TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX12302004000 MG
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS - ALIMENTANDOS COM MAIS DE 26 ANOS DE IDADE - PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DEVIDO - PERDA DE CARÁTER URGENTE E ALIMENTAR DO DÉBITO - INEFICÁCIA DA MEDIDA COERCITIVA - ORDEM CONCEDIDA. 1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça não é cabível a prisão civil do devedor de alimentos, em razão de dívida alimentar em caso de filho maior e capaz, devendo a execução seguir pelo rito da penhora, somente se justificando quando há necessidade premente para adimplemento de débito alimentar. Precedentes. 2 - Contando os alimentandos com mais de 26 anos de idade, e tendo o impetrante adimplido com metade do valor devido, constata-se a perda do caráter alimentar da pensão e falta de urgência na prestação da verba, tornando a prisão civil ineficaz como medida coercitiva para quitação do débito. Precedentes do STJ. 3 - Concessão da ordem.