I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à Jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467 /2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas n.º 219 e n.º 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei nº 5.584 /70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei nº 5.584 /70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389 , 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula nº 219 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. Evidenciada a potencial violação do art. 927 do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que a autora, bancária, foi vítima de dois assaltos ocorridos na agência em que prestava serviços ao réu. Consignou que “ a Autora foi feita refém no primeiro assalto, e que, no segundo assalto à agência bancária de Piraporinha foi encontrada uma pasta com informações sobre funcionários em poder dos assaltantes, o que por si só já acarreta abalo psicológico suficiente para ensejar a indenização ”. Contudo, concluiu ser indevida a indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido, ao fundamento de que o empregador não praticou qualquer ato ilícito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade da instituição bancária pelos danos extrapatrimoniais causados por terceiros a seus empregados, resultantes de atos de violência decorrentes de assalto em agência bancária, em razão do risco da atividade empresarial, à luz do disposto no parágrafo único do art. 927 do Código Civil , independentemente de demonstração de culpa do empregador. 3. Desse modo, constitui dever jurídico do banco réu compensar o dano extrapatrimonial infligido à autora em seus atributos valorativos como ser humano. Recurso de revista conhecido e provido.