Precedente da Sbdi-2 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020011 SP

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    HORAS EXTRAS. ESCALA 4X2. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. A fixação de jornada diária de 12 horas de trabalho constitui medida excepcional, e somente é admitida em lei, caso seguida de 36 horas consecutivas de descanso, na clara interpretação do art. 59-A da CLT . A prestação de labor por 12 horas diárias na escala 4x2, ainda que negociada em norma coletiva, viola o instituto da compensação, por exceder tanto, o limite de 8 horas diárias, quanto aquele de 44 semanais, previstos no art. 7º , XIII , da CF . Em tais casos, o trabalhador faz jus às horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso autoral provido.

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  • TRT-20 - XXXXX20175200001

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    RECURSO ORDINÁRIO - ESCALA 4X2 EM REGIME DE 12 HORAS DIÁRIAS - NULIDADE - NORMA COLETIVA. Escalas 4x2 devem observar o limite de 8 horas diárias previstas na Súmula 423 do TST e, ainda que submetida a labor extraordinário, compensação de jornada ou banco de horas, devem restringir-se a máximo de 10 horas tendo em vista a expressa limitação ao acréscimo de horas extras, em número não excedente de duas, nos termos do art. 59 , caput, da CLT . Inválida a jornada de trabalho de doze horas na escala 4x2, ainda que prevista em norma coletiva, pois resulta numa jornada diária e semanal superior à normal, inexistindo, ao fim e ao cabo, qualquer compensação, o que por certo não é mais favorável e benéfico ao trabalhador e fere o disposto no art. 7º , XIII , da CF/88 . Comprovado nos autos que houve prestação de trabalho em turnos com jornada de 12 (doze) horas, não há como reconhecer válida a escala 4x2 submetida ao reclamante, porque contraria o entendimento expresso na Súmula 423 do TST e no art. 7º , XIII , da CF/88 .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030095 MG XXXXX-30.2019.5.03.0095

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    ESCALA 6X2 - FERIADOS TRABALHADOS - PAGAMENTO EM DOBRO - Conforme entendimento já pacificado pelo c. TST, em sua Súmula 444 , que se aplica por analogia ao caso, o empregado que cumpre escala 6x2 tem direito ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados, dado que as duas folgas concedidas compensam a carga horária semanal normal a que se submetia, não abrangendo compensação de trabalho em feriado.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065010006 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA CONTA-POUPANÇA. POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, garantida no inciso X , do art. 833 do CPC , foi flexibilizada pelo legislador no § 2º do mesmo artigo, que exclui da regra geral a "penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", ressalva que inclui o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar. Precedentes da SBDI-2, do C. TST. Agravo do exequente conhecido e provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Indene de dúvidas que a Consolidação das Leis do Trabalho , em seu artigo 884 , prevê a admissibilidade dos embargos condicionada à garantia da execução, exigência que acaba por alcançar o Agravo de Petição, por ser este o recurso cabível das decisões do juiz na execução. inteligência do item II da Súmula 128 da mais alta Corte da Justiça do Trabalho. Assim, por violação à alínea a do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho e por não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, qual seja a garantia do juízo, mediante depósito da importância devida ou penhora de bens. Agravo de petição das executadas não conhecido por ausência de preparo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 807 RS XXXXX-10.1992.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL Nº 9.123/1990. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os arts. 6º, e parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei estadual nº 9.123/1990, regulamentam situação jurídica consolidada anteriormente à Constituição Federal de 1988, relativa aos efeitos do art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 nos contratos de trabalho dos empregados ex-autárquicos da CEEE. 2. Inexistente alteração retroativa, na vigência da Constituição Federal de 1.988, do regime jurídico do pessoal de obras e dos empregados encampados da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, admitidos no quadro de pessoal da CEEE anteriormente à sua conversão em sociedade de economia mista. 3. O pessoal de obras compõe o quadro de pessoal da CEEE desde a sua instituição como entidade autárquica por meio da Lei estadual nº 1.744/1952. Contratado para a realização de trabalho certo, a justificar, uma vez executado, o desligamento automático, submetia-se, o trabalhador, ao regime celetista. O prolongamento indeterminado da execução das tarefas, a dissipar a natureza transitória do contrato, ensejou a assimilação do pessoal de obras aos extranumerários, equiparados aos servidores públicos (ADCT da Constituição de 1.946, art. 23 ; Constituição estadual do Rio Grande do Sul de 1.947, 205 , III, Lei nº 1.711 /1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; Lei estadual nº 1.751/1952, Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Os empregados encampados da CEERG passaram a fazer parte do quadro de pessoal da autarquia CEEE por força do Decreto nº 10.466/1.959, também sujeitos ao regime celetista. 5. Quando da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia em sociedade de economia mista, o art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 unificou o enquadramento autárquico dos servidores antes de efetuar a transposição das relações jurídicas para o domínio das regras celetistas, garantida a incorporação, dos direitos relativos ao regime funcional anterior, aos contratos de trabalho. 6. Resguardada a incolumidade dos arts. 37 , II , e 173 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, uma vez inocorrente a hipótese de ingresso originário no serviço público sem a realização prévia de concurso público na vigência da Constituição Federal de 1988. 7. Lado outro, esta Suprema Corte tem homenageado o princípio da segurança jurídica no reconhecimento da regularização de admissões no âmbito da Administração Pública, estabilizadas e convalidadas pelo decurso do tempo, beneficiando particulares de boa-fé ( MS 22357 , Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ XXXXX-11-2004). 8. Considerada a realidade do vínculo jurídico dos empregados ex-autárquicos da CEEE, que remonta à admissão de servidores e se projeta até 09 de janeiro de 1964, a controvérsia a respeito somada ao longo tempo transcorrido, judicializado o litígio, e presente a teleologia do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal , autoriza a estabilização das relações jurídicas pelos preceitos impugnados, harmonizados aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Juízo de improcedência que se impõe.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO "A QUO". DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. TERMO FINAL EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível. 2. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. Precedentes. 3. "Em se tratando de prazos, o intérprete, sempre que possível, deve orientar-se pela exegese mais liberal, atento às tendências do processo civil contemporâneo - calcado nos princípios da efetividade e da instrumentalidade - e à advertência da doutrina de que as sutilezas da lei nunca devem servir para impedir o exercício de um direito" (REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , QUARTA TURMA, julgado em 17/12/1991, DJ 30/03/1992). 4. Recurso especial provido, para determinar ao Tribunal de origem que, ultrapassada a questão referente à tempestividade da ação rescisória, prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Observância do disposto no art. 543-C , § 7.º, do Código de Processo Civil , c.c. os arts. 5.º, inciso II, e 6.º, da Resolução 08/2008.

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20195030000 MG XXXXX-69.2019.5.03.0000

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    PENHORA DE SALÁRIOS. ART. 833 , § 2º , CPC/15 . EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DA SBDI-2 DO TST E DA SDI-1 DO TRT3. 1) O artigo 833 , IV , do CPC de 2015 confere, como regra, a impenhorabilidade do salário, ressalvadas as hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo legal; 2) Inequívoco que o crédito exequendo nos autos originários, de natureza trabalhista, caracteriza prestação alimentícia, conforme art. 100 , § 1º da CR/88 atraindo, assim, a exceção legal de impenhorabilidade salarial do § 2º , do art. 833 do CPC ; 3) O parâmetro que vem sendo adotado como limite de impenhorabilidade na jurisprudência desta Seção Especializada é o salário mínimo necessário calculado pelo DIEESE, de modo que a penhora de valores salariais não pode exceder a este limite.

  • TRT-10 - XXXXX20215100000

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    EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. Não se desconhece que, mesmo após a vigência do CPC de 2015 , vinha prevalecendo a compreensão, no âmbito da 2ª Seção Especializada deste Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a impossibilidade de penhora sobre salários do devedor, com fundamento na OJ nº 153 da SBDI-2 do TST. Todavia, os mais recentes precedentes da SBDI-2 do TST firmaram entendimento de que o CPC de 2015 , em seu art. 833 , § 2º , expressamente prevê que a impenhorabilidade de salários não se aplica à hipótese de pagamento de prestação alimentícia, destacando que a referida OJ 153 da SBDI-2 aplica-se somente a penhora sobre salários realizada quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973 , o que não se verifica neste caso em exame. Em tal direção: RO-XXXXX-71.2017.5.04.0000 , Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 19/12/2017; RO-XXXXX-14.2016.5.12.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 07/12/2017 e RO-XXXXX-35.2016.5.05.0000 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 07/12/2017. Assim, a constrição de percentual razoável sobre o salário do executado, por não comprometer a sua subsistência, coaduna-se com o suprimento de prestação alimentícia retratada pelo crédito exequendo, por também constituir verba salarial. Mandado de segurança admitido. O rdem concedida, em parte, apenas para limitar o bloqueio a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos da impetrante até a garantia do juízo, patamar razoável que compatibiliza o seu sustento com a necessidade do pagamento das verbas ora executadas que são da mesma natureza da verba penhorada .

  • TRT-10 - XXXXX20215100000 DF

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    EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. Não se desconhece que, mesmo após a vigência do CPC de 2015 , vinha prevalecendo a compreensão, no âmbito da 2ª Seção Especializada deste Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a impossibilidade de penhora sobre salários do devedor, com fundamento na OJ nº 153 da SBDI-2 do TST. Todavia, os mais recentes precedentes da SBDI-2 do TST firmaram entendimento de que o CPC de 2015 , em seu art. 833 , § 2º , expressamente prevê que a impenhorabilidade de salários não se aplica à hipótese de pagamento de prestação alimentícia, destacando que a referida OJ 153 da SBDI-2 aplica-se somente a penhora sobre salários realizada quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973 , o que não se verifica neste caso em exame. Em tal direção: RO-XXXXX-71.2017.5.04.0000 , Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 19/12/2017; RO-XXXXX-14.2016.5.12.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 07/12/2017 e RO-XXXXX-35.2016.5.05.0000 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 07/12/2017. Assim, a constrição de percentual razoável sobre o salário do executado, por não comprometer a sua subsistência, coaduna-se com o suprimento de prestação alimentícia retratada pelo crédito exequendo, por também constituir verba salarial. Mandado de segurança admitido. Ordem concedida, em parte, apenas para limitar o bloqueio a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos da impetrante até a garantia do juízo, patamar razoável que compatibiliza o seu sustento com a necessidade do pagamento das verbas ora executadas que são da mesma natureza da verba penhorada.

  • TRT-20 - XXXXX20215200000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Não havendo o Instituto Nacional do Seguro Social feito parte da relação processual estabelecida, não há falar na impossibilidade do manejo de mandado de segurança contra ato judicial que determinou àquela autarquia a imposição da obrigação de promover a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do obreiro, em sede de reclamação trabalhista, uma vez que se trata de tutela que envolve matéria previdenciária, cuja competência é da Justiça Federal e, excepcionalmente, da Justiça Estadual, consoante precedentes da SBDI-2 e aplicação do teor da Orientação Jurisprudencial n. 57 da SBDI-2. Assim, restou caracterizada a existência de direito líquido e certo a amparar a segurança pretendida. Segurança que se concede.

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