Irrelevância de o Crime Ter Sido Cometido em Via Pública em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60006144001 Guarani

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, NO QUE TANGE À PENA IMPOSTA PARA O CRIME DISPOSTO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069 /90. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO DO APELO MINISTERIAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA DAS PENAS. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . IRRELEVÂNCIA DE O FATO CRIMINOSO TER SIDO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. Prescreve em 2 (dois) anos a pena imposta ao réu, à época dos fatos menor de 21 (vinte e um) anos, condenado pela prática do crime disposto no art. 244-B do ECA . Lapso temporal superado entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença, o que repercute na extinção da punibilidade do agente, conforme exegese dos artigos 107 , inc. IV , 109 , inc. V e 115 , todos do Código Penal . É irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento comercial, via pública ou residência, habitada ou não, para a aplicação da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , pois a possibilidade de êxito da empreitada criminosa aumenta durante o repouso noturno, quando a vigilância da vítima sobre o patrimônio é reduzida. Precedentes do STJ.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130284 Guarani

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, NO QUE TANGE À PENA IMPOSTA PARA O CRIME DISPOSTO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069 /90. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO DO APELO MINISTERIAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA DAS PENAS. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . IRRELEVÂNCIA DE O FATO CRIMINOSO TER SIDO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. Prescreve em 2 (dois) anos a pena imposta ao réu, à época dos fatos menor de 21 (vinte e um) anos, condenado pela prática do crime disposto no art. 244-B do ECA . Lapso temporal superado entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença, o que repercute na extinção da punibilidade do agente, conforme exegese dos artigos 107 , inc. IV , 109 , inc. V e 115 , todos do Código Penal . É irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento comercial, via pública ou residência, habitada ou não, para a aplicação da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , pois a possibilidade de êxito da empreitada criminosa aumenta durante o repouso noturno, quando a vigilância da vítima sobre o patrimônio é reduzida. Precedentes do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160064001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NÃO QUESTIONADAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . IRRELEVÂNCIA DE O FATO CRIMINOSO TER SIDO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. APENAMENTO MANTIDO. CONSERVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DAS SUBSTITUIÇÕES OPERADAS EM 1º GRAU. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUSTAS PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - É irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento comercial, via pública ou residência, habitada ou não, para a aplicação da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , pois a possibilidade de êxito da empreitada criminosa aumenta durante o repouso noturno, quando a vigilância da vítima sobre o patrimônio é reduzida. Precedentes do STJ - Se a pena do acusado foi bem dosada, com a eleição do regime aberto cabível à espécie e procedidas às devidas substituições, ratificam-se as deliberações havidas em 1º grau - Deferida pelo Magistrado a quo a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, fica prejudicado o pedido similar formulado nesta instância recursal. V .V. - A majorante prevista no § 1º do art. 155 do CP é aplicável somente às hipóteses de furto simples, havendo incompatibilidade com o delito em sua forma qualificada, não sendo admissível também quando o imóvel não estiver habitado ou a subtração ocorrer em estabelecimento comercial ou em via pública.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00027310002 Itajubá

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 609 DO CPP . ADMISSIBILIDADE. CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO, PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL . PRECEDENTES DO STJ. - É irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento comercial, via pública ou residência, habitada ou não, para a aplicação da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , pois a possibilidade de êxito da empreitada criminosa aumenta durante o repouso noturno, quando a vigilância da vítima sobre o patrimônio é reduzida. V .V. - A majorante prevista no § 1º , do art. 155 , do CP , referente ao furto praticado durante o repouso noturno, somente incide se a casa onde foi perpetrada a ação criminosa estiver habitada e as pessoas ali constantes estejam em repouso.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198200101

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    Apelação Criminal nº XXXXX-06.2019.8.20.0101 Origem: 1ª Vara da Comarca de Caicó Apelante: Anderson Lucas Felix Ribeiro Def. Público: Luiz Gustavo Alves de Almeida Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA : PENAL. APCRIM. FURTO E AMEAÇA (ARTS. 155 , § 1º , E 147 DO CP ). ÉDITO CONDENATÓRIO. SÚPLICA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO SEGUNDO DELITO POR AUSÊNCIA DE PROVA . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTUM SATIS . DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. TESE INSUBSISTENTE. ROGO PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (§ 1º, 155) . IRRELEVÂNCIA DE A PRÁTICA DELITUOSA TER SIDO REALIZADA EM VIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. DECISUM MANTIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060001 CE XXXXX-64.2018.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E MAJORADO (ART. 155 , § 1º e § 4º , I , C/C ART. 14 , II , DO CP ). 1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155 , § 1º , DO CP . IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. MAIOR VULNERABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO DELITO TER SIDO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. 2. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAIOR PROXIMIDADE DE VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O apelante requer o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do CP , sob a alegação de que o crime foi praticado em via pública, de forma que não haveria diminuição da vigilância, além do que a vítima não estava recolhida ao seu local de descanso, visto que estava em um hospital acompanhando um familiar. Pleiteia, ainda, que seja aplicada a fração de diminuição em razão da tentativa no patamar de 2/3 (dois terços), sustentando ausência de fundamentação para a redução de 1/3 (um terço) da pena. 2. A configuração da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal não se restringe ao local em que é praticado o delito ou à condição de estar a vítima dormindo, mas à situação de vulnerabilidade em que se encontra o patrimônio do ofendido em virtude do horário em que é cometido o crime, qual seja aquele de menor vigilância e mais propício ao sucesso da empreitada criminosa. Assim, o fato de o crime ter ocorrido em via pública ou de a vítima não estar recolhida ao seu lugar de descanso não impede a incidência da respectiva causa de aumento de pena, bastando que a conduta tenha sido praticada durante o repouso noturno. 3. Quanto à fração de 1/3 (um terço) aplicada pelo juízo a quo na diminuição da pena pela tentativa, esta se mostra adequada e encontra fundamentação no inter criminis percorrido pelo agente, o qual, quando foi detido pelos populares, já se encontrava na iminência de realizar a subtração pretendida, estando, segundo depoimentos nos autos, dentro do carro da vítima, ou seja, já havia praticado os atos executórios relativos a pratica do furto, restando apenas a consumação do delito pela posse do objeto a ser subtraído, a qual não foi possível em virtude da intervenção de terceiros. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-64.2018.8.06.0001, interposto por Valcirley Alves Bezerra, em face do Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integragrantes a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER da Apelação para JULGAR-LHE DESPROVIDA, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90047895001 Coronel Fabriciano

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO QUESTIONADAS - ÉDITO CONDENATÓRIO PRESERVADO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA - PROVA PERICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - IRRELEVÂNCIA DE O FATO CRIMINOSO TER SIDO PRATICADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU LOCAL DESABITADO - DOSIMETRIA DAS PENAS - CORREÇÃO, EX OFFICIO, DE ERRO ARITMÉTICO CONTIDO NA SENTENÇA, NO QUE TANGE À PENA DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. Suficientemente comprovado, por intermédio de exame pericial, corroborado por prova testemunhal, o rompimento do obstáculo para a subtração da coisa, inviável é o decote da qualificadora prevista no inc. I do § 4º do art. 155 do Código Penal . É irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento comercial, via pública ou residência, habitada ou não, para a aplicação da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , pois a possibilidade de êxito da empreitada criminosa aumenta durante o repouso noturno, quando a vigilância da vítima sobre o patrimônio é reduzida. Precedentes do STJ. Retifica-se, ex officio, a pena de multa aplicada ao acusado, verificada a existência de erro aritmético na sentença. Tendo sido deferido o benefício da gratuidade de justiça ao réu, na sentença, fica prejudicado o pedido similar formulado nesta esfera recursal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202205015841

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    EMENTA. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 155 , § 1º do CP . RECURSO DEFENSIVO. NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO. IRRELEVÂNCIA DA SUA OCORRÊNCIA EM VIA PÚBLICA. Tese defensiva de atipicidade material da conduta não apreciada na sentença. REJEIÇÃO. O STJ já se posicionou no sentido de ser desnecessária a menção expressa a todas as teses ventiladas pela defesa, se pela própria decisão resta claro que o julgador adotou posicionamento contrário, porém suficiente para embasar o julgado. Precedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. A aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e cautelosa, norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, segundo as circunstâncias concretas. Furto de cabos correspondente a 1 metro de fio de cobre. Acusado ostenta mais de uma condenação transitada em julgado, uma delas, inclusive, por delito idêntico ao presente, além de processos em andamento também pelo mesmo crime em tela, sendo contumaz na prática de crimes, não podendo ser tratado como se tivesse praticado conduta irrelevante, ao que se mostra inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta, ainda que se considere o crime de pequena monta. Afastamento da causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do CP (repouso noturno). Impossibilidade. Irrelevante o fato de ter sido o crime cometido em via pública, haja vista que ocorreu de madrugada, período em que há maior êxito na empreitada criminosa em razão da precariedade de vigilância, incidindo, portanto, o repouso noturno. Precedente. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Quando o acusado foi surpreendido pelos policiais, já estava na posse dos cabos cortados, pelo que a posse já havia sido invertida, não havendo que falar em tentativa. Inteligência da Súmula XXXXX/STJ. Afastamento dos maus antecedentes. Impossibilidade. Acusado ostenta condenação por fato anterior ao da denúncia transitada em julgado em data posterior, o que configura maus antecedentes. Redução do aumento da pena-base. Possibilidade. Exasperação se deu de forma exacerbada. aumento correspondente à metade da pena-base. Reputo suficiente o aumento em 1/6. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Redimensionamento das penas.

  • TJ-SC - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20188240000 Lages XXXXX-77.2018.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAEmbargos Infringentes e de Nulidade n. XXXXX-77.2018.8.24.0000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAEmbargos Infringentes e de Nulidade n. XXXXX-77.2018.8.24.0000 , de LagesRelator: Desembargador Ernani Guetten de Almeida REVISÃO CRIMINAL. EMBARGANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 155 , § 1º , E 307 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DO VOTO VENCIDO PARA AFASTAR A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. FURTO COMETIDO DURANTE PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO DURANTE A MADRUGADA, EM QUE A VIGILÂNCIA É REDUZIDA EM RAZÃO DA DIMINUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO E DA REDUÇÃO DE TRÁFEGO DE PESSOAS. VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. "[...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º. do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, de modo que, igualmente, é irrelevante o fato de se tratar de crime cometido em via pública. [...]" ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/05/2010, DJe 21/06/2010). V

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20198020000 AL XXXXX-82.2019.8.02.0000

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE DECORRENTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE. I – A não realização da audiência der custódia, embora configure irregularidade, não tem o condão de tornar ilegal a prisão preventiva decretada após a homologação da prisão flagrancial do agente criminoso. Recente precedente lançado pelo Superior Tribunal de Justiça. II - No mais, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de origem em razão de o crime de roubo majorado ter sido cometido em plena via pública, o que torna a prisão necessária para garantir a ordem pública. III - Habeas corpus denegado.

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