Licença Remunerada para Exercício de Mandato Classista em Jurisprudência

4.410 resultados

  • TJ-AC - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178010000 AC XXXXX-31.2017.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    V.v.ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. MANDATO CLASSISTA. LICENÇA REMUNERADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. Sendo a liberação de servidor público para exercício de mandato classista decorrência lógica do direito à livre associação sindical (artigos 8º e 37 , inciso VI , ambos da Constituição Federal /1988), é de se assegurar ao servidor o afastamento respectivo sem prejuízo da remuneração. Dicção expressa do artigo 139, da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Concessão da segurança. V.V. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. GRATIFICAÇÕES NÃO DEVIDAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. SEGURANÇA DENEGADA. O servidor no exercício do mandato classista tem direito à integralidade de sua remuneração, desde que excluídas as gratificações não coadunáveis com o exercício efetivo das suas funções, verbas estas intituladas pro labore faciendo. Segurança denegada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NORMA QUE ESTABELECE LIMITES À CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM SINDICATO REPRESENTATIVO DE CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ART. 8º DA CF/88 , QUE TRATA DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL. PRECEDENTES DO STF. 1. Discute-se, nestes autos, a constitucionalidade do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Cariré/CE, que serviu de base para a suspensão de licença remunerada a servidor público, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariré (SINDSEMC), ao fundamento de que o sindicato precisa ter, pelo menos, quinhentos filiados para que caiba a referida prerrogativa. 2. Ao estabelecer condições específicas para a concessão de licença remunerada a servidor público para o exercício de mandato classista, a norma local não violou o art. 8º da CF/1988 , que trata da liberdade de associação profissional ou sindical. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218090034 CORUMBÁ DE GOIÁS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA REMUNERADA. EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. O servidor público tem direito ao afastamento de suas funções para o exercício de mandato classista ou representação sindical como decorrência lógica do direito à livre associação sindical assegurada no artigo 37 , inciso VI , da Constituição Federal . 3. Conforme entendimento do STF, o direito à liberdade sindical conferido aos servidores públicos pela Constituição Federal compreende também o direito a licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo. 4. Desse modo, inviável o exercício de atividade sindical por servidor público, o qual dependeria da perda da remuneração e dos direitos próprios do cargo. 5. Entendimento contrário restringe ilegalmente o exercício do direito à livre associação sindical. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20218090034

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA REMUNERADA. EXERCÍCIO MANDATO CLASSISTA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. O servidor público tem direito ao afastamento de suas funções para o exercício de mandato classista ou representação sindical como decorrência lógica do direito à livre associação sindical assegurada no artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal. 3. Conforme entendimento do STF, o direito à liberdade sindical conferido aos servidores públicos pela Constituição Federal compreende também o direito a licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração do cargo. 4. Desse modo, inviável o exercício de atividade sindical por servidor público, o qual dependeria da perda da remuneração e dos direitos próprios do cargo. 5. Entendimento contrário restringe ilegalmente o exercício do direito à livre associação sindical. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7242 GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 1º da Lei nº 20.943, de 2020, que alterou a redação do art. 164 da Lei nº 20.756, de 2020, ambas do Estado de Goiás. Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato sindical. 3. Violação ao disposto nos arts. 8º, inciso I, e 37, inciso VI, da Constituição . Inocorrência. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-CE - Remessa Necessária XXXXX20178060128 CE XXXXX-07.2017.8.06.0128

