Limite Temporal Excedido em Jurisprudência

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  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXCEDIDO. ILEGALIDADE AFASTADA. I - Contém fundamentação suficiente a decisão que preserva o paciente no regime de custódia antecipada, resultado da conversão do flagrante delito em preventiva, pelo crime de roubo circunstanciado, art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, comprovada a materialidade criminosa, indícios da autoria, garantia da ordem pública, pela gravidade do fato e a periculosidade social, revelada na forma de execução da infração penal, demostrada a correspondência com o art. 312 , do Código de Processo Penal . II - Não evidencia constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, a ser reparado pela ação penal do habeas corpus, quando não extrapolado o limite temporal estabelecido para o término da instrução processual de 110 (cento e dez) dias, observado o regular curso do procedimento penal. ORDEM DENEGADA.

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  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20188090000

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1 - É pacífica a orientação dos nossos Tribunais pátrios no sentido de que os prazos fixados em lei para a realização dos atos judiciais não têm natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para verificação de eventual extrapolação, de sorte que a superação deles não implica necessariamente em flagrante e imediato reconhecimento de ilegalidade, podendo ser excedidos com arrimo em melhor juízo da razoabilidade, considerando-se, para tanto, as particularidades do caso concreto. 2 - Nos termos do Ofício Circular nº 0042/2011/ASSJ, item I, da lavra da Corregedoria Geral de Justiça deste egrégio Tribunal, o limite temporal para a conclusão da instrução criminal no procedimento ordinário é de 148 dias. Não extrapolado o referido parâmetro temporal, não há que se falar em excesso de prazo da prisão cautelar. 3 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. , não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-PR - classe 12394 XXXXX20208160000 PR XXXXX-46.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO. DECISUM QUE REDUZIU A PENA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS. I E II, CP). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. TESE NÃO ACOLHIDA. LIMITE TEMPORAL PARA O EXERCÍCIO DO JUS PUNIENDI NÃO EXCEDIDO. DICÇÃO DO ART. 109 , INCISO III , CP . REVISÃO IMPROCEDENTE. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-46.2020.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Sônia Regina de Castro - J. 20.06.2020)

  • TJ-MG - Embargos Infringentes: EI XXXXX20290264002 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - SERVIDOR - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL - CABIMENTO. - O exercício de função pública para suprir, temporária e excepcionalmente, o interesse público, torna-se hábil para garantir ao respectivo trabalhador os direitos extensivos aos servidores públicos em geral - Neste contexto, inda que extrapolado o limite temporal estabelecido na legislação municipal, o contratado faz jus ao pagamento dos valores alusivos ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do adicional de 1/3, sob pena de manifesto enriquecimento ilícito da administração pública. VV.: - O contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não é servidor em sentido estrito para os fins do art. 39 , § 3º , da CR , nem empregado celetista nos termos do art. 7º do mesmo Diploma Constitucional, donde lhe caber tão somente a percepção dos direitos garantidos na lei local, se a contratação for lícita - A injurídica renovação do contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público enseja a nulidade de pleno direito do contrato e a não prevalência dos direitos normativamente assegurados (Des. Edgard Penna Amorim).

  • TST - RR XXXXX20165030163

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    I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - AGRAVO PROVIDO. No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . Provido o agravo da Reclamada, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, em face do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 423 DO TST PELO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM DOIS TURNOS ALTERNADOS, NOS HORÁRIOS DE 6H ÀS 15H48 E DE 15H48 À 1H09 , MESMO QUANDO EXCEDIDO O LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTO NO ART. 7º, XIII, DA CF - VALIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467 ) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam ( CLT , art. 611-A ) ou não ( CLT , art. 611-B ) negociáveis coletivamente. No presente caso, todo o período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à autorização do labor em dois turnos alternados, nos horários de 6h às 15h48 e de 15h48 à 1h09, mesmo quando excedido o limite de 8 horas diárias previsto no art. 7º, XIII, da CF , o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE XXXXX , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Com efeito, não há de se falar em observância da Súmula 423 do TST (limitação de 8 horas diárias para a jornada em turnos ininterruptos de revezamento), uma vez que o referido verbete sumular se encontra superado pelo Tema 1.046, até porque o art. 7º, XIV, da CF não coloca limites à ampliação do turno por norma coletiva. 6. Ademais, o entendimento vinculante do STF somente excepcionou a aplicação da norma coletiva nos casos de direitos considerados absolutamente indisponíveis pela Constituição, o que não é o caso dos relativos à jornada de trabalho, de modo que o registro de extrapolação habitual da jornada convencionada não resulta na sua total invalidação, desconsideração ou na sua não aplicação . 7. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se em contrariedade com o entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC . 8. Desse modo, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, merece ajuste o referido julgamento a fim de adequá-lo aos exatos termos do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impondo-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade do acordo coletivo que autorizou o labor em dois turnos, alternados, nos horários de 6h às 15h48 e de 15h48 à 1h09, mesmo quando excedido o limite de 8 horas diárias previsto no art. 7º, XIII, da CF, excluir da condenação a 7ª e 8ª horas diárias como extras, reflexos e consectários daí decorrentes . Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.

  • TST - RR-Ag XXXXX20165030087

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    I) AGRAVO DA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º , XXVI , DA CF - AGRAVO PROVIDO. No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º , XXVI , da CF . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º , XXVI , DA CF - PROVIMENTO . Provido o agravo da Reclamada, por possível violação do art. 7º , XXVI , da CF , em face do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 423 DO TST PELO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM DOIS TURNOS ALTERNADOS, NOS HORÁRIOS DE 6H ÀS 15H48 E DE 15H48 À 1H09 , MESMO QUANDO EXCEDIDO O LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTO NO ART. 7º , XIII , DA CF - VALIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 7º , XXVI , DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os incisos VI , XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira da Carta Magna , a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467 ) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam ( CLT , art. 611-A ) ou não ( CLT , art. 611-B ) negociáveis coletivamente. No presente caso, todo o período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à autorização do labor em dois turnos alternados, nos horários de 6h às 15h48 e de 15h48 à 1h09, mesmo quando excedido o limite de 8 horas diárias previsto no art. 7º , XIII , da CF , o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE XXXXX , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Com efeito, não há de se falar em observância da Súmula 423 do TST (limitação de 8 horas diárias para a jornada em turnos ininterruptos de revezamento), uma vez que o referido verbete sumular se encontra superado pelo Tema 1.046, até porque o art. 7º , XIV , da CF não coloca limites à ampliação do turno por norma coletiva. 6. Ademais, o entendimento vinculante do STF somente excepcionou a aplicação da norma coletiva nos casos de direitos considerados absolutamente indisponíveis pela Constituição , o que não é o caso dos relativos à jornada de trabalho, de modo que o registro de extrapolação habitual da jornada convencionada não resulta na sua total invalidação, desconsideração ou na sua não aplicação . 7. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se em contrariedade com o entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC . 8. Desse modo, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, merece ajuste o referido julgamento a fim de adequá-lo aos exatos termos do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impondo-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade do acordo coletivo que autorizou o labor em dois turnos, alternados, nos horários de 6h às 15h48 e de 15h48 à 1h09, mesmo quando excedido o limite de 8 horas diárias previsto no art. 7º , XIII , da CF , excluir da condenação a 7ª e 8ª horas diárias como extras, reflexos e consectários daí decorrentes . Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.

  • TJ-MG - Embargos Infringentes: EI XXXXX20128130313 Ipatinga

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - SERVIDOR - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL - CABIMENTO. - O exercício de função pública para suprir, temporária e excepcionalmente, o interesse público, torna-se hábil para garantir ao respectivo trabalhador os direitos extensivos aos servidores públicos em geral - Neste contexto, inda que extrapolado o limite temporal estabelecido na legislação municipal, o contratado faz jus ao pagamento dos valores alusivos ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do adicional de 1/3, sob pena de manifesto enriquecimento ilícito da administração pública. VV.: - O contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não é servidor em sentido estrito para os fins do art. 39, § 3º, da CR, nem empregado celetista nos termos do art. 7º do mesmo Diploma Constitucional, donde lhe caber tão somente a percepção dos direitos garantidos na lei local, se a contratação for lícita - A injurídica renovação do contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público enseja a nulidade de pleno direito do contrato e a não prevalência dos direitos normativamente assegurados (Des. Edgard Penna Amorim).

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX32502428001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - FHEMIG - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - CONTRATO NULO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - FÉRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. - Verifica-se a legalidade e a validade da contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses, na vigência da Lei Estadual n. 10.254/90, enquanto que, sob a égide da Lei Estadual n. 18.185/09, tal limitação temporal foi fixada em 03 (três) anos, admitida a sua prorrogação por igual período - Considerando a renovação do contrato por prazo superior ao limite legal, tal circunstância mostra-se apta para reconhecer a nulidade da contratação - No entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 765.320 , com repercussão geral reconhecida, os contratos administrativos declarados nulos não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção aos salários no período laborado e ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - É de se estabelecer o devido distinguishing do presente caso para afastar a modulação estabelecida pelo julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI nº 1.0000.16.4933-9/000 do Órgão Especial referente à Lei Estadual 18.185/09.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - FHEMIG - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - CONTRATO NULO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - FÉRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. - Verifica-se a legalidade e a validade da contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses, na vigência da Lei Estadual n. 10.254/90, enquanto que, sob a égide da Lei Estadual n. 18.185/09, tal limitação temporal foi fixada em 03 (três) anos, admitida a sua prorrogação por igual período - Considerando a renovação do contrato por prazo superior ao limite legal, tal circunstância mostra-se apta para reconhecer a nulidade da contratação - No entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 765.320 , com repercussão geral reconhecida, os contratos administrativos declarados nulos não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção aos salários no período laborado e ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - É de se estabelecer o devido distinguishing do presente caso para afastar a modulação estabelecida pelo julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI nº 1.0000.16.4933-9/000 do Órgão Especial referente à Lei Estadual 18.185/09.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31192379001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR DA FHEMIG - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVA - LIMITE TEMPORAL EXCEDIDO - CONTRATO NULO - RE nº 765.320 - VERBAS DEVIDAS - FGTS E SALDO DE SALÁRIO - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Verifica-se a legalidade e a validade da contratação temporária pelo prazo de 06 (seis) meses, na vigência da Lei Estadual n. 10.254/90, enquanto que, sob a égide da Lei Estadual n. 18.185/09, tal limitação temporal foi fixada em 03 (três) anos, admitida a sua prorrogação por igual período - Considerando a renovação do contrato por prazo superior ao limite legal, tal circunstância mostra-se apta para reconhecer a nulidade da contratação - No entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 765.320 , com repercussão geral reconhecida, os contratos administrativos declarados nulos não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção aos salários no período laborado e ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Em se tratando de obrigações de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Dicção da Súmula 85 , do Superior Tribunal de Justiça - Revestindo-se a condenação imposta à Fazenda Pública e às suas autarquias, de natureza não tributária, será ela atualizada monetariamente de acordo com as disposições previstas pelo artigo 1º-F , da Lei n. 9.494 /97, com as alterações que lhe foram trazidas pela Lei n. 11.960 /2009.

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