Existência em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – DECISÃO QUE MANTEVE AVERBAÇÃO – ANOTAÇÃO À MARGEM DE MATRÍCULA DO IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM TRÂMITE - POSSIBILIDADE – ART. 167 , I , ITEM 21 , DA LEI Nº 6.015 /73 ( LEI DE REGISTROS PUBLICOS )- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PROTEÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso dos autos, mostra-se razoável manter a averbação na matrícula do imóvel objeto da discussão, a fim de comunicar a existência de litígio, prevenindo terceiros interessados no imóvel, bem como resguardando o direito da parte até decisão final da lide. A anotação no registro imobiliário acerca da ação abarcando o imóvel objeto da matrícula visa tão somente dar publicidade a terceiros de boa-fé a respeito da existência de litígio judicial sobre o imóvel e não interfere no direito de propriedade ou mesmo no direito do possuidor. Tal medida encontra amparo no art. 167 , I , item 21 , da Lei nº 6.015 /73, que dispõe que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis. Se assim não fosse, poder-se-ia abrir ensejo a prejuízo, com natureza de difícil reparação, aos próprios Agravantes, que se veriam desprovidos de qualquer medida com efeito de resguardar os seus direitos, em caso de eventual procedência do pedido inicial da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. XXXXX-54.2018.8.11.0087 – Código: XXXXX.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-79.2020.8.12.0000

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    Agravo de Instrumento – AÇÃO DE USUCAPIÃO – AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL SUB-JUDICE – POSSIBILIDADE – FINALIDADE DE DAR CIÊNCIA À TERCEIROS ACERCA DA COISA LITIGIOSA – PREVISÃO NA LEI DE REGISTROS PUBLICOS (LEI N. 6.015 /73)- DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de determinar a averbação da ação de usucapião na matrícula imobiliária dos imóveis sub-judice. 2. O artigo 300 , do Código de Processo Civil/15 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O art. 301 do CPC/2015 , prevê expressamente que a efetivação da tutela provisória poderá ser realizada mediante outra medida idônea para asseguração do direito, o que é o caso destes autos, na medida em que a averbação da existência da ação que discute aquisição da propriedade pela usucapião à margem da matrícula do imóvel litigioso, constitui providência tomada pela parte visando à conservação de eventuais direitos que serão reconhecidos por meio de sentença. 4. No caso em apreço, não se pode olvidar que, conforme destacado na decisão preliminar, a averbação à margem do registro do imóvel, por si só, não o torna indisponível ou inalienável, pois tem por finalidade, apenas, dar ciência a terceiros sobre a existência de uma ação em andamento, envolvendo o imóvel cuja matrícula recebeu a anotação, a fim de resguardar o seu direito, além de prevenir litígios e prejuízos de eventuais adquirentes. 5. À luz do disposto no art. 167 , inciso I , item 21 da Lei n. 6.015 /73, a averbação na matrícula imobiliária tem por finalidade cientificar terceiros de boa-fé acerca da existência de discussão judicial sobre a propriedade do bem em litígio, com fundamento no poder geral de cautela, sendo certo o legítimo interesse a justificar essa averbação quando os fatos apontarem algum risco palpável, visível e iminente a direito de credor; ou que vise prover a conservação e a ressalva de algum direito; prevenir responsabilidades, ou, ainda, manifeste alguma intenção formalmente, demonstrando ser a medida útil e necessária à futura aferição do direito, o que de fato restou caracterizado no caso em questão. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11543186001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL - PROCESSO DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. A anotação da existência do litígio no registro do bem se afigura como medida plausível, com base no princípio da publicidade, de forma a dar conhecimento a terceiros de boa-fé que possam se interessar pela aquisição do imóvel. O artigo 828 do CPC não tem aplicabilidade restrita às execuções, podendo ser aplicado aos processos de conhecimento, com observância dos requisitos da tutela de urgência.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-04.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer – Insurgência contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela - Averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel – Tal procedimento não importa em prejuízo as partes, eis que é mera expressão da verdade, diante da efetiva tramitação do feito – Mecanismo hábil a informar terceiros acerca da existência da demanda – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-30.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PELA REQUERIDA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE VEÍCULO E IMÓVEL EM NOME DO RECORRENTE. IRRELEVÂNCIA. BENESSE QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A EXISTÊNCIA DE RENDIMENTO E NÃO DE PATRIMÔNIO. - Ausente a prova de que o agravante pode arcar com os custos do processo, faz ele jus à manutenção da justiça gratuita, visto que a existência de patrimônio não equivale à existência de rendimentos, a qual, se comprovada, poderia ensejar a revogação da benesse. Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-30.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 10.02.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20188070012 - Segredo de Justiça XXXXX-71.2018.8.07.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADES BÁSICAS. BINÔMIO CAPACIDADE E NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS COMPROVADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. 1. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar adequação às reais possibilidades financeiras do alimentante para tal desiderato. 2. A existência de outros filhos não é suficiente, por si só, para reduzir a obrigação alimentar, sendo, para tanto, necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, do impacto negativo sobre sua situação financeira de forma apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    Isso porque, a existência de patrimônio não equivale a presença de rendimentos, como no caso do Recorrente, em que restou demonstrado de modo inequívoco que a sua receita atual não suporta o pagamento... Inobstante a isso, a jurisprudência reconhece a irrelevância da existência de patrimônio ilíquido, especialmente, de bens imóveis para fins de gratuidade de justiça, sendo necessário observar, em realidade... 121/123) Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à existência

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11974787001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - CEMIG - COBRANÇA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO DO USUÁRIO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA INADIMPLÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES - SÚMULA 385 , DO STJ - DANO MORAL DESCABIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37 , § 6º , da CRFB/88 , o que vale dizer que na ação de reparação de dano em face dela ajuizada, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano injusto. Diante da ausência de comprovação quanto à existência de relação jurídica pré-existente entre as partes deve ser reconhecida a inexistência do débito e, consequentemente, cancelada a negativação do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Configurada a indevida inscrição do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, a doutrina e a jurisprudência majoritária orientam-se no sentido de que o dano moral na hipótese é in re ipsa, sendo irrelevante a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido. Não obstante, a existência de outras negativações em nome do consumidor atrai a incidência da Súmula 385 , do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento .". Assim, ainda que seja considerada indevida a inclusão efetuada pela CEMIG, não há que se falar em dever de indenizar, diante da existência de prévia negativação, nos termos da Súmula 385 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10473963001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES POSTERIORES A DISCUTIDA NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 , DO STJ, AFASTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A existência de apontamentos posteriores em nome do autor não atrai a incidência do disposto na Súmula 385 do STJ e, portanto, não obsta a indenização, no entanto autoriza a fixação da indenização em valores módicos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

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