Horário de Funcionamento dos Correios em Jurisprudência

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  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20094013809

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    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO XXXXX-12 DE 08/10/2007. PROTOCOLO POSTAL DA PRIMEIRA REGIÃO. POSTAGEM DO RECURSO NOS CORREIOS FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 2º da Resolução XXXXX-12 de 08/10/2007, que implantou o Protocolo Postal da Primeira Região "Para fins de contagem de prazo judicial, a data e hora da postagem têm a mesma validade, seguindo as mesmas regras, do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sendo para tanto considerado o horário de funcionamento da unidade destinatária, excetuando-se os casos previstos no art. 6º desta Resolução"(). 2. Uma vez que a apelação interposta pelo ora recorrente somente foi postada nos Correios após o horário do protocolo na Justiça Federal, conforme comprovante da ECT (fl.727), não há que se falar na sua tempestividade, não merecendo, por conseguinte, ser reformada a r. decisão recorrida. 3. Impende ressaltar a inaplicabilidade, in casu, das disposições do processo eletrônico, regulamentado pela Lei 11.419 /2006. 4. Decisão mantida. 5. Recurso em sentido estrito desprovido.

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  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20168170000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO NOS CORREIOS. ART. 525 DO CPC/73 . RESOLUÇÃO/TJPE Nº 156/2001. TEMPESTIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - A parte ora agravante interpôs recurso de apelação pela via dos Correios, no último dia do prazo, sendo certo que a data da postagem tem, no âmbito do Judiciário estadual, a mesma validade que o protocolo oficial para fins de contagem de prazo judicial. 2 - O Art. 525 , § 2º do CPC/73 (legislação aplicável ao tempo da interposição do recurso) previa que "No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local. Por sua vez, o Art. 5º da Resolução do TJPE nº 156/2001 dispõe que"Para utilização do Sistema de Protocolo Postal deverá ser observado o horário de funcionamento das agências dos Correios no Estado de Pernambuco. 3 - configurada a tempestividade da apelação protocolada pela via postal no último dia do prazo (02/12/2015), dentro do horário de funcionamento dos Correios, consoante se verifica no comprovante emitido pela EBCT, devidamente acostado aos autos. 4 - Agravo de instrumento provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-30.2020.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF XXXXX/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Presidente da República, o STF, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a constitucionalidade dos atos normativos emanados de Prefeitos e Governadores voltados à imposição do isolamento social e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados no período de pandemia - A limitação de horário de funcionamento da ECT por ato do Município, não havendo indícios de estabelecimento de restrições excessivas, não caracteriza violação a preceitos constitucionais, pois a medida tem lastro em dados técnicos, a atividade da impetrante não foi proibida, e o Decreto Municipal n. 21.569, de 2020, em seu art. 31, prevê a possibilidade de revisão a qualquer momento, a evidenciar o caráter temporário.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20108050080

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO PELOS CORREIOS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, ÀS 18:38H. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 172 , § 3º DO CPC/73 E NO ARTIGO 288 DA LEI ESTADUAL N.º 10.845/07. PROTOCOLIZAÇÃO VIA CORREIOS FEITA À ÉPOCA PELO SISTEMA PROINT, REGIDO PELO PROVIMENTO N.º 16/2007, QUE NÃO FAZIA RESSALVAS AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DE CORREIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, A PARTIR DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO DOS RECURSOS.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 222 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 5.309/2010, DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT. ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS. PROIBIÇÃO DE ENTREGA EM DETERMINADO HORÁRIO, SOB PENA DE MULTA E CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR SERVIÇO POSTAL: INC. V DO ART. 22 E INC. X DO 21 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5725 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 18.909/2016 DO ESTADO DO PARANÁ. INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE MANTEREM ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REPRESENTANTES LEGAIS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL DE CONSUMIDORES EM CIDADES COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 100 (CEM) MIL HABITANTES, BEM COMO DE DIVULGAÇÃO DOS CORRESPONDENTES ENDEREÇOS FÍSICOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DAS OPERADORAS, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NAS FATURAS ENVIADAS AOS USUÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. (ARTIGO 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME GUARDA DISTINÇÃO COM A FIGURA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. Serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal . 2. A Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná instituiu obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 (cem) mil habitantes, bem como de divulgação dos correspondentes endereços físicos no sítio eletrônico das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários. 3. A proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Precedentes: ADI 5.253 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.861 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.477 , Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/05/2017; ADI 2.615 , Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/05/2015; ADI 4.478 , Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 29.11.2011. 4. In casu, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (artigo 3º , I , da Constituição Federal ), encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175 , parágrafo único , II , da Constituição Federal , enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor . 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná.

