Vultosa Quantidade de Droga Transportada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120032 Deodápolis

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    RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - FASE DOSIMÉTRICA - MANTIDA EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR DE 1/10 - PARTICULARIDADES DO CASO - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (1.222,450 KG DE MACONHA) – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELO IMPROVIDO. 1) Na condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 59), existem as específicas a serem consideradas (quantidade e natureza da droga - artigo 42 da Lei de Drogas ), adotando-se, como critério norteador, a fração de 1/10 (um décimo) de aumento para cada circunstância judicial negativa, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. No caso, há fundamento concreto para aplicação de quantum superior a 1 ano, em razão da expressiva quantidade de entorpecente transportada, atendendo ao princípio constitucional da da individualização da pena. 2) De acordo com a Súmula 587 do STJ: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40 , V , da Lei 11.343 /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." 3) Não há reparo a ser feito na fixação da fração em 1/3 (majorante da interestadualidade), uma vez que a sentença singular apresentou fundamentação concreta para a escolha do percentual.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120032 Deodápolis

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    RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - FASE DOSIMÉTRICA - MANTIDA EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR DE 1/10 - PARTICULARIDADES DO CASO - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (1.222,450 KG DE MACONHA) – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELO IMPROVIDO. 1) Na condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 59), existem as específicas a serem consideradas (quantidade e natureza da droga - artigo 42 da Lei de Drogas ), adotando-se, como critério norteador, a fração de 1/10 (um décimo) de aumento para cada circunstância judicial negativa, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. No caso, há fundamento concreto para aplicação de quantum superior a 1 ano, em razão da expressiva quantidade de entorpecente transportada, atendendo ao princípio constitucional da da individualização da pena. 2) De acordo com a Súmula 587 do STJ: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40 , V , da Lei 11.343 /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." 3) Não há reparo a ser feito na fixação da fração em 1/3 (majorante da interestadualidade), uma vez que a sentença singular apresentou fundamentação concreta para a escolha do percentual.

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228120000 Iguatemi

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – HEDIONDEZ DO DELITO – MANTIDA – REVISÃO IMPROCEDENTE. I- Pena-base. Relativamente à quantidade da droga, na fixação da pena-base, deve o julgador considerar, além das oito circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 , do Código Penal , aquelas estabelecidas no art. 42 , da Lei nº 11.343 /06, que determina a avaliação da natureza e quantidade da droga. No caso dos autos, é devido o recrudescimento da reprimenda, tendo em vista a natureza e vultosa quantidade de droga transportada 67,850 Kg (sessenta e sete quilos e oitocentos e cinquenta gramas) de cocaína e 11,550 Kg (onze quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de pasta-base, sendo suficiente e adequado o quantum de 07 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. II- É assente na jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da majorante do tráfico interestadual, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587 , do STJ

  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20228120000 Iguatemi

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    REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIABILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – HEDIONDEZ DO DELITO – MANTIDA – REVISÃO IMPROCEDENTE. I- Pena-base. Relativamente à quantidade da droga, na fixação da pena-base, deve o julgador considerar, além das oito circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 , do Código Penal , aquelas estabelecidas no art. 42 , da Lei nº 11.343 /06, que determina a avaliação da natureza e quantidade da droga. No caso dos autos, é devido o recrudescimento da reprimenda, tendo em vista a natureza e vultosa quantidade de droga transportada 67,850 Kg (sessenta e sete quilos e oitocentos e cinquenta gramas) de cocaína e 11,550 Kg (onze quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de pasta-base, sendo suficiente e adequado o quantum de 07 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. II- É assente na jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça que, para a caracterização da majorante do tráfico interestadual, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587, do STJ

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00079243001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS TRANSPORTADA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - TESE DEFENSIVA NÃO DEMONSTRADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. DESCABIMENTO - REGIME FECHADO - NECESSIDADE - PENAS SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE. - Se a sentença examinou todas as teses defensivas alegadas pelas partes, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a rejeição da preliminar - A apreensão de elevada quantidade de drogas transportada pelo réu, em conjunto com as circunstâncias do flagrante, confirmadas em juízo, autorizam a manutenção da condenação - A análise da aplicação da causa de diminuição de pena constante no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, não se restringe à primariedade do agente, mas, também, às circunstâncias do caso concreto, como à vultosa quantidade de drogas, que leva à conclusão de que o agente não era novato na atividade criminosa. Precedentes - Deve ser imposto o regime fechado quando modalidades mais brandas não se mostram suficientes para a prevenção e reprovação do delito, levando em conta a natureza perniciosa e elevada quantidade de droga arrecadada - Fixada pena superior a quatro anos, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VV.: - Tratando-se de primário, e inexistindo prova clara, segura e incontroversa da dedicação a atividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa, o réu faz jus à diminuição prevista no § 4º , do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, não se prestando a elevada quantidade de drogas a impedir a concessão do benefício.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260453 SP XXXXX-20.2020.8.26.0453

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    Tráfico de Drogas – Recurso da Defesa – Prova segura – Depoimentos policiais coerentes e harmônicos, corroborados pela confissão judicial e extrajudicial do acusado e pelas demais provas presentes nos autos – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pena-base fixada acima do mínimo legal – Quantidade da droga apreendida, conforme art. 42 da Lei nº 11.343 /06 – Aumento da metade – Segunda Fase – Atenuante da confissão espontânea – Redução de um sexto – Terceira fase – Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , inc. V , da Lei nº 11.343 /06 – Aumento de um sexto – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 – Redução de um sexto – Patamar de redução aplicado no mínimo legal, tendo em vista a vultosa quantidade de droga transportada (mais de 229 kg) – Fixado o regime fechado pelo quantum da pena aliado à grande quantidade de entorpecentes, caracterizadora de circunstância judicial desfavorável – Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260559 SP XXXXX-92.2020.8.26.0559

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    Apelação – TRÁFICO DE DROGAS - Conjunto probatório amplamente desfavorável - Prova testemunhal segura e confissão – Vultosa quantidade de droga transportada entre Estados da Federação - Penas e regime prisional incensuráveis – NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-54.2019.8.16.0159 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , V , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06)– PRETENSÃO DEFENSIVA CIRCUNSCRITA À REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – NEGATIVA AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DO RÉU – CONCLUSÃO JUDICIAL ACERCA DA PREDISPOSIÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE – AUSÊNCIA DE MÍNIMO ALICERCE PROBATÓRIO NOS AUTOS – NECESSIDADE DE EXTIRPAÇÃO DO CÁLCULO PENAL – PRECEDENTES – MOTIVADA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR SOB O VIÉS DA CULPABILIDADE DO AGENTE, ANTE A VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (ART. 42 DA LD )– EQUALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO CONTEMPLADO NO ART. 33 , § 4º, DA LD – DESCABIMENTO – PARTICULARIDADES DA CONJUNTURA EMPÍRICA QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO INCULPADO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS – REDIMENSIONAMENTO DA CARGA PENAL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO (SEMIABERTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-54.2019.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 13.06.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-74.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL CIRCUNSCRITA À REFORMA DA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA ATINENTE À PRIMEIRA INFRAÇÃO PENAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA BENESSE PRESCRITA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06, ANTE A VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (QUASE 100KG DE MACONHA) E A PENDÊNCIA DE PARALELA AÇÃO PENAL CONTRA O RÉU NA SEARA DA TRAFICÂNCIA – PROCEDÊNCIA – ATUAÇÃO DO ACUSADO NA CONDIÇÃO DE “MULA” – CONJUNTURA EMPÍRICA QUE EVIDENCIA SUA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS E DEVOÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DISPONIBILIZAÇÃO DA REDE CRIMINOSA EM FAVOR DO INCULPADO, INCLUSIVE DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA – PARALELA CONDENAÇÃO DO AGENTE, AINDA NÃO DEFINITIVA, PELA CONSECUÇÃO DO NARCOTRÁFICO EM LARGA ESCALA – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE CONTEMPLADA NO ART. 33, 4º, DA LEI DE DROGAS – PRECEDENTES – REDIMENSIONAMENTO DA CARGA PENAL – CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPÓREA EM REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO – EXEGESE DO ART. 69 , CAPUT, PARTE FINAL, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-74.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 19.09.2020)

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120058 MS XXXXX-08.2019.8.12.0058

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL MANTIDA – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Incabível a redutora do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas , uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois se trata do transporte de vultosa quantidade de droga (111 quilos de maconha) para outros Estados da Federação, utilizando-se de carro previamente preparado, indicam que o acusado integrou, ainda que momentaneamente, rede de distribuição de drogas para várias outras localidades do país, aspectos capazes de demonstrar que se dedicava à prática criminosa. II – Causa de aumento do tráfico interestadual. É assente na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que para a caracterização da majorante do tráfico interestadual basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587 , do STJ. III – Improcede o pedido defensivo de alteração do regime prisional, devendo ser mantido o inicial fechado fixado na sentença, em que pese o quantum da reprimenda, uma vez que a vultosa quantidade de droga indica uma conduta mais gravosa, a recomendar regime mais gravoso, a teor do art. 33 , §§ 2º , b, e 3º, do Código Penal , c/c o art. 42 , da Lei de Drogas . Com o parecer, nego provimento aos recurso defensivo.

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