Súmula 459 do STJ em Jurisprudência

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-08.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: PRISCILLA KAFFLER DIAS RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Os débitos não-tributários da Fazenda Pública, ressalvados aqueles de natureza previdenciária, são atualizados monetariamente pelo IPCA-E, índice que melhor reflete a recomposição do valor da moeda frente a inflação, sem prejuízo da observância dos parâmetros de incidência do referido índice a serem definidos no julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 870.947. 2. - Em casos semelhantes, este Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da súmula 459 do STJ e do Tema nº 731 do c. STJ no julgamento do REsp XXXXX/SC, porquanto, tanto o verbete sumular quanto a tese vinculante dizem respeito à incidência da TR como índice de correção monetária direcionada à remuneração das contas vinculadas ao FGTS, enquanto que, na hipótese dos autos a aplicação do IPCA-E decorreu da atualização monetária de condenação judicial de débito imposto à Fazenda Pública, matéria diversa do Tema nº 731, tanto que inserida no Tema nº 810 do STF. 3. - Tratando-se de condenação do ente público ao pagamento de FGTS em razão da contratação ser nula, ou seja, condenação de relação administrativa, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, eis que não se aplica ao caso o entendimento do C. STJ firmado em sua Súmula nº 459 , que diz respeito à atualização monetária do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, decorrente de relações trabalhistas. 4. - Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores que integram a Colenda Primeira Câmara Cível do ETJES, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória/ES, 28 de setembro de 2021. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-PR - XXXXX20188160021 Cascavel

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-47.2018.8.16.0021/1 Agravo Interno n° XXXXX-47.2018.8.16.0021 Ag 1 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel ESTADO DO PARANÁAgravante(s): ALINE JARDIM DONEGAAgravado(s): Relator: Camila Henning Salmoria 1. RELATÓRIO negou provimento ao recurso inominado e manteve aDecisão monocrática: sentença de origem. requereu a revisão da decisão ante a alegação de que a) a correçãoAgravo interno: monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ e c) deve ser aplicada a Súmula 459 do STJ, aplicando-se o índice da TR. 2. VOTO Presentes os pressupostos processuais conheço do recurso interposto. Pleiteia o agravante a reforma da decisão monocrática proferida pela relatora designada, ante a alegação de que a contratação temporária se mostra válida e a correção monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ, aplicando-se o índice da TR. Na decisão restou afastada a aplicação do Tema 731 do STJ na medida em que o presente feito não versa acerca de remuneração de conta vinculada ao FGTS, restando mantida a correção monetária e juros de mora conforme determinado na sentença do Juízo de origem. A Súmula 459/STJ dispõe que “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo .”. Por sua vez, compulsando os autos constata-se que o montante não diz respeito a valores recolhidos pelo empregador e não repassados ao fundo, mas sim valores referentes a condenação judicial. Assim, afasto o pedido de aplicação da Súmula 459/STJ. As alegações do agravante não possuem o condão de modificar o entendimento adotado por esta Relatora, motivo pelo qual a decisão proferida não deve ser retratada. a. Portanto, o recurso deve ser apreciado pelo colegiado. No mérito, o presente agravo deve ser julgado nos exatos termos danão provido ementa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, voto pelo: Conhecimento e , mantendo-se a decisãonão provimento do agravo interno agravada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ESTADO DO PARANÁ, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Marcelo De Resende Castanho e Aldemar Sternadt. 28 de março de 2019 Camila Henning Salmoria Juiz (a) relator (a) rzs

  • TJ-PR - XXXXX20188160021 Cascavel

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-47.2018.8.16.0021 /1 Agravo Interno nº XXXXX-47.2018.8.16.0021 Ag 1 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel ESTADO DO PARANÁAgravante (s): ALINE JARDIM DONEGAAgravado (s): Relator: Camila Henning Salmoria 1. RELATÓRIO negou provimento ao recurso inominado e manteve aDecisão monocrática: sentença de origem. requereu a revisão da decisão ante a alegação de que a) a correçãoAgravo interno: monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ e c) deve ser aplicada a Súmula 459 do STJ, aplicando-se o índice da TR. 2. VOTO Presentes os pressupostos processuais conheço do recurso interposto. Pleiteia o agravante a reforma da decisão monocrática proferida pela relatora designada, ante a alegação de que a contratação temporária se mostra válida e a correção monetária deve dar-se conforme Tema 731 do STJ, aplicando-se o índice da TR. Na decisão restou afastada a aplicação do Tema 731 do STJ na medida em que o presente feito não versa acerca de remuneração de conta vinculada ao FGTS, restando mantida a correção monetária e juros de mora conforme determinado na sentença do Juízo de origem. A Súmula 459/STJ dispõe que “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo .”. Por sua vez, compulsando os autos constata-se que o montante não diz respeito a valores recolhidos pelo empregador e não repassados ao fundo, mas sim valores referentes a condenação judicial. Assim, afasto o pedido de aplicação da Súmula 459/STJ. As alegações do agravante não possuem o condão de modificar o entendimento adotado por esta Relatora, motivo pelo qual a decisão proferida não deve ser retratada. a. Portanto, o recurso deve ser apreciado pelo colegiado. No mérito, o presente agravo deve ser julgado nos exatos termos danão provido ementa. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, voto pelo: Conhecimento e , mantendo-se a decisãonão provimento do agravo interno agravada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ESTADO DO PARANÁ, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Marcelo De Resende Castanho e Aldemar Sternadt. 28 de março de 2019 Camila Henning Salmoria Juiz (a) relator (a) rzs

  • TJ-PR - XXXXX20188160115 Matelândia

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 905 DO STJ MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20188160182 Curitiba

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 905 DO STJ MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20188160075 Cornélio Procópio

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 905 DO STJ MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20198160021 Cascavel

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 731 e SÚMULA 459 DO STJ. CONDENAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 905 DO STJ MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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