À CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU E AO PREJUÍZO CAUSADO PELO CRIME. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A fixação da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária deve observar a situação econômica do condenado, a extensão dos danos decorrentes do ilícito e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime. O quantum não deve ser tão reduzido a ponto de a sanção não produzir os efeitos pretendidos, nem tão excessivo de forma a impossibilitar o seu adimplemento. 2. No caso concreto, verificada a desproporcionalidade do valor da prestação pecuniária, é de rigor sua redução, conforme os vetores assinalados. 3. Agravo regimental provido para reformar a decisão da Presidência desta Corte, conhecer do recurso especial e a ele dar provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX41196121001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERILIDADE, AUTORIA E CULPA COMPROVADAS - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR LEGAL MÍNIMO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, estampada a culpa do apelante na direção do veículo que ocasionou o acidente que levou a vítima à morte, a manutenção da condenação nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2. A ausência de fundamentação quanto ao valor da pena de prestação pecuniária, por ofender diretamente dispositivo constitucional (art. 93 , inciso IX , da CR/88 ), acarreta a aplicação do patamar mínimo previsto no art. 45 , § 1º , do CP . VV. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a fixação da pena de prestação pecuniária deve-se observar a gravidade do delito cometido, bem como a situação financeira do réu, não se podendo perder de vista, todavia, o critério máximo para a fixação das penas, de repressão e prevenção do crime. Assim, considerando que a prestação pecuniária foi fixada com bastante ponderação, dentro dos limites do art. 45 , § 1º , do Código Penal , de rigor a sua manutenção, ficando a cargo do Juiz da Execução decidir quanto à sua possibilidade e condições de parcelamento.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110007 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONDENAÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU CITADO PESSOALMENTE PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO; INTIMADO TAMBÉM PESSOALMENTE PARA A AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS NÃO COMPARECEU; ADEMAIS, MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR O JUÍZO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 367 , 563 , 565 E 571 , II , TODOS DO CPP - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PENA PECUNIÁRIA - EXCESSO – IRREALIDADE DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DOS AUTOS – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. Nulidade processual. Réu citado pessoalmente para responder à acusação, intimado de forma pessoal para comparecer à audiência de proposta de suspensão do processo, oportunidade amplamente benéfica aos seus interesses, mas não desejou o benefício, tanto que não esteve presente à assentada, bem como mudou de endereço sem comunicar o juízo. Impossibilidade de alegar nulidade. Inteligência dos arts. 367 , 563 , 565 , 571 , II , todos do CPP . Pena pecuniária. Ao publicar a sentença condenatória o juiz fixou a pena de multa no mínimo de 10 dias, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a tempo do fato, exatamente levando em consideração a ausência de prova sobre a situação econômica do apelante. Portanto, se o réu não tinha condições conhecidas de pagamento da pena de multa, é incongruente condená-lo ao pagamento de R$2.000,00 a título de prestação pecuniária [pena substitutiva]. Assim, diante dos dados disponíveis nos autos, e considerando que o valor fixado se mostra excessivo e, portanto, de difícil cumprimento para quem exerce atividade profissional de pouco rendimento monetário, entendo como suficiente a fixação da pena pecuniária no valor de R$678,00, mais razoável e proporcional à capacidade e possibilidade de adimplemento da prestação.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110034 87404/2013

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    APELAÇÃO – ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI N.º 10.826 /2003 – CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA ELEVADA – SUBSISTÊNCIA – PARCA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO – REDUÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO. No que concerne à imposição de pena pecuniária, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu, pois, somente assim será alcançada a justa individualização, de modo que esta não se torne exorbitante (e impagável) para o pobre, nem irrisória (e desprezível) para o rico. Além do mais, o cumprimento da pena não pode ultrapassar da pessoa do agente, sendo certo que, in casu, a mantença da pena pecuniária de 200% do salário mínimo atingiria, também, a família do ora apelante. (Ap 87404/2013, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 11/02/2014, Publicado no DJE 14/02/2014)

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20198090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA PENA. PRESERVAÇÃO DO CARÁTER SANCIONADOR. O parcelamento da pena pecuniária é cabível, desde que justificável a medida. Ante a negativa do Juízo da Execução Penal, mas tendo em vista a manifesta intenção do reeducando em quitar seu débito, e a justificação de que enfrenta dificuldades financeiras, mostra-se razoável o parcelamento pretendido pelo reeducando, sobretudo porque o parcelamento da multa não lhe retira o caráter sancionatório. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71970350001 Teófilo Otôni

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    APELAÇÃO CRIMINAL - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. A pena pecuniária deve guardar a mesma proporcionalidade com as penas corporais decretadas, observando-se, ainda, a capacidade econômica do agente. Recurso provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. CONDENAÇÃO A PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME EXPIATÓRIO FECHADO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas por boletim de ocorrência, termo de declarações, corroborado por relatório psicológico, além das palavras da vítima, somadas a outros elementos que confirmam a dinâmica dos acontecimentos e os desdobramentos da sequência fática e temporal, é de ser confirmado o juízo condenatório. 2 - Percorridas todas as fases do iter criminis, culminando com a consumação do ato libidinoso ao réu imputado, afasta-se o argumento da tentativa, inviabilizando a desclassificação da conduta para a forma tentada. Pena já fixada em seu mínimo legal. 3 - O artigo 217-A do Código Penal não prevê a fixação de pena pecuniária. Uma vez estabelecida na sentença, sem mais digressões, deve ser a pena pecuniária excluída de oficio, por ausência de previsão legal. 4 - Após o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 12º , da Lei nº 8.072 /1990, declarado incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, o regime de expiação dos crimes hediondos deve observância à regra geral do Código Penal . O caso reclama pela estipulação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Parecer ministerial acolhido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA E REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ABRANDADO DE OFICIO.

  • TJ-DF - 20180020069166 DF XXXXX-04.2018.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO DE PENA RESTRIVA DE DIREITOS DELEGADA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE DO ARTIGO 148 , DA LEP . POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o artigo 148 , da Lei de Execução Penal , resta justificado o pedido de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, diante da situação peculiar do condenado, ajustando-a às suas condições pessoais, 2. In casu, não há que se falar em ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica, quando a sentença condenatória delega ao Juízo da Execução a fixação de pena restritiva de direitos, sendo plenamente possível sua conversão em outra pelo mesmo juízo. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20218180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A orientação insculpida na Súmula 231 do e. Superior Tribunal de Justiça não padece de qualquer inconstitucionalidade/ilegalidade, na medida em que solidifica o entendimento consentâneo com o sistema de aplicação da pena preconizado pelo Código Penal , razão pelo qual a insurgência do apelante não deve ser acolhida. 2. Eventual abatimento na pena definitiva do tempo em que o réu permaneceu preso provisoriamente será realizado pelo juízo da execução, competente para tal, nos termos do art. 66 , III , c , da Lei nº 7.210 /84. 3. No que se refere ao pleito de redução da pena de multa, verifica-se que a sentença condenatória, na fixação da pena pecuniária, observou a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a pena de multa deve guardar exata proporcionalidade com a pena corporal. 4. Recurso conhecido e improvido.

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