Artigo 457 da Clt . Súmula nº 221, Ii em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI-1, ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Sentença parcialmente reformada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090872

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225020463

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto à indicação dos arts. 457 e 458 da CLT , sem especificar os parágrafos dos dispositivos apontados, não viabiliza o apelo, uma vez que tais artigos contêm diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Em relação à alegada ofensa ao 5º, II, da Constituição Federal não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Quanto ao ônus da prova, verifica-se que a recorrente não cuidou de realizar o cotejo entre cada um dos dispositivos apontados e os fundamentos adotados na decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme determinação do art. 896 , § 1º-A, III, da CLT . Por fim, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT , pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225080011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 896 , A, B, E C, DA CLT . SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CPC ). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não fundamentou seu inconformismo em face do acórdão regional em quaisquer das hipóteses de cabimento do apelo, na forma das alíneas a, b ou c do art. 896 da CLT e da Súmula 221/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021 , § 1º , do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, em observância ao princípio de irredutibilidade salarial, condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, registrando que “ os contracheques do recorrente juntados aos autos (Id 2733d53 e 3bad3d0), comprovam que houve redução do valor da rubrica "SALÁRIO NORMAL" da quantia de R$-1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$-1.346,80 (mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), a partir do mês de outubro de 2020 até a rescisão do seu contrato laboral ”. Assentou que “ A remuneração do autor era composta basicamente das seguintes rubricas: salário normal, ajuda de custo e comissão. Pela sua natureza a comissão é obviamente variável, dependendo das vendas que realizou durante o mês, sendo as demais fixas. A ajuda de custo permaneceu invariável durante todo o pacto laboral no valor de R$-200,00 (duzentos reais) ”. Entendeu, ainda, o TRT que “ A redução da rubrica ‘salário normal’, obviamente, reflete no recebimento a menor de sua remuneração, ainda que o reclamante tenha revelado que, ‘enquanto trabalhou, recebeu integralmente os seus salários e as comissões, exceto a última comissão do último mês trabalhado.’ No caso, a prova da redução salarial é documental, os seja, os contracheques residentes nos autos ”. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que inexistiu redução salarial, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente a contrato de trabalho ou período contratual anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto a contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467 /2017 (caso dos autos), ou com período posterior, por expressa disposição legal, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho "sub judice" não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/10/2018 a 03/08/2020 - fls. 618-619), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/10/2018 a 03/08/2020 - fls. 618-619), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo