TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260368 SP XXXXX-58.2021.8.26.0368
APELAÇÃO CRIMINAL – PERSEGUIÇÃO (STALKING) – Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas por provas coligidas aos autos – Palavras da vítima firmes e coerentes, ratificadas pelos demais elementos de convicção colhidos – Relevância – Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta – Impossibilidade - Advento da Lei nº 14.132 /2021 que, embora tenha revogado expressamente a contravenção de perturbação da tranquilidade, instituiu nova figura típica ao ordenamento, qual seja, o delito de perseguição ou 'stalking' (art. 147-A , do Código Penal )– Necessidade de avaliar, caso a caso, se a conduta revogada se adequa ao novo tipo penal – Hipótese dos autos que autoriza a mantença da condenação, tendo em vista que o comportamento do acusado em obsidiar e perturbar a vítima de forma constante (diariamente), ameaçando-a, amolda-se perfeitamente ao novo crime de perseguição - Condenação incensurável – Penas e regime corretamente fixados – Réu revel - Reincidência impede a alteração para regime mais brando, nos termos do art. 33 do Código Penal – Necessidade da mantença do regime intermediário – Recurso desprovido.