EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU. EMISSÃO DE CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA, PROTESTO E AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA. DANO MORAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. 1 ? Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373 , I , do CPC ) e, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC ). 2 ? Comprovada a cobrança indevida de IPTU, em razão de imóvel do qual a autora não é proprietária, incluindo o Protesto da CDA no valor de R$ 3.278,11 e o ajuizamento de duas ações executivas, bem como que tais atos resultaram na suspensão do crédito da autora e na necessidade de constituição de advogado e do ajuizamento desta ação para resolver o erro da Administração, o dever de indenizar é medida que se impõe, eis que tais transtornos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 3 ? O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, traduzindo o justo, o imparcial, bem como satisfazendo o fim pretendido pelo ordenamento jurídico pátrio, de modo que, considerando as peculiaridades suso mencionadas, o montante arbitrado (R$ 10.000,00) mostrou-se acertado. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.