Necessidade de Prévia Fixação na Origem em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-19.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-13.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.897.110/PR QUE DETERMINOU A “MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS” – NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE DOS AUTOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – NECESSIDADE DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO PRÉVIO DE HONORÁRIOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-13.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS - J. 25.07.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20218110013 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ Turma Recursal Única Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito- Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO nº XXXXX-54.2021.8.11.0013 – Juizado Especial Cível de Pontes e Lacerda - MT. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOSE TAVARES. RELATOR : Dr. Sebastião de Arruda Almeida. EMENTA : RECURSO CÍVEL INOMINADO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – JUIZADOS ESPECIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 523 , § 2º DO CPC – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR – EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. É necessária a intimação prévia do devedor para a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 2º - Precedente do E. STJ.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120031 MS XXXXX-32.2021.8.12.0031

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL E SMS) – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA – ILEGALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a retificação do polo passivo; b) a ilegitimidade passiva da ré; c) a notificação prévia do consumidor sobre a negativação do seu nome; d) a ocorrência de danos morais na espécie; e) o valor da indenização por danos morais; e f) o termo inicial dos juros de mora. 2. Tratando-se de hipótese de conglomerado financeiro é possível a propositura de ação contra qualquer das instituições do grupo. 3. "Os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição realizada sem a prévia comunicação do devedor, mesmo quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas" (STJ - Recurso Repetitivo, REsp nº. XXXXX/RS). 4. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor. Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar. 5. Na hipótese, destaco que a notificação da consumidora exclusivamente via eletrônica (e-mail/SMS) não atende ao que determina a legislação consumerista (art. 43 , § 2º , CDC ). Assim, não comprovado o envio da prévia notificação à consumidora para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito e indenização por dano moral. 6. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 7. No caso, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 8. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54 /STJ). 9. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218269015 SP XXXXX-85.2021.8.26.9015

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    Embargos de declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Embargante que alega impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais em sede de agravo de instrumento. Procedência. Aplicação do disposto no artigo 55 da lei 9.099 /95, que pressupõe a existência de dupla sucumbência. Impossibilidade da condenação do recorrido ao pagamento das verbas de sucumbência. Necessidade de previa fixação da condenação em honorários na decisão agravada para que seja possível a condenação em segunda instância. Inocorrência. Embargos acolhidos.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20158190001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Necessidade de prévia notificação para entrega de restos mortais ou ter comprovada a efetiva ciência da autora acerca da exumação automática após o decurso do prazo contratual, o que não ocorreu. Dano moral. Correta fixação do valor indenizatório. Precedentes deste Tribunal. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos recursos.

  • TRT-2 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20225020000

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    Mandado de segurança. Ordem de restabelecimento de gratificações semestrais, em parcelas vencidas e vincendas. Impossibilidade. Necessidade de prévia liquidação. A sentença proferida em sede de ação civil pública é genérica, e a incerteza sobre o montante devido impossibilita o cumprimento da obrigação de fazer na forma imposta, diante da indubitável necessidade de prévia liquidação e quantificação do valor a ser implementado em folha de pagamento. Segurança concedida, para cassar o ato impugnado e determinar a prévia liquidação do título exequendo.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208269008 SP XXXXX-62.2020.8.26.9008

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    Embargos de declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Embargante que alega omissão em relação à fixação de honorários advocatícios em sede recursal. Impossibilidade. Necessidade de previa fixação da condenação em honorários na decisão agravada. Inocorrência. Embargos rejeitados.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA E PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. 1 - Inoportuno o pedido de cumprimento de sentença, quando o título executivo depende de liquidação, a fim de ser apurado o quantum debeatur. 2 - Assentado no acórdão exequendo a necessidade da liquidação de sentença por arbitramento para apuração de eventuais valores a serem restituídos, não pode o juiz autorizar o imediato cumprimento de sentença ao entendimento de demonstrados, por simples cálculo aritmético, os valores da condenação, sob pena de ofensa à coisa julgada e preclusão pro judicato, a vedar alteração de decisão transitada em julgado. 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01581601942 Curitiba XXXXX-15.2015.8.16.01942 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NATUREZA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO PARA OS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-15.2015.8.16.0194 /2 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 26.01.2021)

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