Reiteração de Ato Infracional em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Nos termos da Súmula n. 492 /STJ, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". III - In casu, inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem requestada, uma vez que o Tribunal de origem bem fundamentou a aplicação da medida de internação, em razão do agrava nte deter comportamento reiterado em atos infracionais, o qual "registra outros procedimentos de apuração de ato infracional, bem como, já foi flagrado em outras oportunidades na pratica de tráfico de drogas", em consonância com o disposto pelo artigo 122 , inciso II , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes. IV - A jurisprudência deste Tribunal não exige trânsito em julgado de eventual medida socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração de ato infracional previsto no art. 122 , inciso II , do ECA , porquanto não é possível estender ao âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei penal.Agravo regimental desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA . 2. No caso, o juízo sentenciante aplicou ao paciente a medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao crime do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, uma vez que, "embora tecnicamente primário, o paciente já foi beneficiado em outras duas oportunidades, com a remissão processual, por ato infracional dessa mesma natureza". 3. Não obstante, "Para efeito de reiteração, não é possível considerar os processos em que foi concedido ao paciente remissão, tendo em vista que a remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente, ex vi do art. 127 do ECA " (HC n. 654.522/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021). 4. No caso, além de não estar configurada a reiteração, trata-se de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.Além disso, não houve descumprimento de medida socioeducativa anteriormente aplicada. Portanto, cabível a medida socioeducativa mais branda, no caso, liberdade assistida. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Ato infracional equiparado ao crime de furto (artigo 155 , § 4º , inciso IV , do Código Penal ). Decretação da internação provisória. Suficientes indícios de autoria e materialidade. Necessidade imperiosa da medida. Reiteração na prática de ato infracional. Não ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228110018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO PEDRO GONCALVES DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO – APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DEMONSTRADA – REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS – FIXAÇÃO DE 6 (SEIS) MESES PARA A PRIMEIRA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PLEITO DE REDUÇÃO DO PRAZO – POSSIBILIDADE – REVALIAÇÃO TRIMESTRAL – MELHOR RESULTADO PEDAGÓGICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DISSONÂNCIA AO PARECER MINISTERIAL. Mantém-se a procedência da representação quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do ato infracional análogo aos delitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Embora excepcional, a internação foi devidamente aplicada ao adolescente, tendo em vista a gravidade das condutas por ele perpetradas – atos infracionais análogos aos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para este fim –, bem como a reiteração do cometimento de outras infrações, em especial a prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio consumado. No caso de aplicação de medida socioeducativa consistente em internação, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente , a realização de avaliação psicológica no máximo a cada 6 (seis) meses. No entanto, entende-se que os relatórios psicossociais trimestrais alcançariam um melhor resultado pedagógico da medida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, porquanto consignado que o paciente, preso com "aproximadamente 9,6 quilogramas de maconha, distribuídos em 19 porções maiores e outras 1.441 embalagens de menor tamanho, individualizadas", ostenta antecedentes criminais (ação penal em curso por tráfico de drogas - processo XXXXX/2020), o que caracteriza elemento de convicção que evidencia sua periculosidade, revelada na reiteração delitiva, a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a manutenção da ordem pública. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais c ircunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" ( RHC n. 107.238/GO , Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/03/2019). 3. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 4. Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, incluindo o depoimento da vítima, de testemunhas e documental, concluíram que o paciente praticou o ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, o que inviabiliza a respectiva absolvição. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 3. Diferentemente das hipóteses de internação, a semiliberdade não possui requisitos taxativos de aplicação, razão pela qual não há impedimento legal à fixação da medida socioeducativa consistente em semiliberdade desde o início, quando o Juízo da Infância e da Juventude, diante das peculiaridades do caso concreto, fundamentadamente demonstrar a adequação da medida à ressocialização do adolescente. No caso, o estabelecimento da medida de semiliberdade fundou-se na gravidade concreta do ato infracional, que vitimou criança com apenas 8 anos de idade, e na necessidade de gradativa e controlada reinserção social do adolescente, de forma a evitar a reiteração infracional. Precedentes. 4. Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente , os princípios da proporcionalidade e da atualidade, devem ser observados no momento da fixação da medida, como é o caso dos autos (Lei n. 8.069 /90, art. 100 , parágrafo único , inciso VIII ) (AgRg no HC n. 421.817/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.). Assim, embora a sentença tenha sido proferida cerca de 2 anos após a prática do ato infracional, não há que se falar em violação ao princípio da atualidade, tendo em vista que a medida imposta foi justificada pela necessidade atual de próximo acompanhamento do adolescente, à luz da função protetiva e pedagógica das medias socioeducativas.Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO MAIS GRAVOSO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que, para a configuração da reiteração de atos infracionais graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA , suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente."(AgRg no HC XXXXX/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020) 3. A aplicação da medida socioeducativa de internação não resulta em tratamento mais gravoso do que o dispensado a um adulto em situação análoga, o qual seria submetido à pena de reclusão e, estando presentes a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em regime inicial fechado.4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a gravidade concreta da conduta justifica a imposição da medida socioeducativa de internação. 2. No caso em análise o paciente praticou ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável de maneira reiterada contra a própria irmã, de apenas 9 anos à época, tendo o Tribunal de origem destacado que o adolescente "submetia a vítima a rotina extremamente abusiva, como se 'proprietário de seu corpo fosse', valendo-se da imaturidade desta para satisfazer sua própria lascívia" "causando-lhe tremendo abalo psicológico e comportamental". 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. Precedentes. 3. No caso, a medida extrema faz-se necessária como meio de evitar a reiteração delitiva, pois as instâncias ordinárias apontaram como fundamento para a manutenção da medida extrema a existência de diversos atos infracionais análogos à receptação e a furto praticados pelo paciente. Nesse contexto, ressalta-se que a prisão em flagrante originadora da decisão de prisão preventiva ocorreu em 9/1/2019, sendo que, conforme consignado pela Corte de origem, o custodiado completou os 18 anos de idade no dia 31/12/2018. Ou seja, a prática delitiva aconteceu logo após completar a maioridade, a evidenciar, somada ao seu histórico infracional, um quadro de efetivo risco de contumácia criminosa. 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus. Ordem denegada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CRIMINAL. HC. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL. SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A FURTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFRONTA AOS OBJETIVOS DO SISTEMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese em que ao paciente foi imposta medida sócio-educativa de liberdade assistida, cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática de ato infracional equiparado ao delito de tentativa de roubo qualificado, sendo que, em sede de apelação ministerial, foi fixada a medida de semiliberdade. Ausência de fatos concretos necessários a justificar imposição da medida mais gravosa, ficando a semiliberdade baseada na gravidade do delito praticado, bem como no fato de já ter sido imposta ao paciente medida anterior. A simples alusão à gravidade do ato infracional não se presta a embasar sequer a medida sócio-educativa de internação, eis que constitui motivação genérica que não se presta para fundamentar a medida mais gravosa, até mesmo por sua excepcionalidade, restando caracterizada a afronta aos objetivos do sistema. A anterior prática de ato infracional equivalente ao crime de furto não caracteriza reiteração de infrações graves, tanto que não se verifica a presença de violência ou grave ameaça à pessoa, afigurando-se desproporcional a imposição de semiliberdade. Afronta aos objetivos do sistema caracterizada. Magistrado singular que ressaltou o fato de que desde a liberação do paciente, ocorrida três meses antes da decisão final, não se vislumbrou seu envolvimento em novas práticas infracionais, além de que estaria recebendo assistência familiar. Deve ser cassado o acórdão recorrido, para restabelecer a medida de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade imposta pelo Juízo singular. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo