RECURSO ORDINÁRIO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ÔNIBUS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Configura grupo econômico para fins trabalhistas o consórcio formado por empresas, para a realização de determinado empreendimento econômico, nos termos do que dispõe o artigo 2º , § 2º , da CLT , sem prejuízo de que por força de contrato, todas se obrigam a responder solidariamente. HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS INIDÔNEAS. FATO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338 DO TST. Do conjunto probatório dos autos, vislumbra-se que as guias ministeriais acostadas pela ré, que remontam a 941 páginas de PDF (os autos têm um total de 1252 páginas) não são hábeis como meio de prova a atestar a fidedigna jornada cumprida pelo reclamante, apresentando-se imprestáveis por não serem confiáveis as anotações ali consignadas, fato corroborado pela prova testemunhal. Em casos tais, inverte-se o ônus da prova, sendo da ré o encargo de provar a jornada da contestação, nos termos da Súmula 338 , III, do TST. Entretanto do aludido ônus não se desincumbiu a demandada. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. A atribuição de receber passagens é compatível com a condição contratual do motorista de transporte coletivo, não havendo amparo legal para que se conclua que o exercício dessa atribuição configura alteração ilícita.