Ilegitimidade Passiva do Detran-rs em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DO IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO E DAS MULTAS OCORRIDAS APÓS A TRADIÇÃO. 1. Na medida em que a parte autora requereu na inicial o registro da transferência do veículo e o afastamento das multas de trânsito que lhe foram impostas, evidente a legitimidade passiva do DETRAN, de acordo com as competências auferidas pelo art. 22 do CTB , merecendo reforma a decisão agravada no ponto. 2. O DETRAN não possui legitimidade passiva para responder pela desconstituição dos débitos relativos ao IPVA, pois tal competência tributária é exclusiva do Estado, a teor do art. 155 , III , da CF . 3. Precedentes do TJ/RS. 4. Decisão agravada que extinguiu o feito em relação ao DETRAN que vai reformada em parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO. PERDA TOTAL. POSSIBILIDADE. DÉBITOS DE IPVA E DE SEGURO DPVAT . ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso cinge-se a analisar a tese de ilegitimidade passiva arguida pelo DETRAN, referente ao comando sentencial que declarou a inexigibilidade dos débitos de IPVA e seguro DPVAT . 2. De fato, não é a autarquia a responsável pela arrecadação de tributos sobre a propriedade de veículos automotores, IPVA, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o legitimado a responder, destinatário do valor a ser recolhido. 3. Uma vez que o Estado é responsável por instituir, recolher ou devolver tributos (art. 155 , inciso III , da CF ), deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do DETRAN ? órgão que não tem competência para o cancelamento de lançamento tributário. 4. Da mesma forma, no que tange à cobrança do seguro DPVAT , vislumbra-se ilegitimidade passiva do DETRAN, pois é de competência da Federação Nacional dos Seguradores ? FENASEG, nos termos da Lei nº 6.194 /74, que o instituiu. 5. Sentença parcialmente reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do DETRAN quanto às cobranças de IPVA e de seguro DPVAT , devendo a ação ser extinta sem julgamento do mérito no ponto, nos termos do art. 485 , VI , do CPC .RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto , S/N, Tribunal de Justiça (1º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-98.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO. AGRAVADO: SERGIO NERES SANTANA. EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE QUESTIONA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - POLO PASSIVO QUE DEVE SER COMPOSTO PELO ÓRGÃO AUTUADOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da questão em apreço visa analisar acerca da ilegitimidade passiva do DETRAN/PE para responder por autuação efetuada pelo DETRAN/MG. 2. Sobre o assunto, convém destacar que esta Corte já se pronunciou no sentido de que o DETRAN é parte ilegítima pra figura no pólo passivo de ação em que se questiona multa de trânsito lavrada por outro órgão. 3. Assim, o DETRAN/PE não pode responder por ato de ente público distinto, muito menos ser responsabilizado pelas penalidades aplicadas ao agravado. 4. Constata-se a ilegitimidade passiva do DETRAN/PE para figurar no pólo passivo de ação em que se questiona multa de trânsito aplicada por outro órgão, ou seja, a expedição da notificação é da autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, nos termos do que dispõe o artigo 281 do Código de Trânsito Nacional e o artigo 3º da Resolução 149/203 do CONTRAN 1. 5. Agravo de instrumento provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva do DETRAN/PE. 6. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo de instrumento nº XXXXX-98.2019.8.17.9000,acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data e à unanimidade, em dar-lhe provimento,nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. P. R. I. Recife, dls Des. Ricardo Paes Barreto Relator 09