    Encontrado em: em dias úteis e no horário comercial... implementação, no âmbito da prestação de serviços públicos, não se pode dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo, sob pena de mesmo medidas bemintencionadas, por desconsiderarem o funcionamento... em dias úteis e no horário comercial; ii) determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários

  • TJ-PE - Agravo Interno Cível XXXXX20168171010

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    AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO. APELO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É de responsabilidade da parte que deseja utilizar o sistema de protocolo postal, efetuar o depósito da petição/recurso no horário de funcionamento da agência dos Correios, sob pena de ser considerado como realizado somente no primeiro dia útil seguinte. 2. Embora tenha havido a postagem do recurso, este fora realizado após o horário de funcionamento da agência dos Correios, conforme comprovante. Desse modo, deve ser considerada como data da postagem somente no dia útil seguinte. Ademais, restou ultrapassado o limite legal de 15 dias, sendo intempestivo o recurso. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso desprovido. Decisão unânime.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À MONITÓRIA PELO JUÍZO À QUO. HORÁRIO DE EXPEDIENTE REDUZIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Caso em que o juízo a quo não conheceu dos embargos à monitória, julgando-os intempestivos, uma vez que protocolados por meio dos Correios, no último dia do prazo, após o horário em que o Fórum encerrou o expediente. Aplicou, para tanto, a Ordem de Serviço 008/2018-P, que versa sobre o horário de verão.No entanto, apesar do art. 212 do CPC vincular os prazos ao horário de funcionamento do Judiciário, uma vez que a ordem de serviço não dispõe nada em sentido contrário, aplica-se o art. 224 da lei em questão, que posterga, em um dia útil, o final do prazo fatal, quando cair em dia de funcionamento reduzido de expediente. Assim, é tempestiva a apresentação dos embargos à monitória, impondo-se a desconstituição da sentença que constituiu, de plano, o título executivo judicial. Apelo provido. Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70035571003 Boa Esperança

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - RECURSO PROTOCOLADO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE - EXTEMPORANEIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 212 , 3º , do CPC , quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, esta deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme disposto na lei de organização judiciária local. Conforme Portaria nº 06 / 2020 - TJMG da Comarca de Boa Esperança o horário de funcionamento do Fórum situado na Comarca de Boa Esperança é de 12:00h até as 18:00h. Logo, é intempestivo o recurso protocolado às 18:11h, vez que considera-se realizado no dia seguinte.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20229180003 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROTOCOLO POSTAL. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. RECIBO. OBJETO POSTADO APÓS HORÁRIO LIMITE. MERO CONTROLE INTERNO DE HORÁRIO DE REMESSA DA UNIDADE DOS CORREIOS. SISTEMA DE RASTREAMENTO. HORÁRIO DA POSTAGEM. RECONHECIMENTO. 1. A informação de "objeto postado após o horário limite" constante no recibo de protocolo postal de recurso de apelação trata-se de controle interno dos Correios, referente, tão somente, ao horário de remessa das mercadorias da unidade em que foi feito o protocolo, não guardando relação com o horário estabelecido na Resolução nº 642/2010. 2. Reconhecido o protocolo na data limite de interposição do recurso, é o caso de conhecer-se da apelação cível. V.V.: O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. Inexistindo nos autos nenhuma circunstância excepcional de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, é manifestamente intempestiva a apelação interposta fora do prazo legal. Configura-se intempestivo o recurso enviado no último dia do prazo, via protocolo postal, fora do horário de funcionamento do serviço, que corresponde ao período de 9 às 20 horas, consoante disposto no art. 5º, da Resolução n. 642/2010 do TJMG.

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