TJ-RS - Petição Criminal: PET XXXXX20198217000 PELOTAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. NÃO APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. PROIBIÇÃO DE CONTATO. SUSPENSÃO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES. Agravo de instrumento cadastrado como petição, interposto contra decisão proferida nos autos do procedimento cautelar. Recurso conhecido como habeas corpus, a fim de evitar prejuízo à parte. Mérito. A decisão lançada pelo magistrado atuante na Comarca de Pelotas, em 04/10/19, está devidamente fundamentada. Segundo o expediente, M. possui armas de fogo, é usuário de cocaína, e colocou, em tese, seus filhos em situação de risco, circunstância que autoriza as medidas cautelares impostas pela autoridade judiciária, sendo plenamente cabíveis as restrições, de modo a preservar os menores com relação a supostas condutas agressivas e violentas por parte do acusado. Verifica-se, ainda, que as medidas foram prorrogadas e mantida ao extensão aos filhos do casal, com a suspensão de visitas, durante audiência realizada. Consta, inclusive, que o Ministério Público de Primeiro Grau foi favorável ao pleito da vítima, para extensão das medidas protetivas aos filhos, em face da conduta supostamente inadequada do réu. Os fatos narrados são graves e comportam a incidência do art. 19 , § 3º , e art. 22 , incs. III e IV , ambos da Lei 11.340 /06. A suspensão do direito de visitas será reapreciada após a juntada do estudo social feito pela equipe técnica da comarca. Prudente a manutenção, por ora, da suspensão do direito de visitas, diante da gravidade dos fatos que a ensejaram. A matéria atinente à prova dos autos será analisada por ocasião da instrução do feito. As alegadas condições pessoais favoráveis do requerente, não são motivos suficientes para promover a reforma da decisão. Precedentes jurisprudenciais. Constrangimento ilegal anunciado não demonstrado. ORDEM DENEGADA.