TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190057
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cinge-se a controvérsia dos autos em verificar se possui ou não a parte autora direito a incorporação do adicional de insalubridade aos seus vencimentos. Com efeito, o adicional de insalubridade é concedido como uma compensação pelo exercício do trabalho em condições insalubres, não integrando a base de cálculo dos proventos de aposentadoria, uma vez que sua natureza é propter laborem, de caráter transitório, ou seja, ele é devido somente enquanto é exercido o trabalho e enquanto perdurarem as condições insalubres. Inexistência de direito adquirido a regime previdenciário, sendo este uma mera expectativa de direito, e a lei aplicável será aquela em vigor no momento em que o servidor preencher os requisitos para a sua aposentação. Inexistência do direito de incorporação na hipótese. Relata a apelante que foram descontos valores, a título de contribuição previdenciária, sobre o adicional de insalubridade, tese não rechaçada pelos réus nos autos. Nesta toada, reforma-se a sentença, para que sejam os réus condenados a restituírem os valores retidos indevidamente sobre o adicional de insalubridade, devidamente corrigidos, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso ao qual se dá parcial provimento.