1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2020.8.26.9007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Hoffmann
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Ementa
Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833, IV do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099/95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046, § 2º do CPC: "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator