Embargos de Divergência Art. 546, I, Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível XXXXX

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    AGRAVO (ARTIGO 532 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERPOSTO VISANDO O RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA OPOSTA CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O APELO. EMBARGOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE INTERPOSIÇÃO DESCABIDA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE PROCESSAMENTO EXCLUSIVAMENTE NAS CORTES SUPERIORES. EXEGESE DOS ARTIGOS 496 E 546 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 532 do CPC ) em Apelação Cível n. 2013.006983-9 , de São José, rel. Denise Volpato , Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-12-2015).

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  • TJ-SC - Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível: AC XXXXX São José 2013.006983-9

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    AGRAVO (ARTIGO 532 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERPOSTO VISANDO O RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA OPOSTA CONTRA QUE DESPROVEU O APELO. EMBARGOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE INTERPOSIÇÃO DESCABIDA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE PROCESSAMENTO EXCLUSIVAMENTE NAS CORTES SUPERIORES. EXEGESE DOS ARTIGOS 496 E 546 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. MÉRITO ANALISADO. VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos paragonados, em se tratando de embargos de divergência que tragam debate acerca de interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida. 2. O valor das astreintes, previstas no art. 461 , §§ 1º a 6º , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente aos arts. 497 , caput, 499 , 500 , 536 , caput e § 1º , e 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973 , art. 461 , § 6º ; CPC/2015 , art. 537 , § 1º ), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3. Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para reduzir o valor total das astreintes, restabelecendo-o conforme fixado pelo d. Juízo singular.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDv nos EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO NCPC . MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exame de violação do art. 535 do CPC/1973 , atual art. 1.022 do NCPC , via de regra, depende de uma verificação casuística que não pode feita em embargos de divergência. Precedentes. 3. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede a constatação de divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC . IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46 , II , C/C 51 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN . SUJEIÇÃO PASSIVA AUTORIZADA PELO ART. 51 , II , DO CTN , C/C ART. 4º, I, DA LEI N. 4.502 /64. PREVISÃO NOS ARTS. 9, I E 35, II, DO RIPI/2010 (DECRETO N. 7.212 /2010). 1. Seja pela combinação dos artigos 46 , II e 51 , parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do art. 51 , II , do CTN , art. 4º, I, da Lei n. 4.502 /64, art. 79, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001 e art. 13 , da Lei n. 11.281 /2006 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. 2. Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502 /64, com a permissão dada pelo art. 51 , II , do CTN .3. Interpretação que não ocasiona a ocorrência de bis in idem, dupla tributação ou bitributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor, isto é, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recai sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora. Além disso, não onera a cadeia além do razoável, pois o importador na primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade, já que o estabelecimento industrial produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei nacional brasileira como contribuinte de direito do IPI (os limites da soberania tributária o impedem), sendo que a empresa importadora nacional brasileira acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto como contribuinte de direito (não-cumulatividade), mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado.4. Precedentes: REsp. n. 1.386.686 - SC , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 17.09.2013; e REsp. n. 1.385.952 - SC , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 03.09.2013. Superado o entendimento contrário veiculado nos EREsp.nº 1.411749-PR, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina , Rel. p/acórdão Min. Ari Pargendler , julgado em 11.06.2014; e no REsp. n. 841.269 - BA , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , julgado em 28.11.2006.5. Tese julgada para efeito do art. 543-C, do CPC : "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil".6. Embargos de divergência em Recurso especial não providos. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 514 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROBIÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS VIVAS NO MUNICÍPIOS DE SANTOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 996/2018. 1. Verifica-se a invasão da competência da União pelo Município de Santos para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada no âmbito federal. 2. Sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional. 3. Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa o arcabouço normativo federal que norteia a matéria, tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate. 4. Conversão de julgamento do referendo à medida cautelar em decisão de mérito. Arguições de descumprimento de preceito fundamental julgadas procedentes.

    Encontrado em: DE DIVERGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - CABIMENTO, UNICAMENTE, CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( CPC , ART. 546 , II, C/C RISTF, ART. 330 )- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não... /90, art. 39 , e RISTF, art. 317 ), revelando-se inadmissível, por prematura, a utilização - direta e imediata - dos embargos de divergência contra a decisão 3 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.EDSONFACHIN... Veja-se, a propósito, o seguinte julgado: “DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( CPC , ART. 557 , § 1º - A)- UTILIZAÇÃO, CONTRA TAL DECISÃO, DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDv nos EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência, não sendo cabíveis contra decisão monocrática e, tampouco, como nova via recursal para corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. 2. "Não são cabíveis embargos de divergência para impugnar decisão monocrática, porquanto o art. 546 , I, do Código de Processo Civil estabelece ser embargável a decisão da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do Órgão Especial." (AgRg nos EAREsp XXXXX/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/10/2016.) Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255 , § 2º, e 266 , § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546 , parágrafo único , do CPC , é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, providência não adotada na espécie. 2. Ademais, ainda que fosse superada a assinalada deficiência formal, o conhecimento dos embargos de divergência ficaria inviabilizado diante da ausência de similitude fática: o aresto paradigma julga caso em que, não obstante o cheque estar prescrito, ainda remanesciam ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida, circunstância não debatida em nenhum dos precedentes cujas ementas foram transcritas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SÚMULA Nº 168 /STJ. APLICAÇÃO. 1. O cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta Corte Superior a situações idênticas, na apreciação e julgamento de recursos especiais (arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ). 2. Na hipótese, no que diz respeito à necessidade de a notificação extrajudicial ocorrer através de cartório, existe consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 168 /STJ . 3. Agravo interno não provido.

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