TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20094013809
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO XXXXX-12 DE 08/10/2007. PROTOCOLO POSTAL DA PRIMEIRA REGIÃO. POSTAGEM DO RECURSO NOS CORREIOS FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 2º da Resolução XXXXX-12 de 08/10/2007, que implantou o Protocolo Postal da Primeira Região "Para fins de contagem de prazo judicial, a data e hora da postagem têm a mesma validade, seguindo as mesmas regras, do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sendo para tanto considerado o horário de funcionamento da unidade destinatária, excetuando-se os casos previstos no art. 6º desta Resolução"(). 2. Uma vez que a apelação interposta pelo ora recorrente somente foi postada nos Correios após o horário do protocolo na Justiça Federal, conforme comprovante da ECT (fl.727), não há que se falar na sua tempestividade, não merecendo, por conseguinte, ser reformada a r. decisão recorrida. 3. Impende ressaltar a inaplicabilidade, in casu, das disposições do processo eletrônico, regulamentado pela Lei 11.419 /2006. 4. Decisão mantida. 5. Recurso em sentido estrito desprovido.