Apelo do Autor Quanto Ao Dano Extrapatrimonial em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. O dano moral é espécie do gênero dano extrapatrimonial e traduz-se, via de regra, por ofensa dirigida à honra de outrem, mediante calúnia, difamação ou injúria. O ônus da prova pertence ao autor, nos termos do artigo 818 , I , da CLT , do qual não se desonerou com sucesso.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. Sentença de parcial procedência do pedido, para condenar a ré a restituir o valor do aparelho telefônico adquirido pela autora, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais a contar do desembolso, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. O apelo se restringe à existência de dano moral indenizável. Em que pese o reconhecimento de que houve falha na prestação do serviço prestado pela ré e mesmo considerando todos os transtornos suportados pela autora e o tempo gasto para a solução do problema, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade da consumidora a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. De fato, não houve nenhum fato mais gravoso, tal como inscrição do débito em cadastros restritivos de crédito que justificasse a condenação indenizatória. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do Recurso. Unânime.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. A inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente (consumidor) em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar, pois caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujo prejuízo é presumido. II. Haja vista o caráter pedagógico da reparação do dano extrapatrimonial e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser minorada a condenação, a título de reparação por dano extrapatrimonial, pela negativação indevida, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano, conforme entendimento deste Tribunal em casos análogos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    Embargos de declaração em Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Produto adquirido e não entregue. Sentença de procedência condenando a ré à entrega do bem ou de produto similar, bem como ao ressarcimento pelo dano extrapatrimonial. Parcial provimento do apelo para determinar a entrega do bem. Embargos declaratórios opostos pelo réu em relação depósito realizado no juízo de origem referente à conversão em perdas e danos. Anuência do consumidor. Recurso provido para desprover o apelo do autor e declarar cumprida a obrigação.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-50.2020.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SITE DE LEILÃO FALSO. VEÍCULO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. O descumprimento da entrega de veículo arrematado por vítima de site de leilão, aparentemente falso, demonstrada clara má-fé do réu, gera dano extrapatrimonial. Fixados em R$ 6.647,00. 2. Deu-se provimento ao apelo.

  • TRT-2 - XXXXX20215020053 SP

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    DANO EXISTENCIAL PELAS HORAS EXTRAS EXCESSIVAS. SUBESPÉCIE DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO AGENTE, DANO SOFRIDO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Dano moral é o prejuízo que não tem relação com o patrimônio de uma pessoa. É o dano extrapatrimonial. Trata-se da lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade, sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em seus valores morais. Para que se justifique a indenização por dano moral, é necessária a prova da culpa do agente pelo dano moral sofrido. A responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano decorrente de uma ação ou omissão, culposa ou dolosa, do agente causador do dano, do que se extraem os seguintes pressupostos: dano, ação ou omissão, dolo ou culpa e relação de causalidade. Ausente qualquer um dos pressupostos da responsabilidade civil, não há o dever de indenizar. O deferimento da pretensão depende de efetiva comprovação de infração à dignidade do ser humano ou honra do trabalhador. O dano existencial, uma de suas subespécies, contempla, de forma específica, os prejuízos experimentados pelo trabalhador no âmbito de suas relações interpessoais em razão da prestação laboral extenuante durante considerável período. De toda sorte, conforme explanado alhures, para que se justifique a indenização por dano moral é necessária a prova da culpa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade. No presente caso, todavia, o reclamante não faz prova de qualquer dano. Ora, considerando que o labor extraordinário já é alvo de ressarcimento, era imprescindível a demonstração pela parte autora de que o trabalho importou limitação a sua vida pessoal, ou seja, aos cuidados de saúde e higiene, convívio familiar e social e implementação de projetos de vida. Nesse tom, a teor dos artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC , é forçoso concluir que o reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo, restando indeferida a pretensão.

  • TRT-23 - XXXXX20175230046 MT

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    RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. INSUFICIÊNCIA DE SANITÁRIOS E AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL. A NR 24 do Ministério do Trabalho traz o regramento das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e alojamentos, estabelecendo a necessidade da instalação de um sanitário para cada 20 empregados e o dever de o empregador fornecer água potável. A prova dos autos revela o número insuficiente de sanitários e a disponibilização de água imprópria para o consumo humano. Evidenciando, portanto, o ato ilícito culposo praticado pela empregadora contra a legalidade, em razão do descumprimento das normas atinentes ao meio ambiente laboral saudável e seguro. O dever de indenizar está configurado em virtude da conduta omissiva negligente da empregadora, sendo presumido o dano extrapatrimonial porquanto o abalo sofrido pelo empregado decorre do próprio fato ofensivo, estando também presente o nexo de causalidade entre um e outro. Os pressupostos configuradores da responsabilização civil estão presentes, de modo que apenas o apelo do autor é provido, majorando o valor da reparação extrapatrimonial ante as circunstâncias específicas do caso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-07.2021.8.26.0002

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    TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIRO – Voo – Atraso - Fato incontroverso - Autores, contudo, que não comprovaram o alegado dano extrapatrimonial - Situação em que o dano moral não decorre in re ipsa, necessitando ser comprovado, conforme orientação do STJ - Realocação em outro voo no mesmo dia - Fatos retratados pelos autores que não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano – Precedentes do C. STJ e desta E. 23ª Câmara D. Privado - Sentença mantida – Verba honorária majorada - Recurso não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020017 SP

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    DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CTPS E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A falta de registro e ausência de pagamento de verbas rescisórias podem causar preocupações, aborrecimentos e até indignação, mas nada disso se confunde com danos morais. Quanto a estes, o binômio gravidade-indenização é indissociável: ausente aquela, esta não tem lugar. Sob outro enfoque, não se está diante de dano moral in re ipsa, presumido, não tendo o autor comprovado qualquer prejuízo extrapatrimonial, que, repise-se, teria de ser grave. A indenização vindicada revela-se indevida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190008 202200154073

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    APELAÇÃO CÍVEL. Light. TOI. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor pugnando pela procedência do pedido de indenização por danos morais. Entendimento da Câmara a prevalecer neste caso concreto. Não se verifica o dano extrapatrimonial quando ausentes a suspensão do serviço essencial ou a inscrição desabonadora em cadastros restritivos. Precedentes. Sentença que merece reparo, de ofício, para condenar o autor nos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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