Ineficácia do Pagamento para Quitação do Débito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX12302004000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS - ALIMENTANDOS COM MAIS DE 26 ANOS DE IDADE - PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DEVIDO - PERDA DE CARÁTER URGENTE E ALIMENTAR DO DÉBITO - INEFICÁCIA DA MEDIDA COERCITIVA - ORDEM CONCEDIDA. 1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça não é cabível a prisão civil do devedor de alimentos, em razão de dívida alimentar em caso de filho maior e capaz, devendo a execução seguir pelo rito da penhora, somente se justificando quando há necessidade premente para adimplemento de débito alimentar. Precedentes. 2 - Contando os alimentandos com mais de 26 anos de idade, e tendo o impetrante adimplido com metade do valor devido, constata-se a perda do caráter alimentar da pensão e falta de urgência na prestação da verba, tornando a prisão civil ineficaz como medida coercitiva para quitação do débito. Precedentes do STJ. 3 - Concessão da ordem.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1811760: ApCiv XXXXX20084036000 ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 10.684 /03. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. -O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte -A r. sentença recorrida não merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito -Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 306342: Ap XXXXX20054036109 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 10.684 /03 - VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA - INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - INADIMPLEMENTO - EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO - APELAÇÃO IMPROVIDA. O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte. A r. sentença recorrida não merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito. Recurso de apelação improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2259988: Ap XXXXX20154036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 9.964 /00 - VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA - INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - INADIMPLEMENTO - EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte. 2. A r. sentença recorrida não merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito. 3. Recurso de apelação improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO 185 DO CTN , COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N.º 118 /2005. SÚMULA 375 /STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais. 2. O artigo 185 , do Código Tributário Nacional - CTN , assentando a presunção de fraude à execução, na sua redação primitiva, dispunha que: "Art. 185 . Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução."3. A Lei Complementar n.º 118 , de 9 de fevereiro de 2005, alterou o artigo 185 , do CTN , que passou a ostentar o seguinte teor:"Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."4. Consectariamente, a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118 /2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor;posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.5. A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas.6. É que, consoante a doutrina do tema, a fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, opera-se in re ipsa, vale dizer, tem caráter absoluto, objetivo, dispensando o concilium fraudis. (FUX, Luiz. O novo processo de execução: o cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 95-96 / DINAMARCO, Cândido Rangel . Execução civil. 7. ed.São Paulo: Malheiros, 2000, p. 278-282 / MACHADO, Hugo de Brito.Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.210-211 / AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 472-473 / BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 604).7. A jurisprudência hodierna da Corte preconiza referido entendimento consoante se colhe abaixo: ?O acórdão embargado, considerando que não é possível aplicar a nova redação do art. 185 do CTN (LC 118 /05)à hipótese em apreço (tempus regit actum), respaldou-se na interpretação da redação original desse dispositivo legal adotada pela jurisprudência do STJ?.( EDcl no AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 14/10/2009) "Ressalva do ponto de vista do relator que tem a seguinte compreensão sobre o tema: [...] b) Na redação atual do art. 185 do CTN , exige-se apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução em que incorrem o alienante e o adquirente (regra aplicável às alienações ocorridas após 9.6.2005);?.( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe 17/08/2009)"Ocorrida a alienação do bem antes da citação do devedor, incabível falar em fraude à execução no regime anterior à nova redação do art. 185 do CTN pela LC 118 /2005".( AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 06/10/2008) ?A jurisprudência do STJ, interpretando o art. 185 do CTN , até o advento da LC 118 /2005, pacificou-se, por entendimento da Primeira Seção ( EREsp XXXXX/SP ), no sentido de só ser possível presumir-se em fraude à execução a alienação de bem de devedor já citado em execução fiscal?.( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009) 8. A inaplicação do art. 185 do CTN implica violação da Cláusula de Reserva de Plenário e enseja reclamação por infringência da Súmula Vinculante n.º 10 , verbis:"Viola a cláusula de reserva de plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."9. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118 /2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das"garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN , dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10 , do STF.10. In casu, o negócio jurídico em tela aperfeiçoou-se em 27.10.2005 , data posterior à entrada em vigor da LC 118 /2005, sendo certo que a inscrição em dívida ativa deu-se anteriormente à revenda do veículo ao recorrido, porquanto, consoante dessume-se dos autos, a citação foi efetuada em data anterior à alienação, restando inequívoca a prova dos autos quanto à ocorrência de fraude à execução fiscal.11. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS - DEMANDA POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS A CONSÓRCIO E A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO DOS VALORES - ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INCIDENTES JUROS DE MORA, SOBRE OS VALORES REMANESCENTES A SEREM DEVOLVIDOS AOS AUTORES, DESDE O 31º DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, BEM COMO APLICOU A SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ) EM DETRIMENTO DO DEMANDANTE QUE NÃO RESSALVARA OS VALORES RECEBIDOS. 1. Insurgência dos consorciados excluídos do grupo.1.1. Controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC ): A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. 1.2. Questão remanescente. Apesar do artigo 1.531 do Código Civil de 1916 não fazer menção à demonstração da má-fé do demandante, é certo que a jurisprudência desta Corte, na linha da exegese cristalizada na Súmula 159 /STF, reclama a constatação da prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor para fins de aplicação da sanção civil em debate. Tal orientação explica-se à luz da concepção subjetiva do abuso do direito adotada pelo Codex revogado. Precedentes. 1.3. Caso concreto. 1.3.1. A Corte estadual considerou evidente a má-fé de um dos autores (à luz das circunstâncias fáticas constantes dos autos), aplicando-lhe a referida sanção civil e pugnando pela prescindibilidade de ação autônoma ou reconvenção. 1.3.2.Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte acerca da via processual adequada para pleitear a incidência da sanção civil em debate. Ademais, para suplantar a cognição acerca da existência de má-fé do autor especificado, revelar-se-ia necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 2 . Irresignação da administradora do consórcio.2.1. Voto vencedor (e. Ministro Luis Felipe Salomão ). Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no bojo de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC ), a administradora do consórcio tem até trinta dias, a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, para devolver os valores vertidos pelo consorciado desistente ou excluído ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão , Segunda Seção, julgado em 14.04.2010, DJe 27.08.2010). Nessa perspectiva, o transcurso do aludido lapso temporal, sem a ocorrência da restituição efetivamente devida, implica a incidência de juros moratórios a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial. Orientação aplicável inclusive aos casos em que o ajuizamento da demanda ocorre após a liquidação do consórcio.2.2. Voto vencido do relator. À luz das peculiaridades do caso concreto - ação ressarcitória ajuizada após o encerramento do grupo consorcial; inexistência de estipulação de termo certo no contrato de adesão; e incidência de previsão normativa, vigente à época, acerca da necessária iniciativa do credor para o recebimento do pagamento (o que caracteriza a dívida como quesível) - afigurar-se-ia cabida a adoção da exegese acerca da incidência dos juros de mora a partir da citação - momento em que ocorrida a obrigatória interpelação do devedor.3. Recursos especiais desprovidos. Vencido o relator na parte em que dava provimento ao apelo extremo da administradora do consórcio, a fim de determinar a incidência dos juros de mora a partir da citação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS. DESCABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3. Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015 ). Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4. O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação "tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" ( AgRg no Ag XXXXX/PR ). Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20168150001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações ef...

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20104036103 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 9.964 /00. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. -O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte. -A r. sentença recorrida merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito. -Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036128 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 9.964 /00. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. RECÁLCULO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. -O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte -No caso dos autos, entretanto, o r. Juízo a quo, deferiu a permanência da autora no referido programa, condicionada à observância do valor recalculado da parcela mensal, nos termos em que apontado pelo Fisco (fls. 410/411), com incidência de juros, de modo a ser possível saldar o débito, e não apenas o valor mínimo previsto no art. 2º , 4º, inc. II, a, da lei 9.964 /00 -Anote-se ainda, que segundo noticia a própria apelante, a fl. 411, o valor calculado pelo Fisco, muito próximo ao que a empresa passou a recolher, espontaneamente, a partir de julho/2016 -Apelação improvida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo