Apelo do Autor Quanto Ao Dano Extrapatrimonial em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. O dano moral é espécie do gênero dano extrapatrimonial e traduz-se, via de regra, por ofensa dirigida à honra de outrem, mediante calúnia, difamação ou injúria. O ônus da prova pertence ao autor, nos termos do artigo 818 , I , da CLT , do qual não se desonerou com sucesso.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. Sentença de parcial procedência do pedido, para condenar a ré a restituir o valor do aparelho telefônico adquirido pela autora, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais a contar do desembolso, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. O apelo se restringe à existência de dano moral indenizável. Em que pese o reconhecimento de que houve falha na prestação do serviço prestado pela ré e mesmo considerando todos os transtornos suportados pela autora e o tempo gasto para a solução do problema, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade da consumidora a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. De fato, não houve nenhum fato mais gravoso, tal como inscrição do débito em cadastros restritivos de crédito que justificasse a condenação indenizatória. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do Recurso. Unânime.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. A inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente (consumidor) em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar, pois caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujo prejuízo é presumido. II. Haja vista o caráter pedagógico da reparação do dano extrapatrimonial e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser minorada a condenação, a título de reparação por dano extrapatrimonial, pela negativação indevida, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano, conforme entendimento deste Tribunal em casos análogos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    Embargos de declaração em Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Produto adquirido e não entregue. Sentença de procedência condenando a ré à entrega do bem ou de produto similar, bem como ao ressarcimento pelo dano extrapatrimonial. Parcial provimento do apelo para determinar a entrega do bem. Embargos declaratórios opostos pelo réu em relação depósito realizado no juízo de origem referente à conversão em perdas e danos. Anuência do consumidor. Recurso provido para desprover o apelo do autor e declarar cumprida a obrigação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190203 2023001113641

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REFATURAMENTO DAS CONTAS, CONFORME INDICADO NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia recursal na análise do cabimento indenização por dano moral . A cobrança considerada indevida, por si só, não tem a capacidade de gerar desequilíbrio psicológico na parte ou gerar profunda angústia a justificar uma reparação por danos imateriais. Não há prova de dano extrapatrimonial, como o corte indevido do fornecimento de energia elétrica ou a inscrição do nome do demandante nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral não configurado. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.

  • TST - RR XXXXX20155020264

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à Jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467 /2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas n.º 219 e n.º 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei nº 5.584 /70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei nº 5.584 /70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389 , 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula nº 219 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. Evidenciada a potencial violação do art. 927 do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que a autora, bancária, foi vítima de dois assaltos ocorridos na agência em que prestava serviços ao réu. Consignou que “ a Autora foi feita refém no primeiro assalto, e que, no segundo assalto à agência bancária de Piraporinha foi encontrada uma pasta com informações sobre funcionários em poder dos assaltantes, o que por si só já acarreta abalo psicológico suficiente para ensejar a indenização ”. Contudo, concluiu ser indevida a indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido, ao fundamento de que o empregador não praticou qualquer ato ilícito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade da instituição bancária pelos danos extrapatrimoniais causados por terceiros a seus empregados, resultantes de atos de violência decorrentes de assalto em agência bancária, em razão do risco da atividade empresarial, à luz do disposto no parágrafo único do art. 927 do Código Civil , independentemente de demonstração de culpa do empregador. 3. Desse modo, constitui dever jurídico do banco réu compensar o dano extrapatrimonial infligido à autora em seus atributos valorativos como ser humano. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-50.2020.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SITE DE LEILÃO FALSO. VEÍCULO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. O descumprimento da entrega de veículo arrematado por vítima de site de leilão, aparentemente falso, demonstrada clara má-fé do réu, gera dano extrapatrimonial. Fixados em R$ 6.647,00. 2. Deu-se provimento ao apelo.

  • TRT-2 - XXXXX20215020053 SP

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    DANO EXISTENCIAL PELAS HORAS EXTRAS EXCESSIVAS. SUBESPÉCIE DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO AGENTE, DANO SOFRIDO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Dano moral é o prejuízo que não tem relação com o patrimônio de uma pessoa. É o dano extrapatrimonial. Trata-se da lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade, sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em seus valores morais. Para que se justifique a indenização por dano moral, é necessária a prova da culpa do agente pelo dano moral sofrido. A responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano decorrente de uma ação ou omissão, culposa ou dolosa, do agente causador do dano, do que se extraem os seguintes pressupostos: dano, ação ou omissão, dolo ou culpa e relação de causalidade. Ausente qualquer um dos pressupostos da responsabilidade civil, não há o dever de indenizar. O deferimento da pretensão depende de efetiva comprovação de infração à dignidade do ser humano ou honra do trabalhador. O dano existencial, uma de suas subespécies, contempla, de forma específica, os prejuízos experimentados pelo trabalhador no âmbito de suas relações interpessoais em razão da prestação laboral extenuante durante considerável período. De toda sorte, conforme explanado alhures, para que se justifique a indenização por dano moral é necessária a prova da culpa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade. No presente caso, todavia, o reclamante não faz prova de qualquer dano. Ora, considerando que o labor extraordinário já é alvo de ressarcimento, era imprescindível a demonstração pela parte autora de que o trabalho importou limitação a sua vida pessoal, ou seja, aos cuidados de saúde e higiene, convívio familiar e social e implementação de projetos de vida. Nesse tom, a teor dos artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC , é forçoso concluir que o reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo, restando indeferida a pretensão.

  • TRT-23 - XXXXX20175230046 MT

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    RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. INSUFICIÊNCIA DE SANITÁRIOS E AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL. A NR 24 do Ministério do Trabalho traz o regramento das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e alojamentos, estabelecendo a necessidade da instalação de um sanitário para cada 20 empregados e o dever de o empregador fornecer água potável. A prova dos autos revela o número insuficiente de sanitários e a disponibilização de água imprópria para o consumo humano. Evidenciando, portanto, o ato ilícito culposo praticado pela empregadora contra a legalidade, em razão do descumprimento das normas atinentes ao meio ambiente laboral saudável e seguro. O dever de indenizar está configurado em virtude da conduta omissiva negligente da empregadora, sendo presumido o dano extrapatrimonial porquanto o abalo sofrido pelo empregado decorre do próprio fato ofensivo, estando também presente o nexo de causalidade entre um e outro. Os pressupostos configuradores da responsabilização civil estão presentes, de modo que apenas o apelo do autor é provido, majorando o valor da reparação extrapatrimonial ante as circunstâncias específicas do caso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-07.2021.8.26.0002

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    TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIRO – Voo – Atraso - Fato incontroverso - Autores, contudo, que não comprovaram o alegado dano extrapatrimonial - Situação em que o dano moral não decorre in re ipsa, necessitando ser comprovado, conforme orientação do STJ - Realocação em outro voo no mesmo dia - Fatos retratados pelos autores que não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano – Precedentes do C. STJ e desta E. 23ª Câmara D. Privado - Sentença mantida – Verba honorária majorada - Recurso não provido.

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