Taxa de Serviço Público Adjudicatório em Jurisprudência

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

  • TJ-RN - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20228205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CARAZINHO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. PREVISÃO NA LEI Nº 14.634/2014. EXIGIBILIDADE. 1. Não assiste razão à parte recorrente no tocante ao pedido de dispensa do recolhimento da taxa única de serviços judiciais, diante da existência de previsão expressa no art. 1º, IX, da Lei nº 14.634/2014. 2. Considerando a natureza tributária das custas judiciais, descabe a interpretação ampliativa das isenções previstas no art. 5º da Lei nº 14.634/2014. Dessa forma, não se cuidando de alguma das hipóteses de isenção estabelecidas na lei da taxa única de serviços judiciais, a parte agravante deverá realizar o recolhimento das custas relativas à desconsideração da personalidade jurídica, observando o valor atualizado da execução que originou o presente incidente.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235080018

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. [...]. FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1... A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... ônus processual subordinado à conveniência do interesse em recorrer, não se constitui favor legis extensível à obrigação tributária correlata ao dever de pagar as custas , que, enquanto espécie de taxa

  • TRT-8 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235080004

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. [...]. FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1... A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... ônus processual subordinado à conveniência do interesse em recorrer, não se constitui favor legis extensível à obrigação tributária correlata ao dever de pagar as custas , que, enquanto espécie de taxa

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178260068 SP XXXXX-05.2017.8.26.0068

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    Agravo Interno – Decisão do Relator que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa apelante no âmbito de recurso de apelação - Recurso manejado contra tal decisão – Desprovimento de rigor. Embora admissível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em casos excepcionais e peculiares, tal não se mostra possível no feito presente, no qual não restou comprovada a alegada hipossuficiência - Pedido reiterado sem que novos elementos tenham sido trazidos - Em que pesem os argumentos alinhavados pela agravante na presente irresignação, eles não são suficientes para alterar o pronunciamento hostilizado – Decisão que não comporta reparos. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que determinou que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária devida pela propositura da ação anterior, sob pena de extinção da ação. Não acolhimento. Exegese do art. 486 , § 2º do CPC . Alegação de inconstitucionalidade da cobrança de taxa judiciária. Rejeição. ADIn 5.612, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, entendeu pela constitucionalidade da alíquota máxima cobrada por esta Corte Estadual, por se tratar de causas de maior vulto econômico e complexidade técnica. Efeito vinculante e eficácia erga omnes. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA.\nNO CASO, INCONTROVERSO QUE NÃO FOI OBSERVADO O CONTRADITÓRIO NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO QUE A EMPRESA AGRAVADA OFERECEU A PROPOSTA DE MENOR VALOR PARA A LICITAÇÃO AO EDITAL Nº 380/2021.\nA LICITAÇÃO É DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA. A AUTORIDADE IMPETRADA RECONSIDEROU A DECISÃO QUE DECLAROU A AGRAVADA COMO VENCEDORA APENAS COM FUNDAMENTO EM TABELA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDUSCON. OCORRE QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS A ORIGEM DAS INFORMAÇÕES QUE SE BASEIAM TAL TABELA, NÃO EXISTE PROVA DE QUE FOI APURADO O PREÇO ATUAL DE MERCADO PARA A MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA OBJETO DA LICITAÇÃO, NEM QUE FORAM CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DA AGRAVADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nDESTA FORMA, PARA SE TER CERTEZA DE QUE O PREÇO OFERTADO PELA AGRAVADA ERA INEXEQUÍVEL, DEVERIA TER SIDO REALIZADA DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ADMINISTRATIVA, COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, O QUE NÃO OCORREU. DA MESMA FORMA É NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA JUDICIAL, CONSIDERANDO-SE A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.\nADEMAIS, O SOBRESTAMENTO DOS ATOS ADJUDICATÓRIOS DA TOMADA DE PREÇOS 08/2021, DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO IMPORTARÁ EM RISCO ÀS PARTES (ATÉ PORQUE TAMBÉM NÃO FOI DEMONSTRADA A URGÊNCIA DA OBRA A SER REALIZADA, EIS QUE VISA REFORMA GERAL E AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO). PELO CONTRÁRIO: VISA RESGUARDAR OS COFRES PÚBLICOS DE DESNECESSÁRIOS GASTOS COM OBRAS PÚBLICAS.\nASSIM, É CASO DE SER MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM, NÃO PROCEDENDO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.\nNEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.\n

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260126 SP XXXXX-08.2014.8.26.0126

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    PROPRIEDADE – Adjudicação compulsória c/c indenizatória – Sentença de improcedência – Ausência de fundamentação – Não ocorrência – Inviabilidade de deferimento do pleito adjudicatório – Venda a non domino, efetuada por terceiro que não era proprietário dos imóveis adquiridos pelos autores da corré PLANA – Proprietária registral, ademais, que já outorgou escritura pública dos imóveis a corré B DE MELO – Danos morais – Não ocorrência – Decisum mantido - Apelo não provido, com observação

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