Verba Fixada em 2010 em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20078090087

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. MÉTODO COMPARATIVO. PENHORA EXISTENTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. DIREITO DO CREDOR HIPOTECÁRIO RESGUARDADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PARÂMETROS DEFINIDOS NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365 , DE 21 DE JUNHO DE 1941. SENTENÇA MANTIDA. 1. O preceito constitucional da justa indenização impõe a recomposição total do equilíbrio econômico rompido pela desapropriação, de modo que o patrimônio do expropriado seja recomposto, devolvendo ao seu estado anterior. 2. O valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante. Precedentes do STJ e do TJGO. 3. A metodologia utilizada pelo perito para avaliação do imóvel é elaborada por entidade idônea e apta para esse fim, possui diretrizes objetivas e coerentes, além do que, inexiste vedação legal para sua utilização ou determinação normativa para utilização preferencial de outra metologia. Assim, inexiste motivo para ser desconsiderada. 4. Havendo a prévia anotação de penhora na matrícula do bem desapropriado, faz-se necessário resguardar os direitos e ônus que recaem sobre o imóvel, conforme preceitua o artigo 31 do Decreto-Lei federal nº 3.365 /41. 5. O arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência, na ação de desapropriação, deve observar os parâmetros entre 0,5 (meio) e 5 (cinco) por cento, caso o valor da justa indenização seja superior ao valor ofertado pelo ente expropriante, critério esse que não ofende à Constituição , nem avilta o profissional da advocacia, constante o § 1º do artigo 27 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.

    Encontrado em: Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (…) § 4º... A segunda, para atender o interesse das partes e o fiel cumprimento da lei, buscando aferir também os prejuízos decorrentes da desapropriação, foi colacionada aos autos em 15 de junho de 2010 (evento nº... Ademais, não foi fixada, também, indenização à possível redução do fundo de comércio, já que, mesmo antes da desapropriação, a companhia apresentava prejuízos, conforme se afere do laudo econômico juntado

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208120000 MS XXXXX-82.2020.8.12.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA FIXADA EM 2010 – PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – REDISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81144965003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA Nº 213 DO STF - REFLEXOS - HORAS EXTRAS - AUXÍLIO REFEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS. I - O direito à percepção de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno encontra previsão expressa nos arts. 7º , IX , e 39 , § 3º , ambos da CR/88 e, ainda, no art. 31 da CEMG. II - A mora legislativa do Estado quanto à regulamentação prevista na parte final do art. 12 da Lei estadual nº 10.745/1992 não impede a efetivação de direito fundamental constitucionalmente previsto. III - Comprovada a prestação de serviços em período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é devido o adicional noturno e reflexos quanto as verbas de natureza remuneratória, enquanto perdurar as condições que autorizam o pagamento, cujos valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. IV - Inexistindo prova do labor em regime extraordinário de trabalho pelo autor, impõe-se a improcedência do pedido de pagamento de horas extras. V - Não se desincumbindo o servidor de demonstrar em juízo o preenchimento dos requisitos legais exigidos para recebimento do "auxílio alimentação", inevitável, à luz do art. 373 , I , do CPC/15 , negar-lhe o pretendido pagamento. VI - Como deliberado pelo ex. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral ( RE nº 870.947/SE ), nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora incidem até 8/12/2021 pelos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997 (redação dada pela Lei nº 11.960 /2009) e a correção monetária pelo IPCA-E, aplicando-se a partir de 9/12/2021 apenas a taxa SELIC na apuração de ambos, consoante art. 3º da EC nº 113 /2021.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047201

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE PERMANENTE. DATA DA PERÍCIA. FICÇÃO EM MALAN PARTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. Descabe fixar-se o termo inicial de benefício por incapacidade na data da perícia, porque não é possível confundir a data do diagnóstico com a data do início da incapacidade. 3. Hipótese em que restou comprovado que a incapacidade total e permanente do autor remonta à época anterior à perícia, sendo devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde o dia seguinte ao da cessação do benefício de auxilio por incapacidade temporária.

    Encontrado em: Contudo, diante da afetação do Tema XXXXX/STJ [ (Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária... TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 08/02/2018) No caso concreto, a sentença fixou o termo inicial da incapacidade permanente do autor em 12/08/2019 (DII fixada... o Tribunal nega o recurso do INSS, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação .], resta diferida para a fase de cumprimento de sentença a eventual majoração da verba

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5069 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCS. I, II E III E § 2º DO ART. 2º, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 143 /2013, E ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 62 /1989. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO QUANTO AO INC. I DO ART. 2º E AO ANEXO ÚNICO: EFICÁCIA EXAURIDA EM 31.12.2015. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE RATEIO. NORMAS ORIGINÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 62 /1989. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 875, 1.987, 2.727 E 3.243. VÍCIOS REPRODUZIDOS NA NOVA LEGISLAÇÃO. CRIAÇÃO DE NORMA TRANSITÓRIA DEZARRAZOADAMENTE LONGA PELA QUAL MANTIDA DURANTE ANOS A APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL. AÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE REMANESCENTE, JULGADA PROCEDENTE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS ATÉ 31.12.2022. 1. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, Relator o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade, sem pronúncia da nulidade, dos incs. I e II e dos §§ 1º , 2º e 3º do art. 2º e do Anexo Único da Lei Complementar n. 62 /1989, por concluir não satisfazerem essas normas o comando do inc. II do art. 161 da Constituição da Republica . Aplicação desses dispositivos assegurada até 31.12.2012. 2. Ao alterar os critérios de rateio instituídos pela Lei Complementar n. 62 /1989 com a edição da Lei Complementar nacional n. 143 /2013, o legislador estabeleceu transição desarrazoadamente alargada entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida por este Supremo Tribunal, e a nova sistemática instituída pela Lei de 2013, com aptidão de realizar a justa distribuição dos recursos para dar cumprimento à principal finalidade do Fundo: redução das desigualdades regionais. 3. É inadmissível constitucionalmente a manutenção dissimulada de sistemática de rateio cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida por este Supremo Tribunal, que decidiu que os índices fixados no Anexo Único da Lei Complementar n. 62 /1989 estavam defasados em 2010, não sendo aptos a promover a justa distribuição de recursos em conformidade com as disposições constitucionais sobre a matéria. 4. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente prejudicada e, na outra parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação dos dispositivos legais inconstitucionais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 776 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A consolidação do entendimento pela extensão automática do efeito suspensivo à inelegibilidade implicaria o enfraquecimento considerável do sistema inaugurado pela Lei Complementar nº 135 /2010 ( Lei da... O recorrido, nas Eleições 2018, foi condenado pelo TRE/RR em três ações judiciais por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, ante o desvio de verbas públicas para comprar votos, com perda... (eDOC 1, pp. 22-23) Após oitiva do TSE (eDOC 11), deferi parcialmente a medida cautelar pleiteada "para determinar a suspensão dos efeitos da nova orientação plenária fixada pelo TSE, no julgamento do

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DOS FILHOS - FILHO RECOLHIDO EM AMBIENTE PRISIONAL - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL - READEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBLIDADE/ PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DA FILHA MAIOR EM RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A maioridade cessa o dever de sustento, porém não exime os pais da obrigação alimentícia, em decorrência do vínculo de parentesco, quando então recai sobre o beneficiário da pensão o ônus de comprovar que ainda necessita dos alimentos - A pensão alimentícia trata-se de obrigação divisível ante o seu caráter personalíssimo (art. 1.694 do CC/02 ), de modo que se afigura viável a sua revisão quando ocorre a exoneração da obrigação em relação a um dos beneficiários, com vista a adequar a verba ao trinômio alimentar - Demonstrado nos autos que apenas dois dos três filhos maiores não mais necessitam da verba alimentar, e restando controvertida a necessidade da terceira filha, o que demandará ampla dilação probatória, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que determinou a suspensão da obrigação do pai pagar alimentos aos 02 (dois) filhos, readequando a verba alimentar, ainda que fixada intuitu familiae, porquanto trata-se de obrigação divisível, sobretudo em razão do caráter personalíssimo dos alimentos (art. 1.694 , § 1º , do Código Civil ).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047202 SC XXXXX-48.2017.4.04.7202

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SEGURADO ALCOÓLATRA. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO NCPC . 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Embora o laudo pericial realizado tenha fixado a DII somente em 2018, é evidente que desde o último vínculo laboral o segurado já não parava em pé em decorrência do uso abusivo de álcool, inviabilizando definitivamente o exercício de qualquer atividade profissional regular como servente de pedreiro, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao autor de 54 anos de idade atualmente, desde o requerimento efetuado em XXXXX-08-2013 (e. 1.9), o qual é contemporâneo ao atendimento realizado no SUS em XXXXX-08-2013, quando foi constatado o etilismo (segunda documentação clínica reproduzida alhures), bem como a qualidade de segurado do autor tinha amparo legal no art. 15 , II , da LBPS /91. 4. Recurso provido.

    Encontrado em: Tendo a parte autora insurgido-se contra a data de início da incapacidade fixada pelo experto, foi determinada a apresentação dos documentos médicos que comprovassem a origem e sequelas decorrentes do... Tendo a parte autora insurgido-se contra a data de início da incapacidade fixada pelo experto, foi determinada a apresentação dos documentos médicos que comprovassem a origem e sequelas decorrentes do... É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes r equisitos, simultaneamente : a) decisão recorrida publicada a

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20165150021 XXXXX-55.2016.5.15.0021

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    LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. IRREDUTIBILIDADE E INTANGIBILIDADE SALARIAL. RESPEITO DE, AO MENOS 30%, DOS VENCIMENTOS. Apesar da limitação de 35% dos descontos imposta pela Lei 10.820 /2003, esse percentual não se aplica aos descontos salariais. Porém, deve ser respeitado o mínimo de salário em espécie ao trabalhador, a quem a Constituição Federal , no seu art. 7º , inciso VI assegura a irredutibilidade de salário. Por outro lado, deve ser observado o princípio da intangibilidade salarial, segundo o qual, o trabalhador tem direito a receber contraprestação a que faz jus, de maneira estável e segura, o que impede os descontos abusivos feito pelo empregador. Com base no art. 82 da CLT e na Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do E. TST, deve ser respeitado o limite de desconto de no máximo 70% do salário auferido pelo empregado no mês, devendo o mesmo receber, ao menos, 30% de seus vencimentos.

    Encontrado em: Isso porque a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas deferidas em sentença, incluindo verbas rescisórias, indenização pelo período estabilitário, contribuições fiscais e sociais (artigo 124... tratam a norma coletiva, não há falar em invalidade da cláusula que fixa o percentual máximo de desconto de 50% sobre o salário base em folha de pagamento, uma vez que em consonância com a diretriz fixada... incidente sobre as parcelas de natureza estritamente tributáveis que serão apuradas com a devida potencialização mensal expressa no artigo 12-A , da Lei nº 7.713 /88, com redação dada pela MP nº 497 /2010

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-46.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. PERÍCIA CONCLUDENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. DIREITO AO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960 /2009. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. É devida a aposentadoria por invalidez quando a perícia judicial conclui que a parte autora se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho. 2. Nas ações em que se objetiva a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, ou mesmo nos casos de restauração desses benefícios, o julgador firma seu convencimento com base na prova pericial, não deixando de se ater, entretanto, aos demais elementos de prova. 3. A data de início da incapacidade deve ser fixada de acordo com os elementos probatórios constantes dos autos. 4. Havendo dúvida acerca do início da incapacidade, impõe-se, com fundamento no princípio in dubio pro misero, adotar conclusão que assegure a proteção ao bem jurídico tutelado pelos benefícios de incapacidade. 5. A circunstância de a parte autora ter ingressado no RGPS quando já portadora de doença ou lesão não impede a percepção de benefício por incapacidade quando decorrente do agravamento dessa doença. Previsão dos arts. 42 e 59 da Lei 8213 /91. 6. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE XXXXX , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp XXXXX , em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 8. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 9. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 10. O INSS responde pelo pagamento das custas processuais quando demandado na Justiça Estadual do Paraná (Súmula 20 desta Corte).

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