TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120032 Deodápolis
RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - FASE DOSIMÉTRICA - MANTIDA EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR DE 1/10 - PARTICULARIDADES DO CASO - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA (1.222,450 KG DE MACONHA) – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELO IMPROVIDO. 1) Na condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 59), existem as específicas a serem consideradas (quantidade e natureza da droga - artigo 42 da Lei de Drogas ), adotando-se, como critério norteador, a fração de 1/10 (um décimo) de aumento para cada circunstância judicial negativa, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. No caso, há fundamento concreto para aplicação de quantum superior a 1 ano, em razão da expressiva quantidade de entorpecente transportada, atendendo ao princípio constitucional da da individualização da pena. 2) De acordo com a Súmula 587 do STJ: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40 , V , da Lei 11.343 /06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." 3) Não há reparo a ser feito na fixação da fração em 1/3 (majorante da interestadualidade), uma vez que a sentença singular apresentou fundamentação concreta para a escolha do percentual.