TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20198010011 Sena Madureira
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA ATINENTE À DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. INACEITABILIDADE. ALCANCE DE GRANDE PARTE DA META PELO RÉU. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredicto está em consonância com as provas dos autos e confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença. 2. A prática da infração em comunidade distante do socorro policial, aproveitando-se o acusado dessa situação, autoriza o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais. 3. Não há razão para redução da pena basilar quando o Magistrado negativou a vetorial consequências do crime, exprimindo conteúdo extraído do processo. 4. Tendo o agente alcançado grande parte da meta pretendida, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, mantém-se a pena diminuída em 1/3 (um terço) em razão da tentativa. 5. Apelo conhecido e desprovido.