Ligações Excessivas Dano Moral em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-34.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÕES EXCESSIVAS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA FRUSTRADA. DANOS MORAIS DEVEM SER CALCADOS PERANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 118 LIGAÇÕES EM 5 DIAS. INTERRUPÇÕES CONSTANTES DURANTE O DIA. INOBSERVÂNCIA DO ART 6º , IV DO CDC E DO CÓDIGO DE CONDUTA DE TELEMARKETING. PRÁTICA ABUSIVA E DESLEAL. NECESSIDADE DE MEDIDAS COERCITIVAS QUE VEDEM LIGAÇÕES FREQUENTES E CONTRÁRIAS À VONTADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-34.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 04.04.2022)

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260297 SP XXXXX-05.2022.8.26.0297

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    Recurso inominado. Telemarketing. Ligações excessivas e reiteradas que causaram incômodo e perturbação. Número de ligações que ultrapassa o limite do aceitável/tolerável. Responsabilidade civil. Danos morais configurados e arbitrados em R$ 5.000,00. Tutela de urgência concedida para fim de fazer cessar as ligações publicitárias. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260196 SP XXXXX-48.2019.8.26.0196

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    DANO MORAL COBRANÇAS EXCESSIVAS VIA TELEFONE CELULAR E MENSAGENS DE TEXTO (SMS). IMPORTUNAÇÃO DO DEVEDOR CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Dezenas de ligações diárias ao devedor extrapolam o direito de cobrança, causam importunação excessiva e geram o dever de reparação. 2. O arbitramento, contudo, deve se dar de forma comedida, tendo-se em conta as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e os propósitos reparatório e pedagógico da condenação. 3. E fica o réu proibido de continuar com as cobranças nesses termos, pena da fixação de multa diária. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260152 SP XXXXX-32.2021.8.26.0152

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÕES EXCESSIVAS DO CREDOR PARA COBRANÇA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. Abusividade da cobrança de débito em nome de terceiro configurada pela insistência e excessividade das ligações e mensagens telefônicas, mesmo após o credor ter sido informado de que o número não pertencia ao devedor. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Inversão do ônus da prova. Fornecedor que não comprovou que os inúmeros números de telefone apresentados pela autora não lhe pertencem. DANO MORAL CARACTERIZADO. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA A TERCEIRO DESCONHECIDO POR MEIO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090007

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTO DO TEMPO DO CONSUMIDOR. VALOR. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1 ? Consoante ressoa dos autos em apreço, o autor ora recorrido pugna pela indenização por danos morais advindos de ligações excessivas para oferecimento de empréstimo consignado, sendo os seus pedidos julgados parcialmente procedentes na instância monocrática, razão pela qual a reclamada, ora recorrente, insurge-se interpondo a presente súplica para que seja reformado o decisório, sob o argumento principal de inexistência de dano moral indenizável. 2 ? Em se tratando de típica relação de consumo, incidem as normas da Lei nº 8.078 /90, com aplicação dos preceitos inerentes ao sistema de proteção do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova. 3 ? In casu, durante a fase instrutória, a recorrente não produziu nenhuma prova capaz de desconstituir as alegações do recorrido, pois não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, ônus que lhe atribui tanto o artigo 373 , II , Código de Processo Civil , quanto o artigo 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor . 4 - Tendo em vista que a recorrente não conseguiu desconstituir os fatos articulados na inicial, resta patente a sua responsabilidade pelo prejuízo suportado pelo consumidor, devendo responder objetivamente nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . 5 ? Noutro tanto, o dano moral não pode ser atrelado a qualquer ato ilícito sob pena de se banalizar, ainda mais, um instituto de sua importância, sendo que, para sua configuração, é imprescindível a comprovação de ofensa, constrangimento ou humilhação que interfira diretamente no equilíbrio psíquico da pessoa, de forma a atender todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar (conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil ), sobretudo quando não se tratar de dano ?in re ipsa?. 6 - Da análise detida dos autos, não resta dúvida de que o reclamante vivenciou desgastes e transtornos que extrapolam a órbita do mero aborrecimento cotidiano, uma vez que a situação experimentada pela suplicante, consistente no recebimento insistente de diversas ligações da reclamada, perturbando a tranquilidade em diversos momentos do dia, conforme comprovado na exordial (evento 1, arquivo 3) é deveras frustrante e angustiante, configurando, portanto, o dever de indenizar por danos morais, decorrente de sua conduta ilícita. 7 - Para além disso, o recorrido buscou auxílio do Procon na tentativa de solução o problema, mas não obteve êxito, de modo que restou caracterizado o desvio produtivo do tempo do consumidor. 8 - Estando presentes os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 , ambos do Código Civil , a reparação pelos danos morais causados à recorrida é a medida que se impõe. 9 - Pelas circunstâncias concretas do caso e levando em conta a extensão do dano, sem comprovação de maiores repercussões na esfera extrapatrimonial da recorrida, entende-se adequado manter o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), porquanto atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade entre a conduta ilícita praticada e o dano efetivamente sofrido. 10 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença fustigada mantida, por estes e por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260565 SP XXXXX-25.2018.8.26.0565

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA – Indenização por danos morais – Sentença que julgou improcedente o pedido – Inconformismo do autor – Cabimento – Demonstrada prática comercial abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 13.226/08 – Inobservância do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing – Oferta de produtos por meio ligações excessivas, quarenta e quatro entre 27/04/2018 e 03/05/2018, que caracteriza situação passível de indenização e extrapola o mero aborrecimento – Dano moral caracterizado e fixado em R$3.000,00 (três mil reais) – Precedentes – Sentença reformada com inversão dos ônus sucumbenciais – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260196 SP XXXXX-51.2019.8.26.0196

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE COBRANÇA DE DÉBITO DE TERCEIRO. DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Responsabilidade civil. Dano moral. Excessivas ligações telefônicas e mensagens de cobrança de débito de terceiro à autora. Inadmissibilidade. Perda injustificada de tempo útil. Desvio produtivo. Prejuízo moral configurado. Indenização devida. Valor mantido. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260541 Santa Fé do Sul

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    Recurso inominado – Ação de indenização por danos moraisLigações excessivas de telemarketing realizadas pela Ré – Inúmeras ligações oriundas de números diversos – Abusividade demonstrada – Falha na prestação de serviço – Danos morais comprovados – Sentença de parcial procedência – Sentença adequada e mantida – Negado provimento ao recurso da Ré, vencido o Segundo Juiz.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-37.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇA ABUSIVA. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (TRÊS mil reais). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-37.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 25.04.2022)

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