Violência Policial em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O PACIENTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA AGRESSÃO SOFRIDA PELO ACUSADO QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ATESTADA EM LAUDO DE EXAME DE INTEGRIDADE FÍSICA. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL. AGRESSÃO INCONTROVERSA NOS AUTOS EM FACE DO RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU QUE SÓ SERIA POSSÍVEL MEDIANTE A DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DO JUÍZO PRIMEVO. ACÓRDÃO QUE IGNORA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E A NULIDADE OCORRIDA, DECIDINDO PELA CONDENAÇÃO COM BASE NO FLAGRANTE ILEGAL. AÇÃO PENAL CONTAMINADA PELA NULIDADE DECORRENTE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS MEDIANTE AGRESSÃO POLICIAL. INVIABILIDADE DE CHANCELAR A MÁCULA PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FLAGRANTEADO. GARANTIA FUNDAMENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Hipótese na qual existe uma sentença que absolveu o paciente com base na nulidade das provas que ensejaram a deflagração da ação penal, tendo em vista a agressão realizada pelos policiais que realizaram a busca pessoal, constatada por meio de laudo de exame de integridade física, e um acórdão que, desprezando a referida mácula, entendeu por imperiosa a condenação. 2. Estando incontroverso nos autos que a busca pessoal ocorreu mediante agressão desnecessária ao acusado, uma vez que não há relato algum de resistência por parte deste, o acórdão só poderia afastar o decreto absolutório, fundamentado na nulidade, caso alcançasse conclusão em sentido contrário, o que não é a situação dos autos, em que o Tribunal reconheceu que a mácula seria irrelevante para afastar a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Conforme inclusive ressaltou a Magistrada singular na sentença absolutória, estando a prova do delito de porte ilegal de arma umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade em decorrência da violência policial realizada, sendo o testemunho do policial que realizou as agressões o único meio de prova do crime imputado, inviável a imposição da condenação. 4. Impossível negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se encontram contaminados pela nulidade decorrente da agressão constatada por meio de exame de integridade física, elementos estes que justificaram a deflagração da ação penal contra o paciente, sendo, portanto, nula a ação penal em decorrência da contaminação. 5. Fechar os olhos para a mácula decorrente do desrespeito à integridade física do acusado, na ocasião do flagrante que culminou com a instauração de ação penal contaminada, vai contra o sistema acusatório e os princípios decorrentes do Estado Democrático de Direito, que considera a referida garantia de fundamentalidade formal e material. 6. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, bem como dos elementos de informação dali decorrentes, restabelecendo a sentença no ponto em que absolveu o paciente do referido crime. Cópias do presente acórdão deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro, bem como à Corregedoria da Polícia Militar estadual, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030001 AP

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1) O Estado responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da Administração, na esteira do disposto no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2) Situação dos autos em que o autor foi indevidamente abordado por policiais militares, tendo sido preso sem motivo comprovado nos autos, evidenciando conduta abusiva. Exercício abusivo do direito, nos termos do art. 187 do CC . Constrangimento perante terceiros. Ato ilícito configurado. 3) A tese de ausência de nexo causal pelo reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal na esfera penal, não merece prosperar, por absoluta falta de amparo legal. É pacífico na doutrina e jurisprudência que somente há qualquer reflexo ou interferência na esfera civil e administrativa, quando a absolvição na esfera penal se dá por inexistência do fato ou ausência de autoria (Precedentes). 4) Dever de indenizar os danos morais experimentados pelo demandante, que decorre do próprio evento danoso. 5) Não comporta redução o valor da condenação fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em observância aos parâmetros utilizados pelo Tribunal e às peculiaridades do caso concreto. 6) Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 , § 1º , IV , DA LEI Nº 10.826 /03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. A partir das provas disponíveis nos autos, não há certeza quanto à autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo. Réu que negou a prática do crime na fase policial e em juízo. Testemunha que, por outro lado, confessou que era quem, de fato, portava a arma de fogo, nas fases inquisitorial e judicial. Alegação de violência policial com laudo de lesões corporais compatíveis com o depoimento do réu. Circunstâncias fáticas nebulosas, não tendo a prova testemunhal esclarecido, com a certeza que se exige de um decreto condenatório na esfera penal, a infração atribuída ao acusado. Na dúvida, deve ser o réu absolvido.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20008060001 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO POLICIAL. EXCESSO COMETIDO POR AGENTES PÚBLICOS (ART. 37 , § 6º , DA CF/88 ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. I. A responsabilidade do ente público por ato comissivo se configura objetiva, lastreada, conforme doutrina majoritária, na Teoria do Risco Administrativo, bastando que se comprovem três elementos, quais sejam, a (i) conduta de um agente público, o dano causado a terceiros e o (ii) nexo de causalidade entre o fato lesivo e o (iii) dano, não havendo necessidade de comprovação do requisito subjetivo, ou seja, o dolo ou a culpa do agente público causador do dano. II. In casu, observa-se que o apelante foi alvo de uma ação policial, após a denúncia do ex-prefeito de Aracoiaba ter noticiado a polícia local atitude estranha do apelante próximo a sua residência. Mesmo não tendo provas cabais contra o autor, as autoridades policiais o encaminharam à delegacia a fim de proceder com os ditames de praxe. No recinto policial, alega que foi vítima de agressão física por parte dos agentes. Bom, é fato incontroverso que a vítima sofreu agressões físicas e as provas são inequívocas nesse sentido. A fim de corroborar com o alegado, tem-se o auto de exame de corpo e delito à fl. 25. Logo, indubitavelmente configuradas as condutas dos agentes públicos, bem como o dano e o nexo de causalidade. III. A ação dos agentes públicos pelo que se configurou com verdadeiro abuso de poder, impossibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido, afrontando o direito fundamental consagrado no art. 5º , inciso III , da Constituição Federal . IV. O agente público não pode fazer uso de sua atribuição legal para violência. A agressão cometida não é respaldada pela legalidade (estrito cumprimento do dever legal/exercício regular de direito), pois ainda que porventura agisse no exercício regular de direito, haveria a caracterização, no presente caso, do abuso de direito, nos termos do Art. 187 do Código Civil . V. O Superior Tribunal de Justiça tem indicado que devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto, em especial as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado, a gravidade do ato ilícito e o caráter punitivo e pedagógico da compensação, tudo analisado em um juízo de proporcionalidade, razoabilidade e bom senso ( AgInt no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019). VI. Acolho parcialmente o pedido constante nas razões do apelo interposto pelo autor, para fixar o valor dos danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum, aliás, que encontra ressonância na construção jurisprudencial deste eg. Tribunal. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Ressalte-se que NÃO HOUVE VIOLÊNCIA, ABUSO DE AUTORIDADE OU EXCESSOS na prisão em flagrante, tendo sido respeitados todos os direitos dos conduzidos... Na realidade, frise-se, fora o autor recolhido à prisão para a garanti a da eficácia das investigações policiais... A parte autora identificou-se como agente penitenciário / guarda prisional / policial penal. No entanto, estava fora de serviço na ocasião

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    Alega a impetrante, em síntese, constrangimento ilegal na decretação da prisão cautelar do paciente, ao argumento de que o inquérito policial utilizado como argumento para manutenção da prisão diz respeito... CRIME SEM VIOLÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXORBITANTE (104,1 G DE CRACK E 3 COMPRIMIDOS DE ECSTASY). SUPOSTO FATO DELITUOSO ANTERIOR QUE NEM SEQUER CONTA COM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA... De fato, o caso narrado, consistente em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que a quantidade de droga não se mostra exorbitante, além da informação de que nem sequer há denúncia em

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE INCIDE EM REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INFRAÇÃO PENAL DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O julgamento monocrático do habeas corpus não representa ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos previstos no art. 34, XX, do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO , decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 3. Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 4. No caso, conforme foi dito pela Corte local, constata-se a existência de fundadas razões a autorizar o ingresso na residência do paciente, que indicavam estar ocorrendo, no interior do imóvel, situação de flagrante delito, as quais foram justificadas no curso do processo, em especial as precisas denúncias anônimas sobre a pessoa do paciente e sobre o imóvel onde ele se encontrava, somadas à fuga do paciente para dentro do imóvel ao avistar a polícia, inexistindo mácula alguma na ação dos policiais. 5. Em relação ao pedido de desclassificação da conduta para a infração penal do art. 28 da Lei n. 11.343 /2006, verifica-se nos autos a existência de provas suficientes da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, tendo a Corte local destacado que a elevada quantidade de drogas encontradas na residência do paciente e sua forma de acondicionamento, além das demais circunstâncias em que ocorreu o flagrante, não se coaduna à mera posse para consumo. Dessa forma, para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que não é possível em sede de habeas corpus, cujo escopo se restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta a via processual adequada para decisões que dependam de dilação probatória. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOART. 155 DO CPP . OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTEEM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀGARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 386 , VII , DO CPP . OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEPROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁPROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte, a prova idônea para arrimarsentença condenatória deverá ser produzida em juízo, sob o crivo docontraditório e da ampla defesa, de modo que se mostra impossívelinvocar para a condenação, somente elementos colhidos no inquérito,se estes não forem confirmados durante o curso da instruçãocriminal. 2. Não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para acondenação, nos termos do que reza o artigo 386, inciso VII, doCódigo de Processo Penal, impõe-se a absolvição do recorrente. 3. Recurso especial provido para, reconhecendo a violação aosartigos 155 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal ,absolver o recorrente.

  • STJ - HC XXXXX

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    (sic - depoimento policial de fls. 51/52, ratificado em juízo conforme mídia á fl. 279 - destacamos) [...]... Ao receber a exordial, o Juízo Sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG acolheu representação da autoridade policial corroborada pelo Parquet e decretou a prisão preventiva do... Ouvido em sede policial (fls. 51/52) e sob o crivo do contraditório (mie:lia à fl. 279), , vizinho dos envolvidos e testemunha ocular dos fatos, narrou que o réu, além de ter iniciado a briga com a vitima

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060104 Itarema

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA SOB ARGUMENTO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. NÃO ACOLHIDO. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE NÃO APONTA OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO. EVENTUAL VIOLÊNCIA, SE OCORRIDA, NÃO INFLUENCIOU NA PRISÃO DO RÉU. SITUAÇÃO QUE NÃO INFLUENCIA NO POSTERIOR DECRETO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA SENTENÇA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL NO ACUSADO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM. PROVAS ILÍCITAS. PRECEDENTES DO STJ E DESSE EG. TJCE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FACE AO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILICITUDE DAS PROVAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inicialmente, afasto a preliminar de nulidade suscitada, tendo em vista que o laudo pericial de corpo de delito, à pág. 28, não constatou qualquer ofensa física ao acusado. . Por fim, registro que eventual irregularidade ocorrida na prisão em flagrante do acusado não interfere no atual decreto de segregação cautelar do acusado, o qual deriva de comando emanado na sentença condenatória. 2. No mérito, observa-se, no presente caso, a existência de situação de flagrante nulidade absoluta na colheita das provas iniciais, na medida em que se constatou, de ofício, que o acusado sofreu abordagem policial seguida de uma injustificada busca pessoal, derivando daí as provas utilizadas para embasar a denúncia, o que torna o conjunto probatório constantes nos presentes autos inválido. 3. Com base nas provas colhidas na instrução processual, verifica-se que a diligência policial iniciou-se com base em uma denúncia anônima que teria comunicado a ocorrência de tráfico de drogas em uma determinada casa, tendo sido fornecido o nome do indivíduo que estaria traficando, mas, ao chegarem ao local da denúncia, os policiais não foram na casa denunciada, por presumirem que a mesma estava desabitada. No entanto, na mesma rua dessa casa, avistaram o acusado (que não era o indivíduo denunciado) numa calçada e, ao notarem que ele usava tornozeleira eletrônica, resolveram abordá-lo. 4. Nesse ponto, registro que tanto o art. 240 , § 2º , quanto o art. 244 , do Código de Processo Penal são expressos ao delimitar que a permissão de realização de busca pessoal se restringem aos casos em que há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, sendo que essa suspeita deverá ser baseada em elementos concretos e objetivos, não servindo, portanto, meras presunções dos policiais, por serem dotadas exclusivamente de subjetivismo. 5. No entanto, ao arrepio do que prevê a legislação, no presente caso, percebe-se que ocorreu uma situação daquilo que se pode chamar de 'fishing expedition', isto é, houve uma investigação especulativa, sem objetivo certo ou declarado, que 'lançou' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito, sob pena de se permitir que direitos constitucionais individuais sejam rotineira e sistematicamente violados sem qualquer controle ou pudor. 6. Em incontáveis ações penais analisadas pelo Judiciário em todo o país, tem sido observada a alegação de uma mesma justificativa para a realização de abordagens e revistas pessoais a suspeitos, consistindo na alegação dos policiais de que o réu estava com uma "atitude suspeita", sem, no entanto, se referenciar, com elementos objetivos, no que consistiria essa 'atitude suspeita'. 7. No presente caso, a "atitude suspeita" que foi relatada que o acusado estava, na ocasião da sua abordagem, era estar parado em uma rua, conversando com outro indivíduo, e ter uma tornozeleira de monitoramento eletrônico na perna. No entanto, registro que não é possível se considerar como "atitude suspeita" tão somente o fato de um indivíduo sob monitoramento eletrônico estar parado em uma rua, especialmente se não houver nenhum outro elemento concreto apresentado no caso, sob pena de se estigmatizar que todos os indivíduos que respondem alguma ação penal ou foram condenados serão tratados eternamente como potenciais suspeitos. 8. Nesse ponto, ressalto que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado nos últimos anos, um posicionamento firme em casos análogos, considerando inválidas as provas obtidas em situações como a dos presentes autos, em que não há menção a elementos concretos que permitam concluir pela existência de fundadas razões que justifiquem a realização de busca pessoal no réu. Cito como precedentes: STJ - RHC nº 158.580/BA , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; e deste Eg. Tribunal de Justiça: TJCE - APR nº XXXXX20208060001/CE , Rel. Des. Mario Parente Teófilo Neto, 1ª Câmara Criminal, DJe 16/11/2021. 9. Diante de todo o contexto narrado, não é outra a conclusão, se não a que se mostram inadmissíveis as provas obtidas em violação às normas constitucionais (art. 157 do CPP ), como no caso dos autos. Importante relembrar, ainda, da teoria dos "frutos da árvore envenenada", segundo a qual, o vício da planta se transmite a todos os seus frutos, isto é, a eventual existência de prova lícita que derive de prova ilícita também é considerada inválida para fins processuais. 10. Assim, verificando-se que somente foi possível encontrar determinadas provas (drogas e dinheiro) nos bolsos do réu, mediante injustificada (e, portanto, ilegal) realização de busca pessoal, resulta inquestionável que as provas subsequentes somente vieram à tona em razão da ilicitude inicialmente praticada e, portanto, são igualmente inadmissíveis, de modo que impõe-se a absolvição do acusado, haja vista a ausência de provas independentes e suficientes para condenação. 11. Recurso conhecido e provido, para, face ao reconhecimento da ilicitude das provas colhidas e ao reconhecimento de insuficiência probatória independente e suficiente, absolver o acusado, nos termos do art. 386 , VII , do CPP . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório interposto, para dar-lhe provimento, de modo que, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e da ausência de provas independentes e suficientes para embasar uma condenação, reforma-se a sentença para absolver o acusado, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza, 19 de julho de 2022 MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora

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