TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21481161001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NO RECONHECIMENTO DE DISCIPLINAS JÁ CURSADAS NA INSTITUIÇÃO. IMPACTO CURRICULAR E NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DA APELANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO PRODUTIVO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL. QUANTUM. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. - O desgaste e significativo tempo despendido, na tentativa de solução extrajudicial e judicial, para reconhecimento de disciplinas já cursadas, na própria instituição apelante, fundamentam o dano moral requerido face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil - A jurisprudência dos tribunais vem acompanhando a doutrina que reconhece a responsabilidade civil por danos morais em decorrência do desvio produtivo do consumidor, ou pela perda do tempo útil do consumidor - A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso - Os danos morais devem ser fixados dentro de critérios que equalizem seu caráter pedagógico, a retribuição pelo constrangimento e a proibição de enriquecimento ilícito.