Vultosa Quantidade de Droga Transportada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120032 Deodápolis

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    RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - FASE DOSIMÉTRICA - MANTIDA EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR DE 1/10 - PARTICULARIDADES DO CASO - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (1.222,450 KG DE MACONHA) – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELO IMPROVIDO. 1) Na condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 59), existem as específicas a serem consideradas (quantidade e natureza da droga - artigo 42 da Lei de Drogas ), adotando-se, como critério norteador, a fração de 1/10 (um décimo) de aumento para cada circunstância judicial negativa, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. No caso, há fundamento concreto para aplicação de quantum superior a 1 ano, em razão da expressiva quantidade de entorpecente transportada, atendendo ao princípio constitucional da da individualização da pena. 2) De acordo com a Súmula 587 do STJ: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40 , V , da Lei 11.343 /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." 3) Não há reparo a ser feito na fixação da fração em 1/3 (majorante da interestadualidade), uma vez que a sentença singular apresentou fundamentação concreta para a escolha do percentual.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120032 Deodápolis

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    RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - FASE DOSIMÉTRICA - MANTIDA EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR DE 1/10 - PARTICULARIDADES DO CASO - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (1.222,450 KG DE MACONHA) – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELO IMPROVIDO. 1) Na condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 59), existem as específicas a serem consideradas (quantidade e natureza da droga - artigo 42 da Lei de Drogas ), adotando-se, como critério norteador, a fração de 1/10 (um décimo) de aumento para cada circunstância judicial negativa, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. No caso, há fundamento concreto para aplicação de quantum superior a 1 ano, em razão da expressiva quantidade de entorpecente transportada, atendendo ao princípio constitucional da da individualização da pena. 2) De acordo com a Súmula 587 do STJ: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40 , V , da Lei 11.343 /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." 3) Não há reparo a ser feito na fixação da fração em 1/3 (majorante da interestadualidade), uma vez que a sentença singular apresentou fundamentação concreta para a escolha do percentual.

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228120000 Iguatemi

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – HEDIONDEZ DO DELITO – MANTIDA – REVISÃO IMPROCEDENTE. I- Pena-base. Relativamente à quantidade da droga, na fixação da pena-base, deve o julgador considerar, além das oito circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 , do Código Penal , aquelas estabelecidas no art. 42 , da Lei nº 11.343 /06, que determina a avaliação da natureza e quantidade da droga. No caso dos autos, é devido o recrudescimento da reprimenda, tendo em vista a natureza e vultosa quantidade de droga transportada 67,850 Kg (sessenta e sete quilos e oitocentos e cinquenta gramas) de cocaína e 11,550 Kg (onze quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de pasta-base, sendo suficiente e adequado o quantum de 07 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. II- É assente na jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da majorante do tráfico interestadual, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587 , do STJ

  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20228120000 Iguatemi

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – HEDIONDEZ DO DELITO – MANTIDA – REVISÃO IMPROCEDENTE. I- Pena-base. Relativamente à quantidade da droga, na fixação da pena-base, deve o julgador considerar, além das oito circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 , do Código Penal , aquelas estabelecidas no art. 42 , da Lei nº 11.343 /06, que determina a avaliação da natureza e quantidade da droga. No caso dos autos, é devido o recrudescimento da reprimenda, tendo em vista a natureza e vultosa quantidade de droga transportada 67,850 Kg (sessenta e sete quilos e oitocentos e cinquenta gramas) de cocaína e 11,550 Kg (onze quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de pasta-base, sendo suficiente e adequado o quantum de 07 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. II- É assente na jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da majorante do tráfico interestadual, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587, do STJ

