Súmula 459 do STJ em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20188160021 Cascavel

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-47.2018.8.16.0021/1 Agravo Interno n° XXXXX-47.2018.8.16.0021 Ag 1 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel ESTADO DO PARANÁAgravante(s): ALINE JARDIM DONEGAAgravado(s): Relator: Camila Henning Salmoria 1. RELATÓRIO negou provimento ao recurso inominado e manteve aDecisão monocrática: sentença de origem. requereu a revisão da decisão ante a alegação de que a) a correçãoAgravo interno: monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ e c) deve ser aplicada a Súmula 459 do STJ, aplicando-se o índice da TR. 2. VOTO Presentes os pressupostos processuais conheço do recurso interposto. Pleiteia o agravante a reforma da decisão monocrática proferida pela relatora designada, ante a alegação de que a contratação temporária se mostra válida e a correção monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ, aplicando-se o índice da TR. Na decisão restou afastada a aplicação do Tema 731 do STJ na medida em que o presente feito não versa acerca de remuneração de conta vinculada ao FGTS, restando mantida a correção monetária e juros de mora conforme determinado na sentença do Juízo de origem. A Súmula 459/STJ dispõe que “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo .”. Por sua vez, compulsando os autos constata-se que o montante não diz respeito a valores recolhidos pelo empregador e não repassados ao fundo, mas sim valores referentes a condenação judicial. Assim, afasto o pedido de aplicação da Súmula 459/STJ. As alegações do agravante não possuem o condão de modificar o entendimento adotado por esta Relatora, motivo pelo qual a decisão proferida não deve ser retratada. a. Portanto, o recurso deve ser apreciado pelo colegiado. No mérito, o presente agravo deve ser julgado nos exatos termos danão provido ementa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, voto pelo: Conhecimento e , mantendo-se a decisãonão provimento do agravo interno agravada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ESTADO DO PARANÁ, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Marcelo De Resende Castanho e Aldemar Sternadt. 28 de março de 2019 Camila Henning Salmoria Juiz (a) relator (a) rzs

  • TJ-PR - XXXXX20188160021 Cascavel

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-47.2018.8.16.0021 /1 Agravo Interno nº XXXXX-47.2018.8.16.0021 Ag 1 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel ESTADO DO PARANÁAgravante (s): ALINE JARDIM DONEGAAgravado (s): Relator: Camila Henning Salmoria 1. RELATÓRIO negou provimento ao recurso inominado e manteve aDecisão monocrática: sentença de origem. requereu a revisão da decisão ante a alegação de que a) a correçãoAgravo interno: monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ e c) deve ser aplicada a Súmula 459 do STJ, aplicando-se o índice da TR. 2. VOTO Presentes os pressupostos processuais conheço do recurso interposto. Pleiteia o agravante a reforma da decisão monocrática proferida pela relatora designada, ante a alegação de que a contratação temporária se mostra válida e a correção monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ, aplicando-se o índice da TR. Na decisão restou afastada a aplicação do Tema 731 do STJ na medida em que o presente feito não versa acerca de remuneração de conta vinculada ao FGTS, restando mantida a correção monetária e juros de mora conforme determinado na sentença do Juízo de origem. A Súmula 459/STJ dispõe que “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo .”. Por sua vez, compulsando os autos constata-se que o montante não diz respeito a valores recolhidos pelo empregador e não repassados ao fundo, mas sim valores referentes a condenação judicial. Assim, afasto o pedido de aplicação da Súmula 459/STJ. As alegações do agravante não possuem o condão de modificar o entendimento adotado por esta Relatora, motivo pelo qual a decisão proferida não deve ser retratada. a. Portanto, o recurso deve ser apreciado pelo colegiado. No mérito, o presente agravo deve ser julgado nos exatos termos danão provido ementa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, voto pelo: Conhecimento e , mantendo-se a decisãonão provimento do agravo interno agravada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ESTADO DO PARANÁ, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Marcelo De Resende Castanho e Aldemar Sternadt. 28 de março de 2019 Camila Henning Salmoria Juiz (a) relator (a) rzs

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-08.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: PRISCILLA KAFFLER DIAS RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Os débitos não-tributários da Fazenda Pública, ressalvados aqueles de natureza previdenciária, são atualizados monetariamente pelo IPCA-E, índice que melhor reflete a recomposição do valor da moeda frente a inflação, sem prejuízo da observância dos parâmetros de incidência do referido índice a serem definidos no julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 870.947. 2. - Em casos semelhantes, este Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da súmula 459 do STJ e do Tema nº 731 do c. STJ no julgamento do REsp XXXXX/SC, porquanto, tanto o verbete sumular quanto a tese vinculante dizem respeito à incidência da TR como índice de correção monetária direcionada à remuneração das contas vinculadas ao FGTS, enquanto que, na hipótese dos autos a aplicação do IPCA-E decorreu da atualização monetária de condenação judicial de débito imposto à Fazenda Pública, matéria diversa do Tema nº 731, tanto que inserida no Tema nº 810 do STF. 3. - Tratando-se de condenação do ente público ao pagamento de FGTS em razão da contratação ser nula, ou seja, condenação de relação administrativa, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, eis que não se aplica ao caso o entendimento do C. STJ firmado em sua Súmula nº 459 , que diz respeito à atualização monetária do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, decorrente de relações trabalhistas. 4. - Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores que integram a Colenda Primeira Câmara Cível do ETJES, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória/ES, 28 de setembro de 2021. PRESIDENTE RELATOR