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA EM GOZO DE LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. DIRIGENTE SINDICAL (ARTS. 5º , XVII E XVIII , 8º , CAPUT, E 37 , VI , DA CF/88 C/C OS ARTS. 83 e 91, da LEI MUNICIPAL Nº. 1.126/2000). REVOGAÇÃO DO ATO VINCULADO SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. NULIDADE DECRETADA. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cinge-se a controvérsia posta à apreciação em analisar a existência de direito líquido e certo do impetrante, servidor público municipal, de permanecer em licença para exercício de mandato classista, o qual estaria sendo violado por ato do Secretario da Educação Básica do Município de Morada Nova. 2. O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX , do art. 5º , da Constituição da Republica de 1988. 3. O direito à sindicalização é assegurado nos arts. 5º , XVII e XVIII , e 8º , caput, da CF/88 , estendendo-se ao servidor público por força do inciso VI do art. 37 do mesmo diploma constitucional. A sindicalização pode envolver a participação direta dos servidores nos sindicatos, inclusive em seus órgãos diretivos. 4. A licença para o exercício de mandado classista representa garantia constitucional e ato administrativo vinculado. Uma vez preenchidos os requisitos inerente à espécie, a licença somente pode ser afastada de forma excepcional, por contrariar o texto legal, caso constatado, cabalmente, efetivo prejuízo à continuidade do serviço público, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 5. Conquanto se observe que a licença requerida pelo impetrante fora concedida em 15/12/2016, dentro da moldura constitucional e na forma da legislação local (arts. 83, VI e 91 da Lei nº. 1.126/2000), a autoridade coatora promoveu a sua revogação através de mero comunicado (em 20/03/2017), sem explicitar a motivação para o desfazimento do ato administrativo de natureza vinculada. Não existiu, sequer, a feitura de uma Portaria revogatória, e a indispensável publicidade do comando administrativo. 6. A ausência de motivação prévia ou concomitante fulmina de nulidade o ato administrativo que revogou a licença outrora concedida ao impetrante, devendo ser restaurada, por conseguinte, a legalidade ofendida pela manifestação volitiva do administrador. 7. Com efeito, andou o bem o Juízo de base ao conceder a segurança vindicada, para declarar a nulidade do ato questionado (que revogou a licença para desempenho de mandato classista), e reconhecer o direito autoral de continuar usufruindo da licença até o término do encargo. 8. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este autos de remessa necessária nº. XXXXX-07.2017.8.06.0128 , em que são partes as acima relacionadas, ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em admitir o reexame, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2020.

  • TJ-MA - Remessa Necessária Cível XXXXX20168100024 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. LICENÇA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. § 8º DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NÃO PROVIDA. I - O direito ao exercício de mandato classista, com dispensa das atividades funcionais e sem prejuízo da remuneração, é garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XVII c/c 37, inciso VI), na Constituição Estadual (art. 19, VI) e no art. 74 da Lei Municipal nº 66 /2001.

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 84815 CE XXXXX-36.2002.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. ART. 92 , DA LEI Nº 8.112 /90. CONSTITUCIONALIDADE. - A licença não remunerada ao servidor público para desempenho de mandato classista, nos termos dos arts. 92 e 102 , VIII , c , ambos da Lei nº 8.112 /90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.527 /97, não viola a garantia da livre associação, nem caracteriza interferência ou intervenção do Estado na organização sindical. - Apelação e remessa oficial providas.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-38.2013.8.13.0024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 31.08.2018. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANDATO ELETIVO EM DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL. LIBERAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES. LICENÇA REMUNERADA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 34, § 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 /STF. 1. Nos termos da orientação sedimentada na súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação local pertinente à matéria em discussão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. NORMA MUNICIPAL QUE ESTABELECE CONDIÇÕES À CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM SINDICATO REPRESENTATIVO DE CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XVII; 8º; E 37, VI, DA CF/1988. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao estabelecer condições específicas para a concessão de licença a servidor público para o exercício de mandato classista, a norma local não violou os arts. 5º, XVII; 8º; e 37, VI, da Constituição Federal , que tratam da liberdade de associação profissional ou sindical. 2. Sobre a matéria, o Plenário desta SUPREMA CORTE, em diversas oportunidades, manifestou-se acerca da constitucionalidade de norma que estabelece limites para a concessão de licença a servidor público que exerce mandato em sindicato representativo de sua categoria. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo