TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090661
PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.