AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 896 , A, B, E C, DA CLT . SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CPC ). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não fundamentou seu inconformismo em face do acórdão regional em quaisquer das hipóteses de cabimento do apelo, na forma das alíneas a, b ou c do art. 896 da CLT e da Súmula 221/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021 , § 1º , do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, em observância ao princípio de irredutibilidade salarial, condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, registrando que “ os contracheques do recorrente juntados aos autos (Id 2733d53 e 3bad3d0), comprovam que houve redução do valor da rubrica "SALÁRIO NORMAL" da quantia de R$-1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$-1.346,80 (mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), a partir do mês de outubro de 2020 até a rescisão do seu contrato laboral ”. Assentou que “ A remuneração do autor era composta basicamente das seguintes rubricas: salário normal, ajuda de custo e comissão. Pela sua natureza a comissão é obviamente variável, dependendo das vendas que realizou durante o mês, sendo as demais fixas. A ajuda de custo permaneceu invariável durante todo o pacto laboral no valor de R$-200,00 (duzentos reais) ”. Entendeu, ainda, o TRT que “ A redução da rubrica ‘salário normal’, obviamente, reflete no recebimento a menor de sua remuneração, ainda que o reclamante tenha revelado que, ‘enquanto trabalhou, recebeu integralmente os seus salários e as comissões, exceto a última comissão do último mês trabalhado.’ No caso, a prova da redução salarial é documental, os seja, os contracheques residentes nos autos ”. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que inexistiu redução salarial, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação .