Laudo Pericial Conclusivo Pela Capacidade da Apelante em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20128110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 42 E 59 DA LEI N.º 8.213 /91 – NÃO PREENCHIDOS – RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – TEMA N.º 1.044 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO DESPROVIDO. 1. Reconhecido por prova pericial a capacidade da parte Apelante para o trabalho, sem que tenha ocorrido a incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não há se cogitar o deferimento de benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/PR – Tema n.º 1.044, afetado como representativo de controvérsia, fixou a tese no sentido de que “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91”.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30067872001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA - PROVA PERICIAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PELO PERITO - VALIDADE DO LAUDO PERICIAL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEMONSTRADOS - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MANUTENÇÃO. - O laudo pericial judicial, elaborado por profissional habilitado, de confiança do Juízo, que responde a todas as questões necessárias ao julgamento da lide e foi assinado por profissional habilitado, possui plena validade - Evidenciados os vícios de construção e não apresentados elementos hábeis a desconstituir a conclusão do laudo pericial judicial, resta configurado o dever do apelante de repará-los, assim como ensejam a indenização por danos morais - Para o arbitramento da indenização, deve-se levar em conta o grau da ofensa e sua repercussão na esfera íntima da vítima, a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico da medida, estando o valor fixado em 1º grau dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20154025101

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA ADQUIRIDA.LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE LABORATIVA DA SEGURADA. NÃO VINCULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONALE CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementosou fatos provados nos autos; ou seja, não existe óbice a que o magistrado, de maneira fundamentada, firme convicção em sentidocontrário às conclusões do laudo pericial. II - In casu, a documentação dos autos, confirmada pelo perito judicial, revelaque, além de ser sofrer de transtorno depressivo, a autora é portadora de HIV, vírus da Síndrome da Imunodeficiência HumanaAdquirida - SIDA, moléstia gravíssima e incurável, que leva a sérias restrições para o exercício de suas atividades laboraishabituais, limitações essas compatíveis com o conceito contemporâneo de incapacidade que leva em conta critérios biopsicossociais. III - Agravo interno desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120045 Sidrolândia

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A juntada de laudo pericial conclusivo de que as lesões sofridas não caracterizam a invalidez permanente sustentada pelo autor, configura documento probatório suficiente para justificar a ausência do dever de indenização. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-09.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Embora o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela plena capacidade laborativa da parte autora, a confirmação da existência da sequela decorrente de acidente, corroborada pela documentação clínica supra, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (mecânico) e idade atual (37 anos de idade) - demonstra a efetiva redução de capacidade laborativa, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE, desde 11/04/2019 (DCB), nos termos do art. 86 , § 2º , da LBPS /91, pois, conforme o entendimento firmado pelo STJ ao julgar o Tema 416, o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 4. Apelação da parte autora provida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ALEGADA MOLÉSTIA LABORAL INCAPACITANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA SÃO DEVIDOS QUANDO DEMONSTRADA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL, TOTAL OU PARCIAL, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. LAUDO PERICIAL, NO CASO, CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRETENSÃO RECURSAL DESPROVIDA. 1. A aposentadoria por invalidez é concedida quando demonstrada a existência de incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral e a impossibilidade de reabilitação profissional, enquanto o auxílio-doença é direito do segurado que apresenta incapacidade total e de caráter temporário para o trabalho habitualmente exercido em decorrência de moléstia relacionada a acidente de trabalho, ao passo que o auxílio-acidente será concedido ao segurado que apresenta permanente redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em decorrência de evento acidentário. 2. A prova pericial, em demandas de natureza previdenciária, assume especial relevância, dado seu caráter técnico, servindo de norte para a solução da controvérsia e, para dela se afastar, é indispensável que sejam apontadas fundadas razões. 3. No caso, o laudo pericial evidenciou que o autor apresenta irritação de conjuntiva sem úlcera de córnea; no entanto, está apto para o trabalho e, além disso, as lesões decorrem de acidente sofrido durante a infância do autor, de modo que não possuem relação com o trabalho. 4. Inexistindo incapacidade ou redução da capacidade laborativa, nem em grau mínimo, não restam preenchidos os requisitos para a concessão de benefício acidentário. 5. Confirmação da sentença de improcedência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 39 VARA CIVEL

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - ANEXO III DO DECRETO 3.048 /99 - ROL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADE RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 1. Não ocorre nulidade por cerceamento de defesa quando o julgador, motivadamente, considera desnecessária a realização de nova perícia, por estar a matéria suficientemente esclarecida, nos termos do art. 480 , do Código de Processo Civil . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido constatado no laudo pericial que o segurado é portador de incapacidade total e permanente, tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, presentes os demais requisitos do artigo 41 , caput, da Lei n.º 8.213 /91. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema repetitivo nº 1.013, firmou a tese de que No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. 4. A correção monetária e os juros de mora devem observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp XXXXX/MG (Tema 905). 5. Apelação do INSS a que se nega provimento. Modificação, de ofício, do índice de correção monetária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10572038001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. IDOSO. PLENO EXERCÍCIO DA CAPACIDADE CIVIL. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I. A nomeação de curador, por se tratar de medida extrema que limita a livre condução da vida civil do interditando, deve ser analisada com cautela e prudência. II. Existindo nos autos laudo pericial atestando a plena capacidade do interditando para todos os atos da vida civil, inclusive para gerir seus próprios negócios, impõe-se a improcedência da ação de interdição.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-09.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO INSS - HONORÁRIOS DO PERITO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO EFETUADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - TEMA 1044 DO STJ – RESP XXXXX/PR - ART. 932 , V , ALÍNEA C, DO CPC - RECURSO DO AUTOR, DESPROVIDO - RECURSO DO INSS , PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-09.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 01.07.2022)

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