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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . JUSTA CAUSA DUPLICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ANTECEDENTE E DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito - justa causa do processo penal -, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender aos requisitos essenciais do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP . Precedentes. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes. 3. A denúncia de crimes de branqueamento de capitais, para ser apta, deve conter, ao menos formalmente, justa causa duplicada, que exige elementos informativos suficientes para alcançar lastro probatório mínimo da materialidade e indícios de autoria da lavagem de dinheiro, bem como indícios de materialidade do crime antecedente, nos termos do art. 2º , § 1º , da Lei 9.613 /98. 4. Outrossim, por ocasião da elaboração da inicial com indícios suficientes da materialidade da infração antecedente, é despiciendo o conhecimento da autoria, a verificação de seu substrato da culpabilidade e sua punibilidade, sendo irrelevante haver condenação transitada em julgado ou até mesmo o trâmite processual persecutório, haja vista a autonomia relativa do processo penal do crime acessório da lavagem em relação ao seu antecedente, principal. Entrementes, necessário que se conste na peça acusatória não apenas o modus operandi do branqueamento, mas também em que consistiu a infração antecedente e quais bens, direitos ou valores, dela provenientes, foram objeto da lavagem, sem, contudo, a necessidade de descrição pormenorizada dessa conduta antecedente. 5. No presente caso, o Parquet não observou sequer a exigência da exposição formal da justa causa duplicada, porquanto, mais do que não demonstrar lastro probatório mínimo do crime antecedente, o que obstaria o prosseguimento da persecução penal por violação à justa causa, o dominus litis nem mesmo indicou a conduta penalmente relevante antecedente, o que leva à inépcia da denúncia. Verifica-se que não é possível à defesa realizar sua resposta à acusação de forma adequada, porquanto indefinidos elementos mínimos do que consistiu a infração antecedente e a origem ilícita dos valores que teriam sido objeto do branqueamento. A denúncia apenas aponta que os valores seriam oriundos do orçamento municipal e o modus operandi do branqueamento, consistente no depósito do cheque, cuja beneficiária é uma sociedade empresária, em conta bancária de terceiro, sem qualquer vínculo formal com a pessoa jurídica da empresa contratada beneficiária. 6. Recurso provido para que seja trancado o processo penal que apura o crime de lavagem de capitais em questão, haja vista a inépcia da denúncia, facultando-se a oferta de nova denúncia, com o devido preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP .

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195120040 SC

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    VALE-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO REGIDO PELO § 2º DO ART. 458 DA CLT , INSERIDO PELA LEI 13.467 /17. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO. Contrato de trabalho entre as partes, integralmente regido pela novel legislação trazida pela Lei 13.467 /17, submete-se à vedação de pagamento em dinheiro do vale-alimentação, conforme previsão no § 2º do art. 458 da CLT , sem a exceção de haver desconto ou não do empregado, sob pena de configuração da natureza salarial da verba. Há a necessidade de fornecimento por meio de meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios. (TRT12 - RORSum - 0000773 - 03 .2019.5.12.0040 , Rel. MARIA DE LOURDES LEIRIA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 30/01/2020)

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040101

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    INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DO CPC . PENHORA DE DINHEIRO. Ainda que a executada indique bem à penhora, devendo a execução se processar pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC ), inexiste ilegalidade ou abuso de poder na ordem de penhora de dinheiro, uma vez que a execução tem de se processar em benefício ao credor (art. 797 do CPC ) e, por essa razão, tem de respeitar a ordem prevista no ordenamento jurídico (art. 11 da Lei nº 6.830 /80 e art. 835 do CPC ).

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2015.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º , V , da Lei nº 9.613 /98, com a redação anterior à Lei nº 12.683 /12). Trancamento. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do writ. Precedentes. Exame da questão de fundo. Admissibilidade. Manifesta inviabilidade da ação penal. Ausência de descrição mínima dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (art. 41 , CPP ). Inteligência do art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98. Defeito que não se sana pelo advento da condenação. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98. 1. A superveniência da sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia da denúncia, ainda que anteriormente deduzida. Precedentes. 2. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, embora assentando a prejudicialidade do habeas corpus, tem examinado a questão de fundo para afastar a arguição de inépcia. 3. Na espécie, por maior razão, não há como se deixar de analisar a viabilidade da denúncia, diante de sua manifesta inépcia. 4. Como sabido, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia ( HC nº 125.873/PE -AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15) 5. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 6. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal , um dos requisitos essenciais da denúncia é “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. 7. Esse requisito, no caso concreto, não se encontra devidamente preenchido em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 8. A denúncia não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública. 9. Não há descrição das licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados, nem os valores espuriamente auferidos com essas fraudes que teriam sido objeto de lavagem. 10. A rigor, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados. 11. O fato de o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independerem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98) não exonera o Ministério Público do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes. 12. O grave defeito genético – ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. 13. A sentença condenatória jamais poderia suprir omissões fáticas essenciais da denúncia, haja vista que o processo penal acusatório se caracteriza precisamente pela separação funcional das posições do juiz e do órgão da persecução. 14. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação da regra da correlação entre acusação e sentença. 15. A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 16. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal quanto ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98, por inépcia da denúncia. (HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

  • STF - SEXTOS EMB.INFR. NA AÇÃO PENAL: AP 470 MG

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    Ementa: Embargos infringentes na AP 470. Lavagem de dinheiro. 1. Lavagem de valores oriundos de corrupção passiva praticada pelo próprio agente: 1.1. O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrupção passiva, na forma objetiva “receber”, sendo indiferente que seja praticada com elemento de dissimulação. 1.2. A autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente (já consumado), não verificados na hipótese. 1.3. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. 2.1. A condenação pelo delito de lavagem de dinheiro depende da comprovação de que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos valores. 2.2. Absolvição por falta de provas 3. Perda do objeto quanto à impugnação da perda automática do mandato parlamentar, tendo em vista a renúncia do embargante. 4. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos para absolver o embargante da imputação de lavagem de dinheiro.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168100032 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826 /2003) E RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. VALORES APREENDIDOS COM O APELANTE POR OCASIÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO CONSTAM GUARDAR RELAÇÃO COM OS DELITOS A ELE IMPUTADOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TAIS VALORES TIVESSEM ORIGEM ILÍCITA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Efetivamente, a manutenção da apreensão de valores apreendidos por conta da prisão em flagrante demanda a existência de indícios concretos de que os referidos valores tenham origem ilícita ou que sejam provenientes dos crimes praticados pelo acusado. 2) Cabe ao órgão acusador o ônus probatório de demonstrar a existência de indícios suficientes de que os valores apreendidos tenham origem ilícita, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal . 3) Com relação aos valores apreendidos, não resta demonstrada a origem ilícita dessa quantia, bem como não consta ainda evidenciada, referentemente ao apelante, prática delituosa que tenha relação com os valores bloqueados, de modo que não se justifica a permanência da constrição dos valores apreendidos, destacando-se que não cabe ao apelante demonstrar a origem lícita dos citados valores. 4) Recurso de apelação conhecido e provido.

    Encontrado em: Não cabe ao apelante demonstrar a origem lícita do dinheiro apreendido, mas ao Ministério Público evidenciar sua relação com ato ilícito que lhe foi atribuído. (...)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. ROL EXAUSTIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.683 /2012. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA À ÉPOCA DOS FATOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Caso reste evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, sendo despiciendo revalorar as provas produzidas no curso da persecução penal, admite-se a absolvição do réu, mesmo em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Nos dizeres José Paulo Baltazar Júnior, "a lavagem de dinheiro pode ser conceituada como atividade de desvinculação ou afastamento do dinheiro da sua origem ilícita para que possa ser aproveitado" (BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais. 10ª ed., rev., atual. e ampl. , São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1088). 4. Por se tratar de crime acessório, derivado ou parasitário, o crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência infração anterior, que constitui uma circunstância elementar do tipo de lavagem. 5. Conquanto o advento da Lei n. 12.683 /2012 tenha afastado o rol exaustivo dos crimes-base previsto na redação original da Lei n. 9.613 /1998, tendo passado a admitir que bens, valores ou direitos oriundos de qualquer crime ou contravenção penal possam ser objeto de lavagem de dinheiro, não se revela possível aplicar tal entendimento, por ser ele mais gravoso ao réu, a atos de branqueamento perpetrados antes da sua entrada em vigor. 6. A teor da jurisprudência desta Corte, dada a ausência de definição jurídica à época dos fatos, a qual somente foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei n. 12.850 /2013, o crime praticado por organização criminosa não era admitido como antecedente da lavagem de dinheiro, restando evidenciada, por consectário, a atipicidade da conduta descrita na denúncia. 7. Mesmo que se reconheça que os membros da organização criminosa foram condenados por incursos nas sanções do art. 288 do CP , forçoso reconhecer que tal delito não estava elencado entre os crimes antecedentes previstos na redação anterior do art. 1º da Lei n. 9.613 /1998, considerando que o ato de lavagem de dinheiro, qual seja, o auxílio prestado pelo réu na ocultação da compra de aeronave através de contrato de leasing envolvendo o líder da associação criminosa, foi perpetrado antes da entrada em vigor da Lei n. 12.694 /2012. 8. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para absolver o paciente quanto à prática do crime de lavagem de dinheiro, com fulcro no art. 386 , III , do CPP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DOS VALORES NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu pela atipicidade co crime de lavagem de dinheiro, por ausência do elemento subjetivo do dolo. A fim de rever tais premissas seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recuso especial, por óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. Entendimento da Corte a quo em conformidade com o deste Tribunal Superior. Incidência do Enunciado n. 83 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXIGIBILIDADE DE PROVAS DO CRIME ANTECEDENTE E DA MATERIALIDADE DA LAVAGEM. IN DUBIO PRO REO. O crime de lavagem de dinheiro exige provas do crime antecedente e da efetiva lavagem do dinheiro obtido ilegalmente. No caso em tela, o contexto probatório deixa invencível dúvida quanto à ligação dos apelantes ao crime antecedente (tráfico), bem como em relação à materialidade da lavagem de dinheiro. Inexiste prova robusta das fases da ocultação/dissimulação de valores advindos do tráfico, para posterior inserção na economia lícita. APELO DEFENSIVO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. (Apelação Crime Nº 70050127026, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 06/03/2013)

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESAPARECIMENTO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A autora se reveste da qualidade de consumidora (art. 2º CDC ) e a instituição bancária, de fornecedora (art. 3º CDC ), eis que a atividade desenvolvida se subsome ao conceito de serviço (art. 3º , § 2º CDC ). Portanto, aplica-se a legislação consumerista ao caso concreto, conforme largamente reconhecido pela jurisprudência (Súmula 297 STJ). 2. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade objetiva no caso do consumidor ser prejudicado em razão da prestação de serviços defeituosos, independentemente de culpa, o que se vislumbra no caso em concreto, em que valores depositados na conta Picpay da requerente simplesmente desapareceram após solicitação de transferência, sem o devido crédito na conta destinatário. 3. No que diz respeito ao quantum determinado pelo julgador de origem, referente à compensação por dano moral, na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não vislumbro excesso a ser corrigido, haja vista que tal valor reitera entendimento constante da jurisprudência, demonstrando sua correção e modicidade. 4. Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: III - In casu , não compete ao consumidor a prova de fato negativo (de que não retirou o dinheiro), mas ao apelado provar a movimentação financeira da conta, porquanto possui em seu banco de dados todas... Isso porque, consoante documento de fl. 22, a empresa apelante anuncia que disponibiliza 03 (três) opções aos seus clientes, quando se trata de "retirada de dinheiro" depositado em "conta Picpay", a saber

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