Sindicato Postulando em Nome Próprio em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

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    SINDICATO ATUANDO EM NOME PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A priori, os sindicatos quando atuam em nome próprio não teriam direito à assistência judiciária e, por conseguinte, aos honorários advocatícios. Entretanto, entende-se que, mesmo quando atua em nome próprio, o Sindicato é substituto processual, desde que esteja a defender interesses particulares dos trabalhadores da categoria que representa. Situação distinta, contudo, é quando o sindicato defende direitos próprios, como contribuições instituídas por meio de negociação coletiva. Nesse caso, materializa-se a legitimidade ativa ordinária, não havendo falar em assistência judiciária gratuita ou honorários advocatícios, ante o não preenchimento dos requisitos ínsitos na Lei 5.584 /1970. (TRT 17ª R., RO XXXXX -22.2015.5.17.0010, Rel. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT 27/11/2015).

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030067 MG XXXXX-43.2017.5.03.0067

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    JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Ingressando o sindicato, em Juízo, em nome próprio, buscando a condenação do réu ao pagamento de contribuição sindical devida pelos empregados, não se aplica a ele, a presunção de pobreza prevista no caput do art. 4º da Lei da Assistência Judiciária. Deve o sindicato comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência da entidade sindical (Exegese da Súmula nº 463 do TST).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010432

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    Se as "empresas" "se comprometiam" "como simples intermediárias" a descontar os valores relativos à "contribuição assistencial", evidente que a norma coletiva não as obrigava, em nome próprio, a responder pelo encargo. Por conseguinte, o Sindicato-autor não poderia cobrar, das "empresas", o pagamento da "contribuição assistencial". Quando muito, o Sindicato-autor poderia ajuizar ações específicas, contra cada um dos empregados da ré, postulando o pagamento da "contribuição assistencial" - valendo-se do que teria sido "deliberado" em uma "Assembléia Geral". Mas da ré, em nome próprio, o Sindicato-autor não poderia buscar o pagamento da "contribuição assistencial".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010432 RJ

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    Se as "empresas" "se comprometiam" "como simples intermediárias" a descontar os valores relativos à "contribuição assistencial", evidente que a norma coletiva não as obrigava, em nome próprio, a responder pelo encargo. Por conseguinte, o Sindicato-autor não poderia cobrar, das "empresas", o pagamento da "contribuição assistencial". Quando muito, o Sindicato-autor poderia ajuizar ações específicas, contra cada um dos empregados da ré, postulando o pagamento da "contribuição assistencial" - valendo-se do que teria sido "deliberado" em uma "Assembléia Geral". Mas da ré, em nome próprio, o Sindicato-autor não poderia buscar o pagamento da "contribuição assistencial".

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170012

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    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO ATUANDO EM NOME PRÓPRIO. Postulando o sindicato autor em nome próprio e, ainda, se tratando a ação de natureza cível, na qual se postula danos morais em favor de pessoa jurídica, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte contrária. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185120051

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    AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120001

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120014

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115020073

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. ILEGITIMIDADE. Esta Corte Superior tem declarado a ilegitimidade do sindicato para postular, em nome próprio, direitos individuais heterogêneos. Não se evidencia violação do art. 8º , III , da Constituição Federal , porque, no caso dos autos, evidente a natureza heterogênea dos direitos vindicados pelo Sindicato-Reclamante . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120051 SC

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    AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990). (TRT12 - ROT - XXXXX-80.2018.5.12.0051 , Rel. GILMAR CAVALIERI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 17/02/2020)

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