Invasão de Competência Privativa da União em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR - TL. Presentes os requisitos legais exigidos pelo CTN e pela LEF para confecção da CDA, não se declara a nulidade do título executivo. Compete privativamente à União legislar sobre o serviço de telecomunicações (art. 22 , IV , da CF ), bem como explorá-lo, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21 , XI da CF ). Invasão à competência privativa da União pelo Município que institui taxa de fiscalização e licenciamento pelo uso de estações de rádio-base e sistema de rádio-transmissão e torres, pela transmissão de serviço de telecomunicação (telefonia móvel). Precedentes do STF. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073424160, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/07/2017).

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20178260000 SP XXXXX-89.2017.8.26.0000

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    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 9º, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE - ATO NORMATIVO LOCAL DEFININDO CONDUTAS TÍPICAS CONFIGURADORAS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE E DESOBEDIÊNCIA POR AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL - RECONHECIMENTO – SÚMULA VINCULANTE Nº 46 DO E. STF - OFENSA AO ARTIGO 22 , INCISO I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO E AOS ARTIGOS 1º E 144 DA CARTA PAULISTA - AÇÃO PROCEDENTE". "Em que pese a autonomia dos Municípios para editar sua própria Lei Orgânica, essa prerrogativa outorgada pela Constituição Federal não é absoluta, sujeitando-se aos limites e contornos definidos pela Lei Maior e pela respectiva Constituição Estadual, inclusive no que diz respeito às regras de repartição de competências dos entes federados que norteiam o pacto federativo, em razão do princípio da simetria e da regra contida no artigo 144 da Carta Bandeirante". "É defeso ao legislador local imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22 , inciso I , da Constituição Federal ), definindo, sob o pretexto da simetria, condutas típicas configuradoras de crime de responsabilidade e desobediência". "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" (Súmula Vinculante nº 46 do E. STF).

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL Nº 17.389/21 – VEDAÇÃO À QUEIMA, SOLTURA, ARMAZENAMENTO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS RUIDOSOS – AMPLITUDE DA NORMA QUE INVADE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE COMÉRCIO INTERESTADUAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES E COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – EXISTÊNCIA. 1. Lei Estadual nº 17.389/21, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo. Invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual, trânsito e transportes (art. 22 , VIII e IX , CF ). 2. Compete à União editar as normas gerais (art. 24, § 1º), não cabendo aos Estados contrariar ou substituir o que definido em norma geral, mas apenas suplementar a legislação (art. 24, § 2º). Lei estadual que adentra à competência da União e passa a disciplinar a matéria de forma contrária à norma geral federal, desvirtuando o mínimo de unidade normativa almejado pela Constituição Federal . Precedentes do STF. 3. Lei Estadual que impõe restrições que acabam por negar vigência à norma geral federal no território paulista. Autorização de comércio, armazenamento e transporte apenas de mercadoria produzida no Estado de São Paulo a ser vendida a compradores de outros Estados ou países que fere o pacto federativo. Incompatibilidade da lei local com o art. 1º da Constituição Estadual. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, em parte.

  • TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.255, DE 03/10/2018 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA MATERIAL E LEGISLATIVA DA UNIÃO NO QUE TANGE À ENERGIA ELÉTRICA. A Lei nº 10.255, de 03/10/2018, do Município de Goiânia, ao disciplinar acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica, proibindo o corte às sextas-feiras, sábados, domingos e véspera de feriados, violou os termos dos artigos 62 e 64, incisos I e II, da Constituição do Estado de Goias, por inobservar e invadir, indevidamente, a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, segundo o preceito dos artigos 22 , inciso IV e 21 , inciso XII da Constituição Federal . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-RS - Petição Cível: PET XXXXX PELOTAS

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    INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. LEI E DECRETO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE, MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR, FIXA E EQUIPAMENTOS AFINS. INCIDENTE ACOLHIDO. 1. Hipótese em que o Município de Pelotas editou diploma legislativo impondo regramento próprio à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, a despeito da competência privativa da União e da atribuição à ANATEL para administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas. 2. Manifestamente inconstitucional o artigo 11 do Decreto Municipal nº 4.539/2003 que, a pretexto de regulamentar a Lei Municipal nº 4.590 /2000 – que instituiu o Código do Meio Ambiente do Município de Pelotas - invadiu matéria de competência privativa da União, conforme artigos 21 , XI e 22 , IV , da Constituição Federal . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.110 , ministro Edson Fachin, concluiu pela inconstitucionalidade de lei local que, sob a escusa de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. JULGARAM PROCEDENTE O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 13.943/2021, do Município de São José do Rio Preto - Norma de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a programação dos terminais eletrônicos por parte das agências bancárias em casos de operações não realizadas - Inexistência de interferência em matéria reservada à Administração Pública ou de violação à separação de poderes - Ocorrência de invasão de competência privativa da União Federal - Precedentes do Órgão Especial desta Corte - Inconstitucionalidade configurada por esse motivo - Ação julgada procedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190005

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INOCORRÊNCIA. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL E URBANISMO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. À falta de lei geral editada pela União, a competência legislativa do município para legislar sobre substituição do cabeamento aéreo pelo subterrâneo, por cuidar de questão urbanística, ocorre de maneira plena. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12229488001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA - ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURAS - FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - PEDIDO DE ABSTENÇÃO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - NÃO DEMONSTRADOS. - Para a concessão da tutela provisória, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observada a impossibilidade de a medida liminar produzir efeitos irreversíveis - Não demonstrado pela parte autora eventual atuação ilegal do ente público, tampouco a sua iminência, não há que se cogitar no deferimento da tutela provisória, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC . V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA - INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE - LEI COMPLEMENTAR N. 241/2020 - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS GERAIS QUE TUTELAM A SAÚDE DA POPULAÇÃO - INVASÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei Complementar n. 241/2020, do Município de Sete Lagoas, ao estabelecer critérios para a instalação de antenas de telecomunicação, estação de rádio-base (ERB) e equipamentos afins, voltados à tutela da saúde da população, invadiu a esfera de competência privativa da União. Precedentes

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 São Paulo

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    Embargos de declaração – Alegação de contradição – Acórdão consignou, expressa e fundamentadamente, que o artigo 206 , inciso VIII da Constituição Federal dispõe ser de competência privativa da União a fixação de piso remuneratório para o exercício do magistério – Invasão da competência legislativa da União, contrariando o disposto na Legislação Federal, Lei 11.738 , de 16 de julho de 2008, encarregada de estabelecer o piso salarial dos profissionais da educação – A competência do Município para legislar em matéria de interesse local não pode violar a regra constitucional de piso salarial dos profissionais da educação – Embargos rejeitados.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-86.2020.8.07.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA LEI DISTRITAL Nº 6.552, DE 22 DE ABRIL DE 2020. DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO DAS CRISES ECONÔMICA E SOCIAL DECORRENTES DA COVID-19 NO DF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. TEMAS AFETOS A SERVIDORES PÚBLICOS. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA ÓRGÃOS DISTRITAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO E SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. I - O art. 14 da LODF determina a competência legislativa do Distrito Federal para tratar acerca de matérias de interesse local e regional, excetuando-se aquelas reservadas pela Constituição Federal a outros entes. Trata-se de norma remissiva à repartição de competências estabelecidas na CF, o que autoriza a análise da impugnação em controle abstrato, inclusive em ADI. II - Ao dispor sobre direito do trabalho, a Lei Distrital 6.552/2020, invade a competência privativa da União para legislar sobre tal matéria (art. 22 , I e XVI , da CF ) e, por paralelismo, afronta o art. 14 da LODF. III - Os comandos da Lei Distrital nº 6.552/2020, de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre atribuições de órgãos distritais, tratar de temas afetos a servidores públicos do referido ente Federativo e criar despesas, ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV - Afronta os princípios da Separação de Poderes e da Reserva da Administração a lei de iniciativa parlamentar que interfere nas atribuições e na gestão de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo. V - Ao estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos, o inc. VII do art. 3º da norma impugnada transbordou os limites da competência legislativa distrital (art. 14 da LODF) e adentrou à esfera de competência legislativa da União (art. 22 , inc. XXVII , da CF ). VI - Projetos de lei de iniciativa parlamentar que versam sobre criação de normas a respeito da organização e funcionamento da Administração, nos termos do art. 100, IV, X e XXIII, da LODF, estão maculadas por vício formal, uma vez que a competência para tanto é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. VII - Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incs. VII e VIII do art. 2º e inc. VII do art. 3º, ambos da Lei nº Distrital nº 6.552/2020, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.

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