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2075954: Ap XXXXX20144036111 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ART. 285-A DO CPC . PRESENÇA DOS REQUISITOS. CORREÇÃO DE SALDOS DA CONTA VINCULADA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA, INPC OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. LEIS 8.036 /90, 8.117/91 E 8.660 /93. SÚMULA 459 DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a prolação de sentença, sem a prévia citação, nos termos do art. 285-A do CPC , dois são os requisitos: (i) que a matéria discutida seja exclusivamente de direito; e (ii) que o juiz prolator já tenha julgado casos idênticos, cujo fundamento seja suficiente para julgar improcedente a nova demanda proposta. 2. Na hipótese, verifica-se que, diversamente do alegado pela parte autora, os paradigmas adotados pelo Juízo a quo têm por objeto a substituição da TR, pelo INPC, ou outro índice mais vantajoso ao trabalhador, sendo este exatamente o pedido formulado pela parte autora em sua exordial. Ademais, a matéria é exclusivamente de direito, existindo, na sentença impugnada, a transcrição do julgado paradigma, bem como dos fundamentos ensejadores do julgamento liminar de improcedência. Igualmente, verifica-se o atendimento à finalidade de aceleração do processo almejada pelo art. 285-A do CPC , haja vista a conformidade do entendimento adotado pelo Juízo a quo com o deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Nesse sentido: Resp XXXXX/MS , Rel. Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013. 3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem natureza contratual e sim estatutária, por decorrer e ser disciplinado por lei. Assim sendo, não há direito adquirido a regime jurídico de correção monetária, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. 4. A Lei 8.036 /90, responsável por regular normas e diretrizes do FGTS, expressamente estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano. 5. À vista dessas disposições, sobreveio a Lei 8.177 , de 1991, dispondo, em seu art. 17 , parágrafo único , que, a partir de fevereiro de 1991, tanto os saldos da conta vinculada ao FGTS, como as contas de poupança, passariam a ser remunerados pela TRD - Taxa Aplicável à Remuneração Básica dos Depósitos de Poupança. 6. Posteriormente, a Lei 8.660 /93 foi expressa em extinguir, a partir de 01/05/1993, a TRD, tendo estabelecido a TR como critério de remuneração da poupança. 7. A respeito da aplicabilidade da TR sobre os valores devidos a título de FGTS, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 459, dispondo que a Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo. 8. Descabe a substituição TR pelo IPCA, INPC ou qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 9. Além disso, o deferimento da pretensão autoral poderá criar uma situação de desigualdade, haja vista que, existindo vários índices destinados a medir a inflação, estar-se-ia admitindo que cada trabalhador pleiteasse em Juízo o índice considerado por ele como sendo o mais vantajoso. 10. Rejeitada a preliminar argüida. Negado provimento à apelação da parte autora.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2075954: Ap XXXXX20144036111 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ART. 285-A DO CPC . PRESENÇA DOS REQUISITOS. CORREÇÃO DE SALDOS DA CONTA VINCULADA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA, INPC OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. LEIS 8.036 /90, 8.117/91 E 8.660 /93. SÚMULA 459 DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a prolação de sentença, sem a prévia citação, nos termos do art. 285-A do CPC , dois são os requisitos: (i) que a matéria discutida seja exclusivamente de direito; e (ii) que o juiz prolator já tenha julgado casos idênticos, cujo fundamento seja suficiente para julgar improcedente a nova demanda proposta. 2. Na hipótese, verifica-se que, diversamente do alegado pela parte autora, os paradigmas adotados pelo Juízo a quo têm por objeto a substituição da TR, pelo INPC, ou outro índice mais vantajoso ao trabalhador, sendo este exatamente o pedido formulado pela parte autora em sua exordial. Ademais, a matéria é exclusivamente de direito, existindo, na sentença impugnada, a transcrição do julgado paradigma, bem como dos fundamentos ensejadores do julgamento liminar de improcedência. Igualmente, verifica-se o atendimento à finalidade de aceleração do processo almejada pelo art. 285-A do CPC , haja vista a conformidade do entendimento adotado pelo Juízo a quo com o deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Nesse sentido: Resp XXXXX/MS , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 12/06/2013. 3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem natureza contratual e sim estatutária, por decorrer e ser disciplinado por lei. Assim sendo, não há direito adquirido a regime jurídico de correção monetária, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. 4. A Lei 8.036 /90, responsável por regular normas e diretrizes do FGTS, expressamente estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano. 5. À vista dessas disposições, sobreveio a Lei 8.177 , de 1991, dispondo, em seu art. 17 , parágrafo único , que, a partir de fevereiro de 1991, tanto os saldos da conta vinculada ao FGTS, como as contas de poupança, passariam a ser remunerados pela TRD - Taxa Aplicável à Remuneração Básica dos Depósitos de Poupança. 6. Posteriormente, a Lei 8.660 /93 foi expressa em extinguir, a partir de 01/05/1993, a TRD, tendo estabelecido a TR como critério de remuneração da poupança. 7. A respeito da aplicabilidade da TR sobre os valores devidos a título de FGTS, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 459 , dispondo que a Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo. 8. Descabe a substituição TR pelo IPCA, INPC ou qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 9. Além disso, o deferimento da pretensão autoral poderá criar uma situação de desigualdade, haja vista que, existindo vários índices destinados a medir a inflação, estar-se-ia admitindo que cada trabalhador pleiteasse em Juízo o índice considerado por ele como sendo o mais vantajoso. 10. Rejeitada a preliminar argüida. Negado provimento à apelação da parte autora.

  • TJ-PR - XXXXX20188160182 Curitiba

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20188160018 Maringá

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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