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050244

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. APELO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA E TRADIÇÃO DO VEÍCULO PARA O ADQUIRENTE CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA. VEÍCULO QUE PERTENCE A TERCEIRO. SUMULA 132 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo demandado em face de sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude da morte do pai da autora em um acidente automobilístico, vez que que constava, no DETRAN, como proprietário do veículo que se envolveu no sinistro. 2. Na presente insurgência, o Apelante insiste na responsabilidade do atual proprietário do automóvel, sustentando que restou comprovado que o veículo não mais pertencia a ele na época do acidente. 3. Analisando os autos, constata-se que há provas suficientes de que, em data anterior ao sinistro, o veículo, em questão, havia sido alienado e transmitido a um terceiro, conforme depoimento testemunhal, inclusive do pai do proprietário, falecido no momento do acidente, bem como do condutor co veículo, apesar de a circunstância não ter sido formalizada no órgão administrativo competente. 4. A tradição do veículo ao adquirente é suficiente para eximir o vendedor de quaisquer responsabilidades advindas de ulterior utilização do bem pelo novo proprietário.Inteligência do art. 1.226 do CC . 5. Assim, havendo prova nos autos da venda e tradição do bem, ainda que não registrada a transferência no DETRAN, não responde a ré pelo dano resultante do acidente envolvendo o veiculo registrado em seu nome, até porque a obrigação de realizar a transferência do registro recai sobre o comprador, e não sobre o alienante. Inteligência da Sumula 132 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença primeva e extinguir o feito sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485 , VI do NCPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260625 SP XXXXX-78.2015.8.26.0625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. VEÍCULO CLONADO. MULTAS. A autora comprovou nos autos que existe um veículo dublê do seu automóvel e que este veículo dublê foi responsável pelos autos de infração que lhe foram imputados. A alegação de que o DETRAN não teria legitimidade passiva para figurar nos autos não merece prosperar. O DETRAN possui capacidade para retirar os pontos da CNH da autora. Ainda, é competência do DETRAN analisar os recursos administrativos e dar a chance à autora de ver retirados seus pontos da CNH. A autora interpôs recurso administrativo perante o DETRAN, porém, foi indeferido. A responsabilidade pela retirada das multas e dos pontos, mesmo que os autos de infração tenham vindo dos Municípios, é do DETRAN. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VISTORIA DEFICIENTE EM VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CRVA DO DETRAN/RS. O entendimento esposado na sentença a propósito da ilegitimidade passiva do CRVA coaduna-se com os precedentes desta 10ª Câmara Cível quanto à matéria, no sentido de que tal organismo atua como credenciado do DETRAN e não possui personalidade jurídica própria. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70071940217, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/09/2017).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210036 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, DAS MULTAS OCORRIDAS APÓS A TRADIÇÃO E DOS PONTOS ATRIBUÍDOS EM RAZÃO DAS INFRAÇÕES. ALIENAÇÃO DA MOTOCICLETA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. REVELIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/RS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.\n1. Merece ser mantida a legitimidade passiva do DETRAN/RS quanto à transferência da propriedade do veículo, das multas ocorridas após a tradição e dos pontos na CNH, decorrentes das infrações.\n2. Em que pese não tenha havido a comunicação da alienação do veículo ao DETRAN/RS, ônus que incumbia ao vendedor, nos termos do art. 134 do CTB , comprovada a tradição do bem, consoante art. 1267 do Código Civil , não há como responsabilizar a antiga proprietária. Sentença confirmada.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO. Comprovado que o corréu alienou o veículo causador do acidente antes de sua ocorrência, torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, mesmo que não tenha registrado a transação no órgão de trânsito. Súmula n. 132 do STJ. Processo extinto sem resolução de mérito no que tange ao recorrente. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70077279701, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 10/05/2018).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO VEICULO. VEICULO TRANSFERIDO A TERCEIRO, EM DATA ANTERIOR A DO ACIDENTE. INCIDENCIA DA SUMULA 132 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007995624, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETRAN. AUTARQUIA. ENTE PÚBLICO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PARÁ. RECONHECIDA. A obrigação de fazer perquirida na ação civil pública proposta está, em tese, inserida no rol das atribuições legalmente prevista ao DETRAN/PA (art. 2º da Lei estadual nº 6.064/1997), autarquia com personalidade jurídica própria e detentora de autonomia administrativa e financeira. Patente a ilegitimidade passiva ad causam do Estado do Pará diante da ausência de competência para praticar os atos requeridos. Agravo conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Pará

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo