APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. APELO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA E TRADIÇÃO DO VEÍCULO PARA O ADQUIRENTE CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA. VEÍCULO QUE PERTENCE A TERCEIRO. SUMULA 132 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo demandado em face de sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude da morte do pai da autora em um acidente automobilístico, vez que que constava, no DETRAN, como proprietário do veículo que se envolveu no sinistro. 2. Na presente insurgência, o Apelante insiste na responsabilidade do atual proprietário do automóvel, sustentando que restou comprovado que o veículo não mais pertencia a ele na época do acidente. 3. Analisando os autos, constata-se que há provas suficientes de que, em data anterior ao sinistro, o veículo, em questão, havia sido alienado e transmitido a um terceiro, conforme depoimento testemunhal, inclusive do pai do proprietário, falecido no momento do acidente, bem como do condutor co veículo, apesar de a circunstância não ter sido formalizada no órgão administrativo competente. 4. A tradição do veículo ao adquirente é suficiente para eximir o vendedor de quaisquer responsabilidades advindas de ulterior utilização do bem pelo novo proprietário.Inteligência do art. 1.226 do CC . 5. Assim, havendo prova nos autos da venda e tradição do bem, ainda que não registrada a transferência no DETRAN, não responde a ré pelo dano resultante do acidente envolvendo o veiculo registrado em seu nome, até porque a obrigação de realizar a transferência do registro recai sobre o comprador, e não sobre o alienante. Inteligência da Sumula 132 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença primeva e extinguir o feito sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485 , VI do NCPC .