Taxa de Serviço Público Adjudicatório em Jurisprudência

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

  • TJ-RN - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20228205111

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    TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO... FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária... Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CARAZINHO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. PREVISÃO NA LEI Nº 14.634/2014. EXIGIBILIDADE. 1. Não assiste razão à parte recorrente no tocante ao pedido de dispensa do recolhimento da taxa única de serviços judiciais, diante da existência de previsão expressa no art. 1º, IX, da Lei nº 14.634/2014. 2. Considerando a natureza tributária das custas judiciais, descabe a interpretação ampliativa das isenções previstas no art. 5º da Lei nº 14.634/2014. Dessa forma, não se cuidando de alguma das hipóteses de isenção estabelecidas na lei da taxa única de serviços judiciais, a parte agravante deverá realizar o recolhimento das custas relativas à desconsideração da personalidade jurídica, observando o valor atualizado da execução que originou o presente incidente.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178260068 SP XXXXX-05.2017.8.26.0068

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    Agravo Interno – Decisão do Relator que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa apelante no âmbito de recurso de apelação - Recurso manejado contra tal decisão – Desprovimento de rigor. Embora admissível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em casos excepcionais e peculiares, tal não se mostra possível no feito presente, no qual não restou comprovada a alegada hipossuficiência - Pedido reiterado sem que novos elementos tenham sido trazidos - Em que pesem os argumentos alinhavados pela agravante na presente irresignação, eles não são suficientes para alterar o pronunciamento hostilizado – Decisão que não comporta reparos. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que determinou que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária devida pela propositura da ação anterior, sob pena de extinção da ação. Não acolhimento. Exegese do art. 486 , § 2º do CPC . Alegação de inconstitucionalidade da cobrança de taxa judiciária. Rejeição. ADIn 5.612, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, entendeu pela constitucionalidade da alíquota máxima cobrada por esta Corte Estadual, por se tratar de causas de maior vulto econômico e complexidade técnica. Efeito vinculante e eficácia erga omnes. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA.\nNO CASO, INCONTROVERSO QUE NÃO FOI OBSERVADO O CONTRADITÓRIO NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO QUE A EMPRESA AGRAVADA OFERECEU A PROPOSTA DE MENOR VALOR PARA A LICITAÇÃO AO EDITAL Nº 380/2021.\nA LICITAÇÃO É DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA. A AUTORIDADE IMPETRADA RECONSIDEROU A DECISÃO QUE DECLAROU A AGRAVADA COMO VENCEDORA APENAS COM FUNDAMENTO EM TABELA DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDUSCON. OCORRE QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS A ORIGEM DAS INFORMAÇÕES QUE SE BASEIAM TAL TABELA, NÃO EXISTE PROVA DE QUE FOI APURADO O PREÇO ATUAL DE MERCADO PARA A MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA OBJETO DA LICITAÇÃO, NEM QUE FORAM CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DA AGRAVADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nDESTA FORMA, PARA SE TER CERTEZA DE QUE O PREÇO OFERTADO PELA AGRAVADA ERA INEXEQUÍVEL, DEVERIA TER SIDO REALIZADA DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ADMINISTRATIVA, COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, O QUE NÃO OCORREU. DA MESMA FORMA É NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA JUDICIAL, CONSIDERANDO-SE A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.\nADEMAIS, O SOBRESTAMENTO DOS ATOS ADJUDICATÓRIOS DA TOMADA DE PREÇOS 08/2021, DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO IMPORTARÁ EM RISCO ÀS PARTES (ATÉ PORQUE TAMBÉM NÃO FOI DEMONSTRADA A URGÊNCIA DA OBRA A SER REALIZADA, EIS QUE VISA REFORMA GERAL E AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO). PELO CONTRÁRIO: VISA RESGUARDAR OS COFRES PÚBLICOS DE DESNECESSÁRIOS GASTOS COM OBRAS PÚBLICAS.\nASSIM, É CASO DE SER MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM, NÃO PROCEDENDO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.\nNEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.\n

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260126 SP XXXXX-08.2014.8.26.0126

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    PROPRIEDADE – Adjudicação compulsória c/c indenizatória – Sentença de improcedência – Ausência de fundamentação – Não ocorrência – Inviabilidade de deferimento do pleito adjudicatório – Venda a non domino, efetuada por terceiro que não era proprietário dos imóveis adquiridos pelos autores da corré PLANA – Proprietária registral, ademais, que já outorgou escritura pública dos imóveis a corré B DE MELO – Danos morais – Não ocorrência – Decisum mantido - Apelo não provido, com observação

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5612 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS EM 2ª INSTÂNCIA. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO. ACESSO À JUSTIÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. EFEITOS CONFISCATÓRIOS DO TRIBUTO. FINALIDADE ARRECADATÓRIA DAS TAXAS. 1. A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. 2. O acesso à Justiça possui assento constitucional e traduz-se em direito fundamental o qual preconiza a acessibilidade igualitária à ordem jurídica e a produção de resultados materialmente justos. Assim, a lei impugnada não constitui obstáculo econômico ao franqueamento igualitário à tutela jurisdicional, principalmente porque se trata de contrariedade à alteração da alíquota máxima, que pressupõe litígio cujo bem da vida seja de vultoso valor. 3. A jurisprudência do STF admite que a base de cálculo de taxas forenses sejam baseadas no valor da causa, desde que mantida correlação com o custo da atividade prestada, assim como haja piso e teto de alíquotas. Logo, não há violação direta à ordem constitucional processual, em razão da majoração de alíquota máxima em dois pontos percentuais. Precedentes. Súmula 667 do STF. 4. Os serviços públicos adjudicatórios são bens comuns que a comunidade política brasileira decidiu tornar acessíveis a todos, independente da disposição de pagamento. Contudo, a tentativa de responsabilizar unicamente o ente federativo pela mantença da Justiça e, por efeito, toda a população, mediante impostos, sem o devido repasse dos custos aos particulares, levaria necessariamente a um problema de seleção adversa entre os litigantes, com sobreutilização do aparato judicial pelos usuários recorrentes do serviço. Portanto, não incorre em inconstitucionalidade a legislação estadual que acresce a alíquota máxima das custas judiciais àqueles litigantes com causas de maior vulto econômico e provavelmente complexidade técnica. 5. A vedação aos efeitos confiscatórios figura como autêntico direito fundamental dos contribuintes, ao garantir que esses não sofrerão carga tributária insuportável em suas atividades, de modo a desestimular a produtividade da empresa ou a interferir significativamente nas esferas pessoal e familiar de pessoa natural. É, ainda, pacífico que se trata de conceito jurídico indeterminado, a ser construído no caso concreto pelo intérprete constitucional. 6. Lei estadual não incorre em abuso ou imoderação, de modo a ofender os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade, ao realizar majoração de alíquota em dois pontos percentuais, quando obedecem parâmetros construídos administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça com intensa participação popular. Anteprojeto da “Lei Geral das Custas Judiciais”. 7. Ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência.

  • TJ-MG - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20178130056

    Jurisprudência • Sentença • 

    público como um todo, não havendo razão para excluir desta exigência o serviço estatal de distribuição da justiça, tanto mais quanto hoje o jurisdicionado é visto como consumidor desse serviço, sendo... certo que os órgãos públicos ‘são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos ( CDC – Lei 8078 /90, art. 22 , caput).”... Em termos de congestionamento, no ano passado essa taxa de congestionamento havia caído de 57% para 49% na Justiça Estadual e de 52% para 46% na Justiça Federal

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