Guias Ministeriais em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010323 RJ

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    RODOVIÁRIO. GUIAS MINISTERIAIS. IMPRESTABILIDADE. Guias ministeriais que não atendem ao disposto na Portaria MTPS/GM nº 3.626/91 constituem meio de prova inidônea a jornada cumprida pelo rodoviário. Nesse passo, o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 5 do 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ. Apelo obreiro parcialmente provido.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010034 RJ

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    HORAS EXTRAS. RODOVIÁRIOS. VALIDADE DAS GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais constituem documento hábil ao controle da jornada de trabalho dos rodoviários, na medida em que a legislação autoriza a adoção de papeleta de serviço externo. São, contudo, um meio de prova muito frágil, bastando ao empregado, pois, produzir uma singela prova de inidoneidade a justificar o seu afastamento. Existindo prova de tempo laborado e não lançado nas guias ministeriais, cessa a discussão sobre a validade ou não das guias ministeriais como legítimo controle da jornada dos rodoviários, presumindo-se a veracidade da jornada declinada na petição inicial, em conjunto com outras provas carreadas aos autos.Recurso autoral conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125010081

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DAS "GUIAS MINISTERIAIS". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O acórdão regional concluiu, com base no exame das provas produzidas nos autos, pela inidoneidade dos controles de jornada ("guias ministeriais"). 2. Inviável o processamento do recurso de revista nesta situação, pois necessária a reanálise de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010036

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ÔNIBUS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Configura grupo econômico para fins trabalhistas o consórcio formado por empresas, para a realização de determinado empreendimento econômico, nos termos do que dispõe o artigo 2º , § 2º , da CLT , sem prejuízo de que por força de contrato, todas se obrigam a responder solidariamente. HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS INIDÔNEAS. FATO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338 DO TST. Do conjunto probatório dos autos, vislumbra-se que as guias ministeriais acostadas pela ré, que remontam a 941 páginas de PDF (os autos têm um total de 1252 páginas) não são hábeis como meio de prova a atestar a fidedigna jornada cumprida pelo reclamante, apresentando-se imprestáveis por não serem confiáveis as anotações ali consignadas, fato corroborado pela prova testemunhal. Em casos tais, inverte-se o ônus da prova, sendo da ré o encargo de provar a jornada da contestação, nos termos da Súmula 338 , III, do TST. Entretanto do aludido ônus não se desincumbiu a demandada. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. A atribuição de receber passagens é compatível com a condição contratual do motorista de transporte coletivo, não havendo amparo legal para que se conclua que o exercício dessa atribuição configura alteração ilícita.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010043 RJ

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GUIAS MINISTERIAIS. VALIDADE. A adoção das guias ministeriais como sistema alternativo de controle de jornada de trabalho está autorizada pela Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010043

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    Guias Ministeriais. Controle de Horário. As chamadas guias ministeriais são inservíveis como substitutivo dos controles de horário a que se refere o art. 74 , § 2º , da CLT , que estabelece que, para a empresa com mais de vinte empregados, é obrigatória a anotação das horas de entrada e de saída em controles de frequência.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010323 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. GUIAS MINISTERIAIS. IMPRESTABILIDADE. Guias ministeriais que não atendem ao disposto na Portaria MTPS/GM nº 3.626/91 constituem meio de prova inidônea a jornada cumprida pelo rodoviário. Nesse passo, o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 5 do 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ. Apelo obreiro parcialmente provido. Apelo obreiro provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010042 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais constituem documento hábil ao controle da jornada de trabalho de motoristas e cobradores, já que se autoriza a adoção de papeleta de serviço externo, o que, na finalidade, corresponde às guias ministeriais. Todavia, a validade das guias encontra-se limitada aos horários que nelas estão lançados, não podendo ser utilizados, a título de exemplo, como prova das faltas ao serviço, de ausência de dobras, ou de concessão de folgas e descansos semanais, de modo que, produzida uma mínima prova de inidoneidade, é medida de direito a desconsideração da prova documental como efetivo controle de jornada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010007 RJ

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    HORAS EXTRAS. JORNADA INVARIÁVEL. SÚMULA 338 , III DO C. TST. Denota-se das "guias ministeriais" o registros de horários inflexíveis, sendo marcações "britânicas" sem nenhuma variação de horas e/ou minutos, viciando a credibilidade dos documentos em referência, na medida em que não se afigura crível tamanha pontualidade. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 338 , item III, do C. TST, razão pela qual fixa-se a jornada de trabalho com base na petição inicial, limitando-se apenas às declarações do autor, em depoimento pessoal, em caso de haver divergências entre elas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010512

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    RECURSO DA RECLAMADA. 1) HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS DESACOMPANHADAS DAS ESCALAS DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 338 , I. DO C. TST. As guias ministeriais não são aptas para comprovar a jornada do trabalhador quando não trazidas completamente, tendo ainda sido desqualificadas pelas demais provas dos autos que demonstram a existência de escala de serviços, que não foram apresentadas, a fim de comprovar que as guias ausentes se referiam efetivamente a folgas ou outras ausências legais. Assim, por não comprovada a jornada e, consequentemente, a concessão de folgas na forma da lei e de um domingo ao mês, devido o pagamento das horas extras e das folgas e domingos em dobro. 2) INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Segundo recente julgamento do STF, Tema 1046, são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Considerando a existência de instrumentos normativos que autorizam o fracionamento do intervalo intrajornada, inclusive, com indenização pelo modo diverso de fruição, e, que a forma de fruição não se trata de direito indisponível do trabalhador, válida a previsão de fracionamento do intervalo intrajornada constante da CCT da categoria. 3) DO DANO MORAL. BANHEIROS. NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É obrigação do empregador providenciar um ambiente saudável aos seus empregados, tratando-se de medida de higiene manter banheiros, ainda que químicos ou em convênio, disponibilizar água potável, bem como fornecer alimentação em condições adequadas. Tendo a prova acerca da disponibilização de banheiros restado dividida, inexiste o direito à indenização por dano moral.

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