Mero Aborrecimento X Dano Moral em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. VALOR ÍNFIMO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que ?a caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral? ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. O Tribunal de origem concluiu que o desconto indevido de R$ 70,00 (setenta reais) no benefício previdenciário da agravante não acarretou danos morais, considerando que foi determinada a restituição do valor, que a instituição financeira também foi vítima de fraude e que não houve inscrição do nome da agravante em cadastros de proteção ao crédito, de modo que ficou configurado mero aborrecimento. 3. "A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando a falha na prestação de serviços, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente, como ocorreu na presente hipótese" ( AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 24/04/2019). 4. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10706388001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. É cediço que para a configuração do dever de indenizar há que se ter como inequivocamente provado e comprovado pela parte ofendida as seguintes condições: o dano, a culpa ou dolo e o nexo causal. O dano moral pressupõe a ofensa anormal aos direitos da personalidade. Aborrecimentos e chateações não configuram dano de cunho moral, sendo indevido o pagamento de indenização a tal título decorrente de tais fatos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010026 RJ

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    EMENTA - DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação são acontecimentos corriqueiros da vida em sociedade e não devem, diante da normalidade do dia a dia, configurar automaticamente a presença de dano moral indenizável. Enfim, no caso em apreço, não restou demonstrada a existência de conduta ilícita da empresa, configuradora de danos causados aos direitos da personalidade da autora, o que poderia dar ensejo à reparação por danos morais. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO (APARELHO DE PRESSÃO DE PULSO) REALIZADA PELA INTERNET. DEMORA NA ENTREGA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Restou incontroverso que houve atraso na entrega do produto, o que configura falha na prestação do serviço da ré. Todavia, não há nos autos nenhuma prova de que tal atraso tenha causado dor, vexame, humilhação além do normal à autora, aptos a atingir a esfera da sua personalidade. O simples descumprimento contratual não é suficiente para gerar dano moral, cabendo ao ofendido demonstrar que as peculiaridades do caso concreto lhe causaram danos extrapatrimoniais, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes do STJ e TJRJ. O produto adquirido pela autora não é bem essencial. Demora na entrega não lhe trouxe maiores transtornos além daqueles aborrecimentos comuns do diaadia. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260286 Itu

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISMERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100

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    *DANO MORAL – Indenização – Pedido fundamentado na relação negocial travada com a apelada - Circunstâncias de fato que não extrapolaram a esfera de mero aborrecimentoDano moral não caracterizado – Sentença mantida – Recurso não provido*.

  • TJ-SP - XXXXX20178260005 SP XXXXX-72.2017.8.26.0005

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejem à autora direito de ser indenizado a título de dano moral. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260003 SP XXXXX-57.2021.8.26.0003

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    "CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – LANÇAMENTO DA DIÁRIA APÓS CANCELAMENTO DA RESERVA EM HOTEL – REEMBOLSO QUE SE IMPÕE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. O dano moral é o agravo que não produz efeito patrimonial. É a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso e que interfira significativamente em seu equilíbrio psicológico. Mero dissabor, como o presente, além de fazer parte da normalidade do nosso diaadia, não é intenso e duradouro, a ponto de interferir negativamente nos direitos de personalidade do indivíduo, situando-se no conceito de meros transtornos cotidianos não indenizáveis. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade".

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190083 RIO DE JANEIRO JAPERI 2 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Conjunto probatório que não evidencia a falha na prestação do serviço. Já é pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que o dano moral somente se configura quando atingido qualquer dos direitos da personalidade, o bom nome, a imagem, a honra, etc. No caso, entendo que o ocorrido deve ser considerado mera perturbação ou mero aborrecimento do cotidiano, o que não tem o condão de gerar indenização pleiteada à título de danos morais. O que efetivamente ocorreu nos autos em análise, é mera frustração e não pode ser elevada à condição de dano moral, não tendo havido qualquer violação à cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa, não restando configurado dano moral. Desprovimento a ambos os recursos.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Os aborrecimentos do dia a dia, comuns na sociedade moderna, e a que todos estão sujeitos não são meios hábeis a causar dano moral. Para o reconhecimento do abalo moral indenizável faz-se necessária a demonstração de algum prejuízo maior, que importe em efetivo abalo psicológico, o que não ocorreu no caso dos autos. Caso em que a conduta fraudulenta não ensejou qualquer cobrança indevida à parte autora, tampouco seu nome foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito. A situação experimentada pela Apelante, ao ver seu nome utilizado em contrato que desconhece, embora apta a causar desconforto e aborrecimentos, não foi capaz de gerar abalo moral. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Apelo Improvido.

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