Direito a Alimentos em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXECUÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. ACORDO. EXONERAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL . CURADOR ESPECIAL. ART. 9º DO CPC/1973 . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a examinar se é possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos e se é necessária a nomeação de curador especial, tendo em vista a alegação de existência de conflito de interesses entre a mãe e as menores. 3. É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil ), mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício. 4. Na hipótese, a extinção da execução em virtude da celebração de acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo, visto que não houve renúncia aos alimentos vincendos e que são indispensáveis ao sustento das alimentandas. As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal. 5. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à nomeação de curador especial, suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211 /STJ). 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS A FIM DE GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO INDISPONÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 , II , do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Hipótese em que, formulado pedido de homologação de acordo extrajudicial quanto ao reconhecimento de paternidade, guarda, alimentos e visitas, celebrado entre menor representada pela mãe e o genitor, mediante conciliação realizada perante a Defensoria Pública, sobreveio sentença de homologação parcial, com a majoração do valor da pensão alimentícia, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 100,00 (cem reais). 3. A percepção de alimentos configura direito indisponível e irrenunciável dos filhos, desautorizando renúncia ou transação dos genitores que possam prejudicá-los. Cabe ao juiz da causa avaliar a regularidade do ato e o seu alcance, antes de homologá-lo, avaliando se ele prejudica os interesses dos incapazes envolvidos no feito. 4. Sentença homologatória mantida pelo Tribunal de origem, sem que se identifique ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC/73 (princípio da congruência ou correlação), 860 do Código Civil (princípio da autonomia privada) e 4º, II, da LC nº 80 /94 (promoção de solução de litígios extrajudicialmente como função institucional da Defensoria Pública). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC 11691 SC XXXXX-1

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    EXONERAÇÃO / REVISÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. EFEITOS NÃO INCIDENTES. DIREITO INDISPONÍVEL DA APELADA AOS ALIMENTOS. ADEMAIS, A FALTA DE CONTESTAÇÃO NÃO DISPENSA O AUTOR DA PRODUÇÃO DE PROVAS VOLTADA AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "Nas ações concernentes a alimentos, por tratar-se de direito indisponível, são inaplicáveis os efeitos da revelia." (TJSC, Ap. Cív. n. 02.006964-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 03.09.2002) "Ainda que deixe o réu de apresentar defesa, não está a autora desonerada de produzir prova bastante para convencer o julgador acerca da prevalência de sua tese." (TJSC, Ap. Cív. n. , de Joaçaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 06.02.2004). EXONERAÇÃO OU MINORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, BEM COMO NÃO EVIDENCIADA SUA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA A DESNECESSIDADE DA APELADA EM CONTINUAR PERCEBENDO A VERBA ALIMENTAR. "Em sede de ação revisional de alimentos, na qual se busca a redução do percentual ajustado a título de alimentos, compete ao obrigado demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou então, a modificação, para melhor, da situação econômica do favorecido pela verba." (TJSC, Ap. Cív. n. , de Gaspar, rel. Des. Orli Rodrigues, j. em 30.05.2002) ALIMENTOS À EX-ESPOSA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEVE SER VITALÍCIA QUANDO SE TRATAR DE MULHER JOVEM, SAUDÁVEL E COM CAPACIDADE LABORATIVA. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NA HIPÓTESE. ÔNUS DA PROVA QUE, IN CASU, INCUMBIA AO ALIMENTANTE. ART. 333 , I , DO CPC . "É do alimentante o ônus da prova relativamente à desnecessidade do alimentando em continuar percebendo a prestação alimentícia, qualquer que seja o motivo da desnecessidade." (Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro, v. VI, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 498-499) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DISPENSA TEMPORÁRIA DE UM DOS GENITORES. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que existe o reconhecimento recíproco e consciente dos postulantes de que a mãe não possui condições financeiras de pagar alimentos, enquanto o pai tem possibilidade de arcar suficientemente com as despesas do menor, concluindo que tal situação não representa renúncia ao direito a alimentos. Para alterar esse entendimento, seria imprescindível a análise do conteúdo fático dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Pensão Alimentícia. Acordo. Renúncia. Interesse Indisponível. Intervenção obrigatória do Ministério Público. I - Em se cuidando de alimentos para criança (portanto, incapaz), os quais foram acordados e homologados perante o Poder Judiciário, incide sobre eles a indisponibilidade, pelo qual não se admite a realização de acordo sem a devida participação do Poder Judiciário e do Ministério Público. II - A percepção de alimentos configura direito indisponível e irrenunciável dos filhos, desautorizando renúncia ou transação dos genitores que possa prejudicá-los. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-78.2018.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERE REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. IMPRESCRITIBILIDADE DURANTE O PODER FAMILIAR. ART. 197 , II , DO CÓDIGO CIVIL . INÍCIO DA PRESCRIÇÃO SOMENTE APÓS A CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 206 , § 2º , DO CC . AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, nos autos da execução de alimentos, que visa o pagamento de prestações alimentícias referentes ao período compreendido entre março de 2005 e outubro de 2017. 1.1. O agravante pede o sobrestamento dos atos de coerção patrimonial até o trânsito em julgado da decisão que julgar o presente agravo por instrumento. No mérito, afirma a existência de supressio, devendo o cumprimento de sentença ser extinto, sem resolução de mérito ou, deve haver a exclusão da pretensão executória as prestações alimentícias vencidas até a data do requerimento de cumprimento de sentença. Subsidiariamente, pede que sejam decotados todos os juros e correção monetária do período, desde o vencimento da primeira prestação executada. Alega que a inércia do credor no sentido de deixar transcorrer 12 anos para só então deduzir a sua pretensão em juízo configura negligencia e viola a boa-fé objetiva (Duty to mitigate the loss ). 2. A decisão agravada está correta, porquanto, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento. No entanto, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem (art. 206 , § 2º , CCB ). 2.1. Por outro lado, o art. 197 , II , do Código Civil estipula a regra de que ?não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar?. 2.2. De fato, nenhum equívoco se pode imputar à instância de origem, quando rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante, uma vez que o prazo bienal previsto no art. 206 , § 2º somente tem início, no caso dos autos, após a cessação do poder familiar, o que ainda não ocorreu. 2.3. Precedente desta Colenda Turma: ?Nos termos do art. 13 , § 2º , da Lei n. 5.478 /1968, os efeitos da sentença proferida no âmbito de ação de alimentos retroagem à data da citação. Dessa forma, não há falar em excesso de execução se a memória de cálculos juntada aos autos pelo exequente se adequa à referida disposição normativa.? ( XXXXX20178070000 , Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 16/05/2018). 3. Agravo improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00815793001 MG