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior, ainda que a quantidade de droga, por si só, não possa afastar a causa de diminuição da pena do crime de tráfico, pode justificar a modulação da fração da causa redutora, pois, no presente caso, trata-se de elevada quantidade de droga transportada (quase 10kg de maconha). 2. Ressalte-se que, ao contrário do alegado pela defesa, a vultosa quantidade de drogas apreendida somente poderia ensejar a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 caso esse mesmo fundamento houvesse sido utilizado na primeira fase da dosimetria, sob pena de configurar bis in idem, o que não é o caso dos autos, em que a basilar foi fixada no mínimo legal de 5 anos, motivo pelo qual foi fixado o regime semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (54,8KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida (54,8kg de pasta base de cocaína) justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006.2. A exasperação da pena-base em 5 anos, fundamentada em elemento concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, de 5 a 15 anos de reclusão.3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00079243001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS TRANSPORTADA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - TESE DEFENSIVA NÃO DEMONSTRADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. DESCABIMENTO - REGIME FECHADO - NECESSIDADE - PENAS SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE. - Se a sentença examinou todas as teses defensivas alegadas pelas partes, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a rejeição da preliminar - A apreensão de elevada quantidade de drogas transportada pelo réu, em conjunto com as circunstâncias do flagrante, confirmadas em juízo, autorizam a manutenção da condenação - A análise da aplicação da causa de diminuição de pena constante no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, não se restringe à primariedade do agente, mas, também, às circunstâncias do caso concreto, como à vultosa quantidade de drogas, que leva à conclusão de que o agente não era novato na atividade criminosa. Precedentes - Deve ser imposto o regime fechado quando modalidades mais brandas não se mostram suficientes para a prevenção e reprovação do delito, levando em conta a natureza perniciosa e elevada quantidade de droga arrecadada - Fixada pena superior a quatro anos, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VV.: - Tratando-se de primário, e inexistindo prova clara, segura e incontroversa da dedicação a atividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa, o réu faz jus à diminuição prevista no § 4º , do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, não se prestando a elevada quantidade de drogas a impedir a concessão do benefício.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260453 SP XXXXX-20.2020.8.26.0453

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    Tráfico de Drogas – Recurso da Defesa – Prova segura – Depoimentos policiais coerentes e harmônicos, corroborados pela confissão judicial e extrajudicial do acusado e pelas demais provas presentes nos autos – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pena-base fixada acima do mínimo legal – Quantidade da droga apreendida, conforme art. 42 da Lei nº 11.343 /06 – Aumento da metade – Segunda Fase – Atenuante da confissão espontânea – Redução de um sexto – Terceira fase – Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , inc. V , da Lei nº 11.343 /06 – Aumento de um sexto – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 – Redução de um sexto – Patamar de redução aplicado no mínimo legal, tendo em vista a vultosa quantidade de droga transportada (mais de 229 kg) – Fixado o regime fechado pelo quantum da pena aliado à grande quantidade de entorpecentes, caracterizadora de circunstância judicial desfavorável – Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260559 SP XXXXX-92.2020.8.26.0559

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    Apelação – TRÁFICO DE DROGAS - Conjunto probatório amplamente desfavorável - Prova testemunhal segura e confissão – Vultosa quantidade de droga transportada entre Estados da Federação - Penas e regime prisional incensuráveis – NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-54.2019.8.16.0159 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , V , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06)– PRETENSÃO DEFENSIVA CIRCUNSCRITA À REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – NEGATIVA AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DO RÉU – CONCLUSÃO JUDICIAL ACERCA DA PREDISPOSIÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE – AUSÊNCIA DE MÍNIMO ALICERCE PROBATÓRIO NOS AUTOS – NECESSIDADE DE EXTIRPAÇÃO DO CÁLCULO PENAL – PRECEDENTES – MOTIVADA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR SOB O VIÉS DA CULPABILIDADE DO AGENTE, ANTE A VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (ART. 42 DA LD )– EQUALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO CONTEMPLADO NO ART. 33 , § 4º, DA LD – DESCABIMENTO – PARTICULARIDADES DA CONJUNTURA EMPÍRICA QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO INCULPADO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS – REDIMENSIONAMENTO DA CARGA PENAL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO (SEMIABERTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-54.2019.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 13.06.2021)

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