Cabimento de Agravo, e Não de Apelação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

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    Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833 , IV do CPC , aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099 /95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099 /95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046 , § 2º do CPC : "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO COM O TEOR DE DESPACHO QUE CONFERIU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, é faculdade atribuída ao relator, e não determinação legal, consoante se extrai da interpretação literal do art. 1.019 , I , do CPC , que utiliza a locução 'poderá atribuir efeito suspensivo', e não 'atribuirá efeito suspensivo', ou 'deverá atribuir efeito suspensivo'. O efeito suspensivo, total ou parcial, é atribuído se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O despacho expressamente consignou que deferia parcialmente o efeito suspensivo, "apenas para se obstar a prática de qualquer ato expropriatório ou de constrição sobre o patrimônio da recorrente", até o julgamento final do agravo. Ve-se, portanto, que a embargante pretende suspender, via liminar em agravo, o normal transcurso do cumprimento de sentença, e o despacho ora embargado negou o pedido declinado nos autos, considerando que obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição sobre o patrimônio da embargante, no tocante às obrigações do presente processo, era medida suficiente. 3. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX12263784002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para o deferimento do efeito suspensivo recursal, devem se fazer presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano, nos termos dos artigos 995 e 1.019 , I , ambos do CPC . Ausentes tais pressupostos, o indeferimento da medida se impõe - Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado, a manutenção dela é medida que se impõe - O fato da parte exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição não enseja sua condenação por litigância de má-fé - A aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, já que não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime - Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. AÇÃO AJUIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. BUSCA DOCIMILIAR. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 3. ACESSO AOS DADOS DO CELULAR. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROTEGER A TORPEZA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A Corte de origem não vislumbrou hipótese de cabimento da revisão criminal, por considerar que esta teria sido utilizada como segunda apelação, o que não se admite. Ou seja, considerou-se não terem sido observadas as hipóteses restritas de cabimento da revisão criminal.- "É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a"revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP"( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). ( AgRg no HC n. 845.067/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.) 2. Ainda que assim não fosse, ficou devidamente registrado que a busca domiciliar decorreu de" investigações e diligências realizadas pelos agentes policiais (guarnição da CPU) em conjunto com a polícia civil, acerca da prática do tráfico de drogas ", sendo apreendida" grande quantidade de drogas, um celular roubado e um veículo utilizado no transporte da substância entorpecente ". Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões para as diligências.3. No que concerne ao acesso às conversas do celular, tratava-se de aparelho objeto de roubo, tendo a vítima autorizado" à Autoridade Policial que procedesse à perícia no objeto (celular marca Azus), conforme se vê em seu depoimento judicial no processo nº 0363352- 57.2016.8.09.0134 (mov. 04) ".-"Nosso ordenamento não protege a torpeza e aqueles que violam a lei e depois buscam se arvorar de expedientes e mecanismos legais para se eximirem de responsabilidades não podem obter essa tutela, sob pena de desvirtuar a existência do ordenamento que é assegurar a segurança jurídica e as relações constituídas de boa-fé". //jus.com.br/ artigos/63738/celular-furtado-basta-a-autorizacao-da-vitima-para-ter -acesso-ao-conteudo-gravado-pelo-autor-do-furto>. Acesso em 19/1/2024.4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.10.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, NA ORIGEM, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030 , I , DO CPC . MÉRITO NÃO APRECIADO. TEMAS 188 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. No caso, incidiram os Temas 188 e 660. Há previsão de agravo interno direcionado à instância a quo (art. 1.030 , § 2º , do CPC ). 2. Assim, diante da ausência de pagamento do preparo da apelação, não houve a análise da matéria de fundo pelo Tribunal a quo. 3. Quanto à questão remanescente, em que foi negado seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030 , V , do CPC , o juízo de admissibilidade corretamente aplicou o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que sequer foi apreciado o mérito da controvérsia pelo acórdão recorrido, enquanto que nas razões do apelo extremo a parte Recorrente discute a não configuração da prática de improbidade administrativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 , caput, do Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade e possibilidade, cabendo a sua revisão, em cognição sumária, exclusivamente nas hipóteses de alteração das situações fáticas anteriores relativas as necessidades do filho nos alimentos e/ou da possibilidade financeira do alimentante, frente a sua atual condição socioeconômica. Inteligência dos artigos. 1.694 , § 1º e 1699 , ambos do Código Civil . 3. Constatado pelo acervo fático probatório dos autos, que os valores fixados a título de alimentos provisórios são insuficientes para suprir as necessidades dos 02 (dois) filhos do casal, bem como levando-se em consideração o alto padrão de vida ostentado pelo alimentante, é devida a modificação da decisão interlocutória de primeiro grau, para majorar o valor da obrigação alimentar. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20218160000 Guaíra XXXXX-88.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 995 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 525 , § 6 DO CPC AUSENTES. O artigo 995 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , por sua vez, estabelece: “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Pressupostos não atendidos.Ausentes os requisitos previstos no artigo, 525 , § 6º do Código de Processo Civil , fica vedada a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo interno não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-88.2021.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 26.07.2021)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL INDEFERIDO. I - Segundo inteligência do artigo 1.021 do CPC/2015 , caberá agravo interno contra as decisões do relator, proferidas quando deferido, ou negado, o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal. II. A concessão do efeito suspensivo ao agravo deve atender aos pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na ausência de um deles, tal pleito deve ser indeferido. III. Ausente, no agravo interno, inovação fático-jurídica capaz de alterar o posicionamento anteriormente perfilhado e insuficientes os argumentos a ensejar a modificação da convicção já lançada, impõe-se a manutenção da decisão preliminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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