Invasão de Competência Privativa da União em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR - TL. Presentes os requisitos legais exigidos pelo CTN e pela LEF para confecção da CDA, não se declara a nulidade do título executivo. Compete privativamente à União legislar sobre o serviço de telecomunicações (art. 22 , IV , da CF ), bem como explorá-lo, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21 , XI da CF ). Invasão à competência privativa da União pelo Município que institui taxa de fiscalização e licenciamento pelo uso de estações de rádio-base e sistema de rádio-transmissão e torres, pela transmissão de serviço de telecomunicação (telefonia móvel). Precedentes do STF. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073424160, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/07/2017).

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20178260000 SP XXXXX-89.2017.8.26.0000

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    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 9º, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE - ATO NORMATIVO LOCAL DEFININDO CONDUTAS TÍPICAS CONFIGURADORAS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE E DESOBEDIÊNCIA POR AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL - RECONHECIMENTO – SÚMULA VINCULANTE Nº 46 DO E. STF - OFENSA AO ARTIGO 22 , INCISO I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO E AOS ARTIGOS 1º E 144 DA CARTA PAULISTA - AÇÃO PROCEDENTE". "Em que pese a autonomia dos Municípios para editar sua própria Lei Orgânica, essa prerrogativa outorgada pela Constituição Federal não é absoluta, sujeitando-se aos limites e contornos definidos pela Lei Maior e pela respectiva Constituição Estadual, inclusive no que diz respeito às regras de repartição de competências dos entes federados que norteiam o pacto federativo, em razão do princípio da simetria e da regra contida no artigo 144 da Carta Bandeirante". "É defeso ao legislador local imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22 , inciso I , da Constituição Federal ), definindo, sob o pretexto da simetria, condutas típicas configuradoras de crime de responsabilidade e desobediência". "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" (Súmula Vinculante nº 46 do E. STF).

  • TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.255, DE 03/10/2018 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA MATERIAL E LEGISLATIVA DA UNIÃO NO QUE TANGE À ENERGIA ELÉTRICA. A Lei nº 10.255, de 03/10/2018, do Município de Goiânia, ao disciplinar acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica, proibindo o corte às sextas-feiras, sábados, domingos e véspera de feriados, violou os termos dos artigos 62 e 64, incisos I e II, da Constituição do Estado de Goias, por inobservar e invadir, indevidamente, a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, segundo o preceito dos artigos 22 , inciso IV e 21 , inciso XII da Constituição Federal . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL Nº 17.389/21 – VEDAÇÃO À QUEIMA, SOLTURA, ARMAZENAMENTO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS RUIDOSOS – AMPLITUDE DA NORMA QUE INVADE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE COMÉRCIO INTERESTADUAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES E COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – EXISTÊNCIA. 1. Lei Estadual nº 17.389/21, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo. Invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual, trânsito e transportes (art. 22 , VIII e IX , CF ). 2. Compete à União editar as normas gerais (art. 24, § 1º), não cabendo aos Estados contrariar ou substituir o que definido em norma geral, mas apenas suplementar a legislação (art. 24, § 2º). Lei estadual que adentra à competência da União e passa a disciplinar a matéria de forma contrária à norma geral federal, desvirtuando o mínimo de unidade normativa almejado pela Constituição Federal . Precedentes do STF. 3. Lei Estadual que impõe restrições que acabam por negar vigência à norma geral federal no território paulista. Autorização de comércio, armazenamento e transporte apenas de mercadoria produzida no Estado de São Paulo a ser vendida a compradores de outros Estados ou países que fere o pacto federativo. Incompatibilidade da lei local com o art. 1º da Constituição Estadual. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, em parte.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. LEI LOCAL. REGULAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO. ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PELO MUNICÍPIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – É ilegítima a cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento de Estação Rádio Base pelos Municípios por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, da Constituição da Republica). II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites legais. III – Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260053 São Paulo

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    Apelação Cível – Ato administrativo - Construção de estação radio base sem o alvará – Alegação de competência da União para legislar sobre telecomunicações - Devolução dos Autos em cumprimento do artigo 1.040 , II do CPC – Observância do decidido no ARE nº 1.370.232/SP (Tema nº 1.235, STF, Dje de 13.09.2022) - Tese Firmada: "É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal )." – Anulação do auto de infração de rigor, portanto – Acórdão readequado para dar provimento ao recurso da TIM S/A.

  • TJ-RS - Petição Cível: PET XXXXX PELOTAS

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    INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. LEI E DECRETO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE, MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR, FIXA E EQUIPAMENTOS AFINS. INCIDENTE ACOLHIDO. 1. Hipótese em que o Município de Pelotas editou diploma legislativo impondo regramento próprio à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, a despeito da competência privativa da União e da atribuição à ANATEL para administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas. 2. Manifestamente inconstitucional o artigo 11 do Decreto Municipal nº 4.539/2003 que, a pretexto de regulamentar a Lei Municipal nº 4.590 /2000 – que instituiu o Código do Meio Ambiente do Município de Pelotas - invadiu matéria de competência privativa da União, conforme artigos 21 , XI e 22 , IV , da Constituição Federal . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.110 , ministro Edson Fachin, concluiu pela inconstitucionalidade de lei local que, sob a escusa de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. JULGARAM PROCEDENTE O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 13.943/2021, do Município de São José do Rio Preto - Norma de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a programação dos terminais eletrônicos por parte das agências bancárias em casos de operações não realizadas - Inexistência de interferência em matéria reservada à Administração Pública ou de violação à separação de poderes - Ocorrência de invasão de competência privativa da União Federal - Precedentes do Órgão Especial desta Corte - Inconstitucionalidade configurada por esse motivo - Ação julgada procedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190005

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INOCORRÊNCIA. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL E URBANISMO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. À falta de lei geral editada pela União, a competência legislativa do município para legislar sobre substituição do cabeamento aéreo pelo subterrâneo, por cuidar de questão urbanística, ocorre de maneira plena. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 451 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ADI. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil ( CF/88 , art. 22 , I ), conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, quer por violar o princípio da livre iniciativa ( CF/88 , art. 170 , par. único, e art. 174 ), conforme entendimento pessoal deste relator, expresso quando do julgamento da ADI 4862 , rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O artigo 1º da lei impugnada, ao obrigar tais empresas à manutenção de empregados próprios nas entradas e saídas dos estacionamentos, restringe a contratação de terceirizados, usurpando, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho ( CF/88 , art. 22 , I ). 3. Ação julgada procedente. 4. Tese: 1. “Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.” 2. “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

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