Marco Félix Jobim em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-75.2020.8.26.0000

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    Produção de prova. Além da tradicional vistoria "ad perpetuam rei memoriam", para fins de instrução, há, no novo CPC , um verdadeiro direito autônomo à prova: "... o direito à prova (em sentido estrito) é autônomo e prescinde de uma vinculação direta com um processo em que se controverte sobre uma dada situação de direito material, ou seja, não se apresenta como corolário dos direitos de ação e de defesa. Sob este prisma, o direito à prova representa o direito de pedir ao Estado que intervenha tão-somente para permitir a pesquisa e o registro de certos fatos. E, se isso é correto, o direito à prova pode ser entendido, então como direito simplesmente à obtenção de certa providência de instrução. O direito autônomo à prova garante aos interessados elementos indispensáveis e suficientes para formar convicção acerca da conveniência de ajuizar (ou evitar o ajuizamento) de uma demanda, assim como para viabilizar a autocomposição ou outras formas de solução extrajudicial dos conflitos, esgotando-se com a produção da prova. Sobreleva-se, aqui, a concepção de que a prova também se faz sob a perspectiva e no interesse das partes" (ADRIANO CALDAS e MARCO FÉLIX JOBIM). O emprego, pelo jurisdicionado, da novel opção legislativa, dá-lhe meios para, com "melhor ordenamento dos pensamentos", e "com fundamento naquilo que pode conhecer", evite ajuizar ação "de maneira açodada, sem maior e melhor respaldo" (JOÃO BATISTA VILHENA). Caso concreto em que, sendo incontroversa a existência de sociedade de fato entre as partes, divergindo elas apenas acerca de ter sido já encerrada, ou não, pretendem os autores unicamente ter acesso aos documentos da empresa, na qualidade de sócios. Se se decidir já encerrada a sociedade (como querem os reús), terão válidos elementos para a cabível apuração de haveres; se, ao contrário, julgar-se ainda existente a relação societária (como entendem os autores), terão estes legitimamente exercido seu direito de fiscalização dos negócios sociais. Direito dos autores de acesso aos documentos requeridos que se afirma, para que possam com base neles formular, querendo, pedido principal. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

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  • TRT-4 - ATOrd XXXXX19905040005 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - TRT4

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    Salzano Menezes AUTOR: CARMEM MIRIAM DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ELZA AVANCINI RAMIRES DA SILVA ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: IVONE DOS SANTOS TOBIAS ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM... FELIX JOBIM AUTOR: ANICE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA VIZCAICHIPI ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM ADVOGADO: José Nicolau... : MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ADILES MARIA BIANCHINI ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: AMALIO CABRAL AZEVEDO LIMA ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20095040030 TRT04

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    JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RECLAMANTE: VITOR FERNANDO FERREIRA ADVOGADO: CASSIO FELIX JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RECLAMANTE: BRUNA EDUARDA FERNANDES FERREIRA ADVOGADO: CASSIO FELIX JOBIM... ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RECLAMANTE: VANESSA RAQUEL FERREIRA DE FRAGA ADVOGADO: CASSIO FELIX JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RECLAMANTE: NEUSA SILVEIRA FERREIRA ADVOGADO: CASSIO FELIX JOBIM ADVOGADO... : MARCO FELIX JOBIM RECLAMADO: EXPOSITOR INDUSTRIA E COM ARTEF METAIS E VIDROS LTDA - ME ADVOGADO: FRANCIELE DO AMARAL COELHO ADVOGADO: FABIANO DA SILVA DIAS RECLAMADO: LEONI HELENA OTTE DA SILVA RECLAMADO

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX19905040005 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - TRT4

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    Salzano Menezes AUTOR: CARMEM MIRIAM DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ELZA AVANCINI RAMIRES DA SILVA ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: IVONE DOS SANTOS TOBIAS ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM... FELIX JOBIM AUTOR: ANICE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ANTONIO CARLOS GARCIA VIZCAICHIPI ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM ADVOGADO: José Nicolau... : MARCO FELIX JOBIM AUTOR: ADILES MARIA BIANCHINI ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM AUTOR: AMALIO CABRAL AZEVEDO LIMA ADVOGADO: José Nicolau Salzano Menezes ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional , previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

    Encontrado em: Ministro MARCO AURÉLIO 8 AGUARDANDO INDEXAÇÃO... (A/S) : ARNOIDE MOREIRA FÉLIX E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE NAQUE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2... No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX50163830002 Muriaé

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: IRDR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . JULGAMENTO DA AÇÃO TAL COMO PROPOSTA. EMENDA DA INICIAL OU CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OU EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESCABIMENTO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO CPC/73 , INCLUSIVE, QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/15 . PROCEDIMENTO ADEQUADO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (ART. 381 E SS.). 1- A ação cautelar de exibição de documentos ajuizada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 deve ser julgada tal como proposta, não havendo que proceder a sua conversão em procedimento de pedido de tutela cautelar antecedente. (Tema nº 1). 2- A ação cautelar ajuizada na vigência do CPC/73 deve ser julgada nos moldes do código revogado, inclusive, no tocante à exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. (Tema nº 2). 3- Desnecessidade "de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial)" (Tema nº 3). 4- Descabida a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide do código antigo em produção antecipada de prova (art. 381 e ss.) (Tema nº 4). 5- A produção antecipada de prova é a ação adequada para a veiculação de pedido de exibição à luz do ordenamento processual atual. (Tema nº 4). VV. - Tendo o NCPC suprimido o Livro III do CPC/1973 que trata do Proceo Cautelar e, por conseguinte, extinguido as tutelas cautelares nominadas, entre elas, a cautelar de exibição de documentos, paando a prever, em seu artigo 294, a poibilidade de requerimento de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental, o proceo da Ação Cautelar de Exibição de Documentos deverá ser convolado como tutela cautelar antecipada na forma do art. 305 e da nseguintes ova lei processual. - O NCPC autoriza os pedidos cautelares antecedentes com arrimo no art. 305 e ss.,ssssss o que se faz também para a exibição de documentos, que por mais que não esteja como específica, trouxe o novo ordenamento processual a possibilidade de pretensão esposada nos art. 396 e ssss, o que obsta o ajuizamento da ação de exibição após a vigência da nova lei. - Teses fixadas: 1) a ação cautelar de exibição de documentos pendente de julgamento na data da entrada em vigor do novo código processual deverá ser convolada, de ofício, em tutela cautelar antecedente, considerando-se a aplicação imediata da nova lei, sendo desnecessária a intimação da parte para adequação da ação; 2) feita a conversão, afasta-se, por conseguinte, a condenação em honorários sucumbenciais, haja vista que a decisão que defere o pedido é meramente interlocutória; 3) as ações de exibição ajuizadas sob a égide do novo código devem seguir o rito da tutela cautelar antecedente.

    Encontrado em: Marco Félix Jobim e William Santos Ferreira.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA ONLINE. 1. Cabível a penhora online para satisfazer ao menos parte dos honorários sucumbenciais buscados pelos agravantes, sendo descabida a tese de quitação pelo acordo feito sem participação dos ora credores. 2. A existência de processo conexo discutindo a verba não constitui óbice à liberação dos valores encontrados ante às particularidades do caso. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: AGRAVADO: CASSIO FELIX JOBIM AGRAVADO: JOSE NICOLAU SALZANO MENEZES AGRAVADO: MARCO FELIX JOBIM RELAT�RIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela� VITA-RIM CLINICA DE DOEN�AS RENAIS SOCIEDADE... AGRAVADO: CASSIO FELIX JOBIM AGRAVADO: JOSE NICOLAU SALZANO MENEZES AGRAVADO: MARCO FELIX JOBIM EMENTA agravo de instrumento. loca��o. fase de cumprimento de senten�a. honor�rios sucumbenciais. penhora... MUNDSTOCK (OAB RS054565) AGRAVADO: JOSE NICOLAU SALZANO MENEZES ADVOGADO (A): MARCIO FELIX JOBIM (OAB RS058452) ADVOGADO (A): MAURO BLOISE MUNDSTOCK (OAB RS054565) AGRAVADO: MARCO FELIX JOBIM ADVOGADO

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20115040030 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - TRT4

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    JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RÉU: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO: ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CLAUDIA MORAES DIEFENTHALER... 25.000,00 Partes: AUTOR: VALDECI SANTANA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BARTH RÉU: ELETRA PROJETOS ELETRICOS ELETRONICOS INSTALACOES LTDA RÉU: RETEBRAS REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: CASSIO FELIX

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20115040030 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - TRT4

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    JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RÉU: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO: ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CLAUDIA MORAES DIEFENTHALER... Int. cb PORTO ALEGRE, 22 de Março de 2019 MARCIA PADULA MUCENIC Juiz do Trabalho Substituto... 25.000,00 Partes: AUTOR: VALDECI SANTANA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BARTH RÉU: ELETRA PROJETOS ELETRICOS ELETRONICOS INSTALACOES LTDA RÉU: RETEBRAS REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: CASSIO FELIX

  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20115040030 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - TRT4

    Jurisprudência • Sentença • 

    JOBIM ADVOGADO: MARCO FELIX JOBIM RÉU: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO: ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CLAUDIA MORAES DIEFENTHALER... 25.000,00 Partes: AUTOR: VALDECI SANTANA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BARTH RÉU: ELETRA PROJETOS ELETRICOS ELETRONICOS INSTALACOES LTDA RÉU: RETEBRAS REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: CASSIO FELIX

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