Incorporação de Adicional de Inatividade em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190057

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cinge-se a controvérsia dos autos em verificar se possui ou não a parte autora direito a incorporação do adicional de insalubridade aos seus vencimentos. Com efeito, o adicional de insalubridade é concedido como uma compensação pelo exercício do trabalho em condições insalubres, não integrando a base de cálculo dos proventos de aposentadoria, uma vez que sua natureza é propter laborem, de caráter transitório, ou seja, ele é devido somente enquanto é exercido o trabalho e enquanto perdurarem as condições insalubres. Inexistência de direito adquirido a regime previdenciário, sendo este uma mera expectativa de direito, e a lei aplicável será aquela em vigor no momento em que o servidor preencher os requisitos para a sua aposentação. Inexistência do direito de incorporação na hipótese. Relata a apelante que foram descontos valores, a título de contribuição previdenciária, sobre o adicional de insalubridade, tese não rechaçada pelos réus nos autos. Nesta toada, reforma-se a sentença, para que sejam os réus condenados a restituírem os valores retidos indevidamente sobre o adicional de insalubridade, devidamente corrigidos, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. EXTINÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 16/99. CONVERSÃO EM PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/04. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os autores postulam a incorporação do adicional de inatividade aos seus vencimentos, com fundamentos nos artigos 79 e 91 da Lei nº 10.426/90. 2. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional Estadual nº 16/99, ficou vedada a concessão de aposentadorias a servidores públicos e militares em valor superior à remuneração do respectivo servidor no cargo em que se deu a aposentadoria, conforme art. 100, § 13, c/c art. 171, §§ 2º e 3º, da Constituição Estadual. 3. Sabe-se que o art. 10 da Lei Complementar estadual nº 27/99 assegurou o adicional de inatividade àqueles que tinham preenchido os requisitos legais para ingresso na reserva remunerada até 04 de junho de 1999, porém, com o advento da Lei Complemente Estadual nº 59/04, o referido adicional foi transformado em parcela autônoma de vantagem pessoal, sem acarretar decréscimo ou redução dos proventos dos militares que o recebiam. 4. É importante frisar que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, o que conduz a improcedência do pedido de adicional de inatividade na forma estabelecida na legislação revogada, visto que, conforme consignado, não houve decesso remuneratório. 5. Recurso desprovido, por unanimidade dos votos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSARIO: REEX XXXXX20088190001 RJ XXXXX-59.2008.8.19.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUS. INCORPORAÇÃO INDENIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE POLICIAL MILITAR E ADICIONAL POR INATIVIDADE POR SEREM GENÉRICOS, INCONDICIONADOS E PERMANENTES. DESPROVIMENTO. 1. Recurso da autarquia para exclusão do Adicional de Inatividade e diminuição dos honorários advocatícios; 2. A indenização Adicional de Inatividade prevista na Lei nº 658 /83 no art. 3º também compõe a base de cálculo do pensionamento, vez que concedida incondicionalmente ao militar no momento da passagem para inatividade, nos percentuais incidentes sobre os proventos indicados no art. 5º da mesma Lei, possuindo, assim, caráter remuneratório e permanente. 3. O direito à pensão por morte está amparado por normas constitucionais e infraconstitucionais, vigentes na data do óbito do instituidor; 4. Verba de advogado adequadamente fixada; 5. Manutenção da sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Município do Rio de Janeiro no polo passivo. Implementação de gratificação de insalubridade aos proventos de aposentadoria. Sentença improcedência. Apelo da autora. Lei Municipal que, excepcionalmente, permite a incorporação na aposentadoria. Artigo 12, da Lei Municipal nº. 1883 /92 que prevê a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria aos servidores da área de saúde. Aplicável a legislação vigente à época da aposentadoria do servidor. Inteligência da súmula 359 do STF. Decreto nº 27.195 /2006 que restringiu a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos com exercício em unidades prestadoras de serviços de saúde, de qualquer órgão na Administração Direta, cuja atividade seja desempenhada em permanente contato com pacientes ou material contaminado, bem como determinou a cassação do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos que não desenvolvam tais atividades. Autora que percebeu o adicional de periculosidade até 17/09/2013, a data de sua aposentadoria. Requisitos legais para a incorporação preenchidos. Precedente desta Câmara Cível que ora se prestigia ( XXXXX-18.2014.8.19.0042 - APELAÇÃO - Rel. Des. FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 01/06/2016 ). Sentença que se reforma para condenar os réus à incorporação do adicional de insalubridade na aposentadoria do autor, assim como pagar os valores devidos desde cinco anos antes do ajuizamento do processo. Ônus da sucumbência invertido. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2821 ES

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 242/2002 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PAGAMENTO DE ADICIONAL ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM OCUPADO O CARGO DE COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES OU O CARGO DE DIRETOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM CORRESPONDETE A DUAS VEZES E MEIO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM APÓS O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DURANTE A INATIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º E 37, CAPUT, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A ausência de critérios mínimos e razoáveis para concessão do benefício, especialmente a incorporação da vantagem, decorrente da continuidade do pagamento após o exercício da função, caracteriza concessão graciosa de vantagem remuneratória e, consequentemente, privilégio injustificado, que, além de não atender ao interesse público, é inconciliável com o ideal republicano e a moralidade (arts. 1º e 37 caput, ambos da CF). 2. No caso, a norma impugnada assegura a vitaliciedade do recebimento de abastada quantia, mediante a sua incorporação nas seguintes hipóteses: (a) aos proventos dos servidores que passarem para a inatividade após o término do exercício do cargo (art. 1º, § 1º); (b) à remuneração daqueles que permanecerem em atividade (art. 2º); (c) aos proventos dos inativos que optarem pela alteração do regramento em que seu deu a respectiva aposentadoria (art. 1º, § 3º). 3. A incorporação de vantagens funcionais decorrentes do exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, quando prevista em lei, deve atender a objetivos válidos de valorização e profissionalização do serviço público, de modo a incentivar e premiar a assunção de maiores responsabilidades pelo servidor e com a preocupação de evitar um grave decesso remuneratório ao fim do exercício do cargo ou função, o que não se verifica na norma impugnada. 4. A Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e locais que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalício a agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano e da moralidade administrativa. Precedentes. 5. Ação Direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 242/2002 do Estado do Espírito Santo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/RS E RESP XXXXX/RS . SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO REVISIONAL. VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS NA ATIVA. REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910 /1932. SÚMULA 85 /STJ. FUNDO DE DIREITO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. O tema ora controvertido (1.017/STJ) consiste na "definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como expressa negativa da pretensão de reconhecimento e cômputo, em seus proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ."2. Na origem, trata-se de demanda proposta por servidora pública estadual aposentada que pretende reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/1995, na fração de 20% da parcela autônoma do magistério incorporada ao vencimento básico, referente a período em que estava na ativa .3. Em síntese, o recorrente defende que a aposentadoria, por ter sido calculada com base na média remuneratória, constitui negativa do direito e, assim, marco para início da prescrição do fundo de direito. EXAME DO TEMA REPETITIVO 4. O regime prescricional incidente sobre as parcelas devidas a servidores públicos ativos e inativos está previsto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932, segundo o qual "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."5. De acordo com o art. 3º do mesmo Decreto, "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto." 6 . Interpretando os citados dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 85 /STJ: "Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."7. Registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, alinhado com a compreensão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SE (Rel. Min. Roberto Barroso , DJe 23.9.2014), entende que o direito ao benefício previdenciário, em si, é imprescritível, mas incide a prescrição sobre a pretensão de revisar o ato administrativo de análise do pedido de aposentadoria .8. O que se depreende desse contexto é que a prescrição sempre recairá sobre cada parcela inadimplida pela Administração, por negativa implícita ou explícita do direito .9. Por negativa implícita entende-se aquela que é repetida mês a mês sem manifestação formal da Administração em contraposição ao direito. Ou seja, a cada mês há uma negativa implícita do direito e, por isso, a prescrição incide sobre cada parcela mensal não contemplada, o que é chamado pela jurisprudência de prestações de trato sucessivo.10. Por outro lado, havendo a supressão do direito por expressa negativa da Administração, representada por ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor.11. No que respeita à pretensão de revisão de ato de aposentadoria, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que incide o prazo prescricional quinquenal do próprio fundo de direito.12. O raciocínio antes construído está em sintonia com a compreensão do STJ acima mencionada, pois o ato de aposentação é específico e expresso sobre os requisitos para a inatividade e, assim, configura negativa expressa do direito a ele relacionado.13. Por outro lado, questões não afetas à aposentadoria, como a referente às verbas remuneratórias devidas enquanto o servidor estava na ativa, não podem ser objeto de presunção de negativa expressa pelo ato de aposentação.14. Em outras palavras, a concessão de aposentadoria pela Administração não tem o condão, por si só, de fazer iniciar o prazo prescricional do fundo de todo e qualquer direito anterior do servidor, ainda que o reconhecimento deste repercuta no cálculo da aposentadoria, salvo se houver expressa negativa do referido direito no exame da aposentadoria.15. O principal argumento do recorrente é que, como a aposentadoria foi calculada pelo regime das médias (EC 41 /2003), a não inclusão da parcela ora pleiteada no cálculo da aposentadoria equivaleria à expressa negativa do direito.16. Esse raciocínio poderia até ser relevado se a parcela tivesse sido regularmente paga pela Administração, mas na hipótese nem sequer havia sido reconhecido o direito até a edição do ato da aposentadoria para que nesta fosse computada a verba controvertida. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA 17. Propõe-se a fixação da seguinte tese repetitiva para o Tema XXXXX/STJ: "O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição de fundo do direito se decorrido o prazo prescricional." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 18. O Tribunal de origem assentou que não houve expressa negativa do direito pleiteado, concernente a diferenças de reajuste de fração da Parcela Autônoma do Magistério.19. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas tão somente em prescrição das parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, como corretamente apreciou o acórdão recorrido. CONCLUSÃO 20. Recurso Especial não provido, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260477 Praia Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Incorporação de Adicional de Local de Exercício (ALE) – Inviável a incorporação do benefício ante o seu caráter eventual e transitório (pro labore faciendo), nos termos da Lei Complementar n.º 689 /92 - Lei Complementar n.º 1.114 /10, que reconheceu a incorporação apenas aos policiais militares que recebiam o adicional no momento em que passaram à inatividade - Ação, na origem, julgada improcedente– Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ApelaçÃO CÍVEL - Ação de INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES – LEI 2.148/77 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE). ARTIGO 190. redação originária que previa a possibilidade de incorporação aos vencimentos. alteração pela lei complementar estadual 255/2015 – vedação expressa a incorporação de qualquer tipo de gratificação aos proventos de aposentadoria. passagem para a inatividade ocorrida em 31/01/2018 – ausencia de normativo autorizando a incorporação – gratificação que após a lc 255/2015 deixou de servir de base de cálculo – recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível Nº 202000735997 Nº único: XXXXX-43.2019.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 10/12/2020)

  • TJ-SP - XXXXX20128260053 SP XXXXX-78.2012.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Incorporação de Adicional de Local de Exercício (ALE) – Inviável a incorporação do benefício ante o seu caráter eventual e transitório (pro labore faciendo), nos termos da Lei Complementar n.º 689 /92 - Lei Complementar n.º 1.114 /10, que reconheceu a incorporação apenas aos policiais militares que recebiam o adicional no momento em que passaram à inatividade - Ação, na origem, julgada improcedente – Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260053 SP XXXXX-06.2016.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Incorporação de Adicional de Local de Exercício (ALE) – Inviável a incorporação do benefício ante o seu caráter eventual e transitório (pro labore faciendo), nos termos da Lei Complementar n.º 689 /92 - Lei Complementar n.º 1.114 /10, que reconheceu a incorporação apenas aos policiais militares que recebiam o adicional no momento em que passaram à inatividade - Ação, na origem, julgada improcedente– Sentença mantida - Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo