TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070008 CE
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO METROFOR. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A reclamada é empresa sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, conforme inteligência do art. 173 , § 1º , II , da Constituição Federal . Além disso, resta incontroverso que o reclamante fora admitido sob o regime da CLT , razão por que a competência da Justiça do Trabalho é inconteste, conforme disposição do art. 114 , I , da Constituição Federal . O fato de o reclamante haver sido contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 , IX , da Constituição Federal , não afasta a competência desta Justiça Especializada. Recurso desprovido. METROFOR. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INCLUSÃO DO RECLAMANTE NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA. DIREITO AOS ÍNDICES DE REAJUSTES DEFINIDOS NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. O instrumento de contrato de trabalho assinado pelas partes estabelece a integração do reclamante ao Plano de Cargos e Salários da empresa, como se observa na Cláusula Décima Terceira. Também a Cláusula Décima Primeira prevê a concessão ao reclamante de benefícios previstos em convenções coletivas. Portanto, as regras do PCS do Metrofor devem ser aplicadas ao contrato de trabalho do reclamante, o que inclui, por óbvio, o sistema de remuneração, fazendo jus o autor às vantagens estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme art. 12 da Lei Estadual nº 13.770/2006. Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 4º DO ART. 790 DA CLT . APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO § 3º DO ART. 99 DO CPC/2015 . SÚMULA TST Nº 463 . Ainda que a parte, pessoa natural, não se enquadre na hipótese do § 3º do art. 790 da CLT , a declaração de insuficiência de recursos anexada aos autos supre a exigência do § 4º do art. 790 da CLT , por aplicação subsidiária do § 3º do art. 99 do CPC/2015 . Este entendimento encontra-se pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, após a edição da Súmula 463 . Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE CONVERSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PARA FINS RESCISÓRIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O reclamante informa que o pleito de conversão do contrato de trabalho temporário em contrato de trabalho por tempo indeterminado não terá consequência prática, enquanto o contrato estiver em vigor. Ocorre que o interesse processual pressupõe a utilidade do provimento jurisdicional. O reclamante, por sua vez, não aponta a existência de lesão ou ameaça a direito. Como bem destacou o Juízo sentenciante, o pleito "reveste-se de caráter incerto e condicional", pois a sua utilidade, segundo o próprio autor, visa resguardar futuramente os direitos rescisórios. Acontece que, mesmo assim, não se vislumbra utilidade do provimento jurisdicional, pois, como bem fundamentou a sentença, "não há como se prever se o contrato de trabalho terminar-se-á por dispensa imotivada, pedido de demissão, ou mesmo em face de despedida por justa causa". Recurso desprovido. VALE-CULTURA. NÃO FORNECIMENTO PELA EMPRESA. SUBSTITUIÇÃO POR PAGAMENTO EM DINHEIRO. PRETENSÃO VEDADA POR LEI. A cláusula 41 do ACT de 2018 estabeleceu o fornecimento, pela reclamada, do chamado vale-cultura, conforme art. 458 , § 2º , VIII , da CLT , dispositivo este que arrola as utilidades concedidas pelo empregador que não devem ser consideradas salário, dentre elas o vale-cultura. No entanto, a literalidade da redação do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.761 /2012 não autoriza "(...) em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia". Recurso desprovido.