TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR - TL. Presentes os requisitos legais exigidos pelo CTN e pela LEF para confecção da CDA, não se declara a nulidade do título executivo. Compete privativamente à União legislar sobre o serviço de telecomunicações (art. 22 , IV , da CF ), bem como explorá-lo, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21 , XI da CF ). Invasão à competência privativa da União pelo Município que institui taxa de fiscalização e licenciamento pelo uso de estações de rádio-base e sistema de rádio-transmissão e torres, pela transmissão de serviço de telecomunicação (telefonia móvel). Precedentes do STF. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073424160, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/07/2017).