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    EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE COM DIREITO A ALIMENTOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - DIREITO AO BENEFÍCIO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS. De acordo com a Lei Complementar n. 64 /2002, o cônjuge é dependente do segurado e, por ser presumida, não necessita de comprovação a dependência econômica. Entretanto, com a separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde a condição de segurado, que somente será mantida enquanto houver a prestação de pensão alimentícia. Demonstrado nos autos que a impetrante recebia alimentos do ex-servidor, deve-lhe ser assegurado o pagamento da pensão por morte no valor da pensão alimentícia, na forma do artigo 23, § 5º, do Decreto Estadual n. 42.758/2002.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090097

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RENÚNCIA DE CRÉDITO ALIMENTAR PRETÉRITO. POSSIBILIDADE. MAIORIDADE DAS ALIMENTANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO. 1 - ausência de intimação do Ministério Público de 1º grau, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado nem mesmo nas causas em que possua intervenção obrigatória, vez que para tanto necessária a demonstração de prejuízo às partes para que se reconheça a nulidade processual. 2 - É irrenunciável o direito de alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do CC ), mas pode o alimentando renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, pois nada impede que ele deixe exigir tais alimentos. 3 - O direito de pedir alimentos é personalíssimo e só cabe à própria pessoa que os receberá, ou a quem a represente de fato ou de direito, exercendo a ação em seu nome e em benefício dela. 4 - Quando os documentos colacionados aos autos evidenciarem que as alimentantes atingiram a maioridade e demonstraram desinteresse em prosseguirem com a execução alimentícia ajuizada em seus nomes contra o seu genitor/apelado, mostra-se inviável a continuidade do feito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, odireito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos emface do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações deparentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovaçãode que permanece tendo necessidade de receber alimentos. 3. A percepção de que uma determinada regra de experiência estásujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para oconvencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementosde prova. 4. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE QUE NÃO DEVE SER VINCULADO AOS PARÂMETROS FIXADOS PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR PROVIDO. 1. Esta Corte, em consonância com o texto constitucional , reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. 2. O art. 76 , § 2o. da Lei 8.213 /1991, por sua vez, é claro ao determinar que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente e que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes elencados no art. 16 , I do mesmo diploma legal. Além disso, o artigo 77 da Lei de Benefícios Previdenciários determina que, havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais. 3. Assim, sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão em frações iguais entre os dependentes, sem determinar qualquer ressalva, não há distinção que coloque o ex-cônjuge/companheiro em condição desfavorável em relação aos demais dependentes. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a Lei Federal 9.717 /1998, que fixa normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios dos Servidores Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao vedar a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social, deve prevalecer sobre as disposições de lei local postas em sentido diverso. Precedente: AgInt no EDcl no AREsp. 1.220.599/AM , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.8.2018. 5. Agravo Interno do Particular provido para dar provimento ao Agravo em Recurso Especial, a fim de que a pensão seja concedida à ex-companheira em igualdade de condições à que seria concedida à companheira.

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