Variação Cambial Ativa em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COFINS E PIS . CONTRATOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (DÓLAR). INCIDÊNCIA NO MOMENTO DA LIQÜIDAÇÃO DA OPERAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SER VERIFICADA A VARIAÇÃO CAMBIAL. OFENSA AO ART. 535 , II , DO CPC REPELIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Cuidam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por DEL MONTE FRESH TRADE COMPANY BRASIL LTDA. contra ato a ser praticado pelo Delegado da Receita Federal em Fortaleza no sentido de exigir-lhe a COFINS e o PIS sobre a variação cambial decorrente de contratos de empréstimos firmados em moeda estrangeira. A sentença denegou a segurança. A autora interpôs apelação e o TRF deu-lhe provimento, reconhecendo que, embora a variação cambial integre o conceito de receita, o que comporta a incidência da COFINS e do PIS , não é razoável entender que se possa tributar a expectativa de receita, pois, enquanto não liquidada a obrigação contraída, não se pode apurar a existência de saldo positivo no caixa da empresa. Recurso especial da Fazenda Nacional, pela alínea “a”, apontando violação dos arts. 535 , II , do CPC , 2º e 9º da Lei 9.718 /98 e 1º da Lei 10.637 /02. Sustenta, em suma: a) anulação do acórdão por ofensa ao art. 535 , II , do CPC , por haver deixado de se manifestar acerca da aplicação dos arts. 2º e 9º da Lei 9.718 /98 e 1º da Lei 10.637 /02; b) todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem ser consideradas quando da determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS; c) por expressa determinação legal, art. 9º da Lei 9.718 /98, as variações monetárias em função da taxa de câmbio deverão ser consideradas como receitas. 2. Não se constata infringência do art. 535 , II , do CPC se o Tribunal de segundo grau aprecia todos os pontos nucleares para a decisão da causa, fundamentando a entrega da prestação jurisdicional. Não há necessidade de se rebater individualmente todas alegações das partes nem se pronunciar especificamente sobre cada um dos dispositivos legais listados nas peças processuais se já encontrou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. In casu, verifica-se que o cerne da controvérsia, quanto ao momento da incidência da COFINS e do PIS sobre variações cambiais decorrentes de contratos pactuados em moeda estrangeira, foi efetivamente analisado, não se cogitando na hipótese de ser anulado o aresto proferido. 3. A matéria já foi objeto de discussão nesta Casa Julgadora, culminando-se com o entendimento firmado na linha de que a exigibilidade do PIS e da COFINS, decorrente da variação cambial dos contratos de mútuo, firmados em moeda estrangeira, só ocorre por ocasião de sua liqüidação. Precedentes: REsp XXXXX/CE , Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 08/11/04; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 14/12/06. 4. Recurso especial não-provido.

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  • CARF - XXXXX01745201223 9101-006.404

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    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. A Suprema Corte reconheceu, no julgamento do RE XXXXX/PR , sob o rito do art. 543-B , do CPC/73 , que as receitas de variação cambial se submetem à imunidade prevista no art. 149 , § 2º , I , da Constituição Federal , e assim não se encontram no campo de incidência de PIS e da COFINS, pelo que não se pode afirmar que as receitas de variação cambial também são imunes ao IRPJ e a CSLL, sob pena de, por meio de mera interpretação, estender a aplicação dos efeitos da decisão proferida sob o rito de repercussão geral, eis que é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal proferir decisões com efeito “erga omnes”. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA DEFINIDA PELO ART. 25 , I , DA LEI N. 9.430 /96 PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO COMO "DEMAIS RECEITAS" AO LUCRO QUE CONSTITUI A BASE DE CÁLCULO DA IRPJ/CSLL, ENQUADRADAS NO ARTIGO 25 , II , DA LEI Nº 9.430 /96. As variações cambiais ativas são enquadradas pelo art. 25 , II , da lei n. 9430 /96 na categoria de "demais receitas" e, como tais, devem ser adicionadas ao lucro presumido, para fim de apuração da base de cálculo do IRPJ/CSLL, inexistindo previsão legal para que sejam consideradas no conceito de receita bruta definido no artigo 25 , I , da Lei nº 9.430 /96 para fins de aplicação do percentual de presunção de lucro.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20094039999 SP XXXXX-25.2009.4.03.9999

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PIS - VARIAÇÃO CAMBIAL - ASPECTOS TEMPORAL E QUANTITATIVO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 9º da Lei n. 9.718 /98 dispõe que a variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte devem ser consideradas para efeitos de incidência do PIS e da COFINS; assim, a variação cambial positiva é receita sujeita à incidência de PIS e de COFINS. 2. O que se discute são os aspectos temporal e quantitativo da hipótese de incidência tributária, ou seja, o momento em que as contribuições devem ser recolhidas e a respectiva base de cálculo. 3. A respeito desses critérios da hipótese de incidência tributária não se tem por auferida a receita enquanto não liquidada a operação que envolve moeda estrangeira, sendo indiferente, para tal, a aplicação do regime de caixa, ou de competência, para a contabilização dos resultados da empresa. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a exigibilidade do PIS e da COFINS deve ocorrer no momento da liquidação do contrato, quando são definitivamente constituídos os créditos. 5. A parte autora tem direito a recolher o PIS e a COFINS sobre as receitas de variação cambial de seus créditos e obrigações de acordo com a cotação verificada no momento da liquidação dos contratos. 6. Recurso improvido.

  • CARF - XXXXX00152200771 9101-006.159

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    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 146 . Não há previsão legal para a tributação da variação cambial apurada em investimento no exterior, razão pela qual deve ser afastada sua autuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE SUCEDIDA. MATÉRIA PREJUDICADA A teor dos preceitos do art. 326 do Código de Processo Civil , aplicável ao processo administrativo fiscal tributário por força das disposições do art. 15 deste mesmo diploma legal, o pedido subsidiário deduzido pela parte só deve ser conhecido se o pedido principal não for acolhido, considerando-se, ao revés prejudicado aquele, no caso de provimento do recurso quanto ao pedido antecedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art. 97 , § 2º , do CTN , independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Outrossim, em uma economia desindexada, a correção monetária, pactuada ou não, se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.Incidem o art. 18 , do Decreto-Lei n. 1.598 /77 e o art. 9º , da Lei n. 9.718 /98 - dispositivos que consideram tais variações monetárias como receitas financeiras - e a norma antielisiva do art. 51 , da Lei n. 7.450 /85, a abarcar todos os ganhos e rendimentos de capital.Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. n. 1.976.120 / RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 30.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.973.479 / RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 02.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.899.551 / SC , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08.09.2021. Precedentes da Segunda Turma: AgInt no REsp.n. 1.971.700 / RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13.06.2022; AgInt no REsp. n. 1.896.805 / RS , Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 04.10.2021; AgInt no REsp. n. 1.927.310 / RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.910.522 / RS , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.902.018 / RS , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18.05.2021. Precedentes da Primeira Seção:AgInt nos EREsp. n. 1.660.363/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.03.2022; AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.2. Na sistemática hoje em vigor há uma via de duas mãos, pois as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas).Isto significa que quando são negativas geram dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos. Assim, o pleito do CONTRIBUINTE se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável, principalmente diante do recente julgamento em sede de repercussão geral pelo STF do RE n. 612.686/SC , Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28.10.2022 (Tema n. 699) onde foi decidido pela constitucionalidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas e resultados decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar.3. Como os juros de mora não se equivalem a rendimentos de aplicações financeiras - tais rendimentos mais se assemelham aos juros remuneratórios - é clara a distinção entre o que se discute nos presentes autos e o que foi discutido nos precedentes em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF os quais reconheceram a não incidência de imposto de renda apenas sobre juros de mora, seja em razão da mora no atraso do pagamento de remuneração laboral, seja em razão da mora proveniente da repetição de indébito tributário ( RE n. 855.091 / RS , Tema n. 808: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função";e RE n. 1.063.187 / SC , Tema n. 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário").4. O caso dos autos também não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v. g. AgRg nos EREsp. n. 436.302 / PR , Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26 , da Lei n. 7.799 /89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pelo art. 4º , da Lei n. 9.249 /95, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. A distinção foi reconhecida no seguinte precedente: AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.5. Tese proposta para efeito de repetitivo: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".6. Recurso especial não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

    Encontrado em: Assento, pois, a legitimidade ativa... Teor do Acórdão - Página 8 de 65 19/12/2019 PLENÁRIO ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 312 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): Preliminar: Legitimidade ativa

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047203

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    IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E/OU PASSIVAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. APELO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 627.815/PR , RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INAPLICABILIDADE DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL AO CASO DOS AUTOS. INCONFUNDIBILIDADE DOS CONCEITOS DE LUCRO (BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL) E RECEITA (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS). DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20034036105 SP

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA RELATIVAS A DIREITO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO. ART. 30 DA MP Nº 2.158-35. 1. O precedente do Supremo Tribunal Federal invocado, embora não esteja por ora acobertado pelo manto da coisa julgada, foi apreciado pelo Tribunal Pleno que dirimiu a controvérsia que cercava a matéria, em julgamento unânime, o que, nessa medida, atende à sistemática prevista no art. 557 do Código de Processo Civil , por retratar entendimento dominante na Excelsa Corte 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou que as contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre receitas oriundas de variações cambiais relativas a direito de crédito e obrigações do contribuinte e que a respectiva apuração deve ocorrer no momento da liquidação da operação, nos termos do art. 30 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001. 3. Agravo parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO.RECURSO ESPECIAL QUE CASSOU O ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO, DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO DA QUESTÃO OMISSA.CONDENAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. CASO EM QUE A CREDORA ESTÁ SEDIADA EM OUTRO PAÍS, INCIDINDO O ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 857 /69. A NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS CELEBRADOS COM PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NO EXTERIOR. ASSIM, O RECORRENTE ASSUME O RISCO PELA VARIAÇÃO CAMBIAL, PERMITINDO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL O REAJUSTE DO VALOR PRINCIPAL PELA VARIAÇÃO CAMBIAL QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE IMPORTAÇÃO. AFASTADA A QUESTÃO OMISSA, MANTENHO O ACORDÃO JÁ PROFERIDO.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002126418

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Decisão agravada que julgou procedente impugnação, determinando a retificação do crédito no quadro geral de credores, para que seja listado em sua moeda de origem (dólar), e, não, em moeda nacional. Incidência do artigo 50 , § 2º , da Lei nº 11.101 /2005, que exige a manifestação expressa do credor titular do crédito para afastar a variação cambial do parâmetro de indexação da correspondente obrigação prevista no plano de recuperação, inexistente no caso. Recurso a que se nega provimento.

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