Artigo 457 da Clt . Súmula nº 221, Ii em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090661

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI-1, ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Sentença parcialmente reformada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090661

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090872

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho sub judice não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090661

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente a contrato de trabalho ou período contratual anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto a contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467 /2017 (caso dos autos), ou com período posterior, por expressa disposição legal, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090088

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ART. 457 DA CLT . PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. I. Este d. Colegiado perfilha entendimento de que, relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017, os valores pagos a título de incentivo variável possuem natureza salarial, nos termos do art. 457 , caput e § 1º, da CLT , ante sua habitualidade e caráter contraprestativo. Os reflexos devem incidir primeiramente em repousos semanais remunerados e, após, nas demais verbas deferidas, sendo inaplicável a diretriz contida na OJ 394 da SBDI-1 do C. TST, conforme Súmula 98 deste E. Tribunal Regional. Inaplicáveis, outrossim, a Súmula 340 e OJ 397 da SBDI- 1 , ambas do C. TST, que remetem ao pagamento de comissões, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. II. De outro lado, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, por expressa disposição legal - cuja aplicação ao contrato de trabalho "sub judice" não se discute -, as parcelas em referência passaram a ostentar nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/10/2018 a 03/08/2020 - fls. 618-619), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/10/2018 a 03/08/2020 - fls. 618-619), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090020

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/04/2018 a 01/02/2021 - fls. 33-35), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090020

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    PIV - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ART. 457 DA CLT . PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. I. Em decorrência do novo texto do § 2º do art. 457 da CLT , combinado com a nova redação do § 4º do mesmo artigo (ambas mudanças inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista), além do disposto no art. 28, § 9º, z, da Lei Previdenciária n. 8.212 /1991 (alínea z também conforme redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017), os prêmios deixaram de ter natureza salarial. II. Assim, considerando que o contrato de trabalho sub judice teve início após a vigência da Lei 13.467 /2017 (09/04/2018 a 01/02/2021 - fls. 33-35), tem-se que as parcelas em referência possuem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não devem integrar a remuneração da autora para quaisquer efeitos. III. Recurso ordinário da parte ré a que se dá provimento no particular.

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