20 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-79.2011.5.02.0073
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. ILEGITIMIDADE.
Esta Corte Superior tem declarado a ilegitimidade do sindicato para postular, em nome próprio, direitos individuais heterogêneos. Não se evidencia violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, porque, no caso dos autos, evidente a natureza heterogênea dos direitos vindicados pelo Sindicato-Reclamante